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O que a Lei 12.378 regulamenta?
O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei.
Em que consistem as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista?
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
V - direção de obras e de serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X - elaboração de orçamento;
XI - produção e divulgação técnica especializada; e
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Em quais campos de atuação as atividades do arquiteto e urbanista e aplicam?
Arquitetura e Urbanismo;
Arquitetura de Interiores;
Arquitetura Paisagística;
Patrimônio Histórico Cultural e Artístico;
Planejamento Urbano e Regional;
Topografia;
Tecnologia e resistência dos materiais;
sistemas construtivos e estruturais;
instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
Conforto Ambiental;
Meio Ambiente.
O que especifica o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR)?
As áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
Qual é a responsabilidade do CAU/BR em relação às escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo?
O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.
É obrigatório o registro profissional no CAU para exercício da profissão?
Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
O que é requisito para o registro do profissional no CAU e quais são as normas para a atuação de profissional estrangeiro?
São requisitos para o registro: capacidade civil; diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.
Poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País.
A carteira de profissional registrado no CAU serve como prova de identidade civil?
A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
Em que situação é possível interromper o registro profissional no CAU?
É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.
O que é exigido das sociedades que prestam serviços de arquitetura e urbanismo perante o CAU?
Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profissionais, poder-se-ão reunir em sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo.
Sem prejuízo do registro e aprovação pelo órgão competente, a sociedade que preste serviços de arquitetura e urbanismo dever-se-á cadastrar no CAU da sua sede, o qual enviará as informações ao CAU/BR para fins de composição de cadastro unificado nacionalmente.
O que é o acervo técnico e como comprovar sua autoria?
O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas.
Para fins de comprovação de autoria ou de participação e de formação de acervo técnico, o arquiteto e urbanista deverá registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no CAU do ente da Federação onde atue.
O que é dever do arquiteto e urbanista ou da sociedade de prestação de serviços indicar ao cliente, ao público e ao CAU?
O nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fantasia, a critério do profissional ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, conforme o caso;
O número do registro no CAU local;
A atividade a ser desenvolvida.
É permitido alterar um projeto de arquiteto? Em que condição?
Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor.
Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.
No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores.
O que deverá regular o Código de Ética e Disciplina?
O Código de Ética e Disciplina deverá regular também os deveres do arquiteto e urbanista para com a comunidade, a sua relação com os demais profissionais, o dever geral de urbanidade e, ainda, os respectivos procedimentos disciplinares, observado o disposto nesta Lei.
O que constitui infração disciplinar definidas pelo Código de Ética e Disciplina?
I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;
II - reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;
III - fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;
IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;
VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
VII - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros;
VIII - deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;
IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;
X - ser desidioso na execução do trabalho contratado;
XI - deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;
XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.
Quais são as sanções disciplinares?
I - advertência;
II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o
território nacional;
III - cancelamento do registro; e
IV - multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
O que acontece no caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado?
Será aplicada suspensão até a regularização da dívida.
Como se instaura o processo disciplinar? Ele tramita em sigilo ou publicamente?
De ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
A pedido do acusado ou do acusador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, o eventual acusador e os respectivos procuradores constituídos.
Após a decisão final, o processo tornar-se-á público.
Em quanto tempo prescreve a pretensão de punição das sanções disciplinares?
Prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data do fato.
A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa.
Qual é a natureza jurídica dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (do Brasil, dos Estados e do DF)?
Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas.
Quais são as funções do CAU-BR e dos CAUS dos Estados?
Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.
Onde ficam as sedes dos CAUS?
Cada CAU terá sede e foro na capital do Estado, ou de um dos Estados de sua área de atuação, a critério do CAU/BR.
Os CAUS gozam de imunidade de impostos?
Sim, o CAU/BR e os CAUs gozam de imunidade a impostos.
Como será constituído o Plenário do Conselho do CAU-BR?
1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal;
1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.
Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente.
Como serão eleitos os Conselheiros do CAU-BR?
Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.
Por quem serão representadas as instituições de ensino de arquitetura e urbanismo?
As instituições de ensino de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecidas serão representadas por 1 (um) conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR.
O que compete ao CAU-BR?
I - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;
II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários;
III - adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs;
IV - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;
V - homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs;
VI - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;
VII - autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;
VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;
IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;
X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;
XI - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;
XII - manter relatórios públicos de suas atividades;
XIII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de
exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo;
XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas;
XV - contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regimento Geral.
O que compete ao Presidente do CAU-BR?
Representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR;
Presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de desempate;
Cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral.
