CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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1
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O ordenamento brasileiro ________ a teoria da CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, que ocorre quando uma norma que era incompatível com a constituição vigente na sua edição, passa a ser compatível com a nova carta.

NÃO ADOTOU

2
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Ao contrário disso, o ordenamento nacional adota a teoria da ________.

NULIDADE (a norma inconstitucional é NULA, ou seja, não pode ser validada por ato posterior)

3
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O que significa dizer que, nas ações de controle de constitucionalidade, a causa de pedir é ABERTA?

Caso a parte pleiteie ação do controle concentrado alegando inconstitucionalidade formal, o STF pode declarar a inconstitucionalidade material desta?

Significa que o STF não fica vinculado aos fundamentos e fatos apresentados na causa de pedir, podendo utilizar QUALQUER artigo da constituição, bem como o bloco de constitucionalidade, para fundamentar a decisão.

Entende-se que não, seria muito trabalhoso buscar argumentos que não foram trazidos.

4
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O que é o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO?

Seria necessária a previsão expressa dessa possibilidade na nova constituição?

A doutrina classifica o fenômeno da desconstitucionalização quando uma nova constituição mantém certas disposições da carta anterior vigentes, porém, com o status de normas infraconstitucionais (São normas que seriam desqualificadas/rebaixadas).

SIM, deve estar expresso

5
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É possível que o particular prejudicado alegue direito adquirido em face de nova constituição?

E no caso de emendas à constituição?

NÃO, somente se a própria carta prever que não prejudicará determinada situação.

Nesse caso, é possível a alegação de violação a eventual direito adquirido.

6
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Candidato, uma lei que nasce CONSTITUCIONAL pode se tornar inconstitucional sem a efetiva alteração redacional da constituição vigente?

SIM. Essa possibilidade se dá em virtude do dinamismo de nosso ordenamento jurídico. O poder constituinte DIFUSO, como bem definido pela doutrina, possibilita a alteração do entendimento de determinados dispositivos da constituição sem sua efetiva emenda.

Como no caso das MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS.

7
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Imagine uma lei, que era compatível com a CF, após uma EMENDA constitucional, passou a ser incompatível.

Qual será a ação cabível para sua impugnação?

ADPF. Aplicando o princípio da subsidiariedade, uma vez que a ADI não pode ser utilizada para normas anteriores ao dispositivo constitucional.

8
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Candidato, o que seria a inconstitucionalidade em razão de vício de DECORO PARLAMENTAR?

É uma hipótese de inconstitucionalidade defendida por parte da doutrina. Segundo seus defensores, uma lei, ainda que formalmente e materialmente constitucional, pode ter sua inconstitucionalidade reconhecida em razão do vício na motivação que lhe deu origem, ou seja, quando os parlamentares envolvidos buscam aprovar certo diploma legal com base em interesses contrários aos do povo, beneficiando certos grupos, inclusive mediante compra de votos. (CONDUTAS ANTIÉTICAS GRAVES DOS PARLAMENTARES)

9
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Quando o poder judiciário poderá realizar o controle de constitucionalidade PREVENTIVO?

Qual é a ação cabível? Quem pode propor?

Quando for o caso de projeto de lei/pec que viole CLÁUSULAS PÉTREAS ou que afronte as regras do PROCESSO LEGISLATIVO.

MANDADO DE SEGURANÇA - PARLAMENTARES

10
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Quando o legislativo poderá realizar o controle de constitucionalidade REPRESSIVO?

LEI