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Quais são os quatro critérios para classificar os arquivos?
Quanto aos estágios de evolução.
Quanto à entidade mantenedora.
Quanto à natureza dos documentos.
Quanto à extensão de sua atuação.
Qual é a classificação dos arquivos quanto aos estágios de evolução?
Correntes (1ª idade): arquivos que guardam documentos mais novos e que estão sendo resolvidos;
Intermediários (2ª idade): arquivos que guardam documentos que já foram resolvidos, mas ainda podem ser questionados administrativa, fiscal ou juridicamente;
Permanentes (3ª idade): arquivos que guardam documentos que já prescreveram administrativa, fiscal e juridicamente, e são preservados pelo valor histórico.
Qual é a classificação dos arquivos quanto à entidade mantenedora?
Um arquivo é um conjunto de documentos que estão relacionados a uma pessoa ou instituição.
Públicos: arquivos de órgãos e entidades públicas;
Privados: mantidos por entidades privadas. Podem ser institucionais, comerciais ou pessoais.
Qual é a classificação dos arquivos quanto à natureza dos documentos?
Especiais: mantêm sob guarda documentos de formas físicas diversas e que exijam tratamento diferenciado no que se refere à guarda e conservação;
Especializados: mantêm sob guarda documentos de determinada área do conhecimento.
Qual é a classificação dos arquivos quanto à extensão de sua atuação?
Extensão de atuação é onde um arquivo está instalado em uma empresa.
Setoriais: instalados junto aos órgãos operacionais (setores), cumprindo funções de arquivos correntes;
Central ou Geral: acumulam em um único local documentos correntes provenientes das diversas áreas da instituição, centralizando os documentos correntes.
Quais são os critérios de classificação dos documentos?
Gênero
Técnica de Registro
Espécie
Tipo ou tipologia
Forma
Formato
Natureza do assunto
GÊNERO DOCUMENTAL:
A que se refere o gênero documental?
Refere-se ao aspecto documental relacionado ao conjunto de signos ou símbolos utilizados para registrar a informação.
GÊNERO DOCUMENTAL:
O que são documentos escritos ou textuais?
São aqueles que contêm texto.
GÊNERO DOCUMENTAL:
O que são documentos iconográficos?
Documentos em suportes sintéticos, em papel emulsionado ou não, contendo imagens estáticas (fotografias, diapositivos, desenhos e gravuras, por exemplo).
GÊNERO DOCUMENTAL:
O que são documentos cartográficos?
Documentos que contenham uma imagem reduzida representando uma área maior (mapas, plantas e perfis, por exemplo).
GÊNERO DOCUMENTAL:
O que são documentos micrográficos?
São cópias de documentos resultantes do processo de microfilmagem.
GÊNERO DOCUMENTAL:
O que são documentos sonoros?
São documentos que contenham som (áudio).
GÊNERO DOCUMENTAL:
O que são documentos filmográficos?
São documentos que contêm imagens em movimento (filmagens e vídeos, por exemplo).
GÊNERO DOCUMENTAL:
O que são documentos informáticos?
São documentos gravados em meio digital.
TÉCNICA DE REGISTRO:
A que se refere a técnica de registro e quais são seus exemplos mais comuns?
Refere-se à técnica utilizada para registrar a informação no documento.
Exemplos:
manuscrito;
datilografado;
impresso.
ESPÉCIE DOCUMENTAL:
A que se refere a espécie documental?
Refere-se à configuração formal do documento de acordo com a disposição das informações nele contidas.
Se apresentarmos dois documentos, como um cheque e um ofício, cujos detalhes não podem ser lidos devido ao tamanho reduzido, ainda assim é possível distinguir entre eles com base em seus modelos específicos. Isso exemplifica o conceito de espécie, que se refere à configuração assumida pelo documento de acordo com a disposição de suas informações, ou seja, seu modelo.
TIPO/TIPOLOGIA DOCUMENTAL:
A que se refere a tipologia documental?
É a configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou.
(TIPO/TIPOLOGIA = ESPÉCIE + ATIVIDADE OU FUNÇÃO).
Representa o nome completo do documento, assim como o nome completo de uma pessoa compreende o prenome e os sobrenomes.
Exemplo: certidão é uma espécie documental, enquanto certidão de casamento é uma tipologia, pois inclui a atividade associada ao documento.
FORMA DO DOCUMENTO:
O que é a forma do documento?
É o estágio de preparação ou transmissão do documento.
Exemplos: minuta ou rascunho; original; cópia.
FORMA DO DOCUMENTO:
O que é um documento em rascunho ou minuta e original?
O rascunho ou minuta está sujeito à alguma alteração ou correção.
Quando o documento se torna definitivo (original), é assinado e não pode mais ser alterado.
FORMATO DO DOCUMENTO:
O que é o formato do documento?
É a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e o modo como foi confeccionado.
Exemplos:
Apostila é o papel em formato de apostila.
Caderno é o papel em formato de caderno.
Cartão é o papel em formato de cartão.
Ficha é o papel em formato de ficha.
Folha é o papel em formato de folha.
A certidão de nascimento é em formato folha.
Um cartão de visita, é um papel em formato de cartão.
Qual é a diferença entre forma e formato do documento?
Denomina-se formato a configuração física do material sobre o qual as informações são registradas, de acordo com a natureza e o modo como foi confeccionado.
Exemplo: cartaz, caderno, livro, mapa, rolo de filme, entre outros.
Já a forma refere-se ao estágio de preparação e de transmissão de documentos;
Exemplo: original, cópia, minuta, rascunho.
NATUREZA DO ASSUNTO DO DOCUMENTO:
Quais são as formas que o documento pode se classificado quanto à natureza?
Sigilosos: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.
Ostensivos: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
NATUREZA DO ASSUNTO DO DOCUMENTO:
Quais são os graus de sigilo dos documentos?
Ultrassecreto: é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas que intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.
Secreto: referentes a assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
Reservado: são os assuntos que não devem ser do conhecimento do público, em geral.