Quais são os recursos (financeiros) do CAU-BR?
20% (vinte por cento) da arrecadação prevista no inciso I do art. 37;
doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
subvenções;
resultados de convênios;
outros rendimentos eventuais.
A alienação de bens e a destinação de recursos provenientes de receitas patrimoniais serão aprovadas previamente pelo Plenário do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR.
Cada Estado da Federação é representado por um CAU?
Será constituído um CAU em cada Estado da Federação e no Distrito Federal.
Como é constituído o Plenário do CAU de cada Estado da Federação?
É constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros.
Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção:
até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros;
de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros;
de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros;
acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais.
O Presidente será eleito entre seus pares em Plenário pelo voto direto por maioria de votos dos conselheiros e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações dos CAUs.
O que compete aos CAUs?
I - elaborar e alterar os respectivos Regimentos Internos e demais atos administrativos;
II - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no Regimento Geral do CAU/BR, nos demais atos normativos do CAU/BR e nos próprios atos, no âmbito de sua competência;
III - criar representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição, na forma do Regimento Geral do CAU/BR;
IV - criar colegiados com finalidades e funções específicas;
V - realizar as inscrições e expedir as carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas, na forma desta Lei, para exercerem atividades de arquitetura e urbanismo, mantendo o cadastro atualizado;
VI - cobrar as anuidades, as multas e os Registros de Responsabilidade Técnica;
VII - fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos;
VIII - fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo;
IX - julgar em primeira instância os processos disciplinares, na forma que determinar o Regimento Geral do CAU/BR;
X - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;
XI - sugerir ao CAU/BR medidas destinadas a aperfeiçoar a aplicação desta Lei e a promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos;
XII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo, assim como em órgãos não governamentais da área de sua competência;
XIII - manter relatórios públicos de suas atividades; e
XIV - firmar convênios com entidades públicas e privadas.
O que compete ao Presidente do CAU?
representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU;
presidir as reuniões do Conselho do CAU, podendo exercer o voto de desempate;
cuidar das questões administrativas do CAU, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral do CAU/BR ou pelo Regimento Interno do CAU respectivo.
Quanto tempo dura o mandato dos conselheiros e do Presidente do CAU-BR e dos CAUs?
É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
O mandato do presidente será coincidente com o mandato do conselheiro.
Em quais circunstâncias os conselheiros e o presidente podem perder o mandato?
Caso ele venha sofrer sanção disciplinar;
Caso ele for condenado em decisão transitada em julgado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão;
Se ele ausentar-se, sem justificativa, a 3 (três) reuniões do Conselho, no período de 1 (um) ano.
O presidente do CAU/BR e os presidentes dos CAUs serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2o ou pelo voto de 3/5 (três quintos) dos conselheiros.
A quem prestará conta anualmente os presidentes do CAU-BR e dos CAUs?
Ao Tribunal de Contas da União (TCU).
As contas do CAU/BR, devidamente homologadas, e as dos CAUs serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União.
O exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU/BR e dos CAUs será remunerado?
Não será remunerado.
Como serão contratados os empregados do CAU-BR e dos demais CAUs?
Os empregados do CAU/BR e dos demais CAUs Estaduais e do Distrito Federal serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Qual é o valor da anuidade paga pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritas no CAU e como ela funciona?
R$ 350,00.
Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.
A inscrição do profissional ou da pessoa jurídica no CAU não está sujeita ao pagamento de nenhum valor além da anuidade, proporcionalmente ao número de meses restantes no ano.
O que é o RRT, qual seu valor e quais as consequências da sua ausência?
Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
O valor da Taxa de RRT é, em todas as hipóteses, de R$ 60,00 (sessenta reais).
O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de 300% sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido este montante de 1% no mês de efetivação do pagamento.
Em quanto tempo prescrevem os valores devidos aos CAUs?
Os valores devidos aos CAUs referentes a multa por violação da ética, multa pela não realização de RRT ou anuidades em atraso, prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos.
O CAU-BR e os CAUs poderão manter convênios com outros órgãos?
O CAU/BR e os CAUs poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREAs, para compartilhamento de imóveis, de infraestrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional.
Qual é a finalidade do fundo especial instituído pelo CAU/BR?
O CAU/BR instituirá fundo especial destinado a equilibrar as receitas e despesas dos CAUs, exclusivamente daqueles que não conseguirem arrecadação suficiente para a manutenção de suas estruturas administrativas, sendo obrigatória a publicação dos dados de balanço e do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos profissionais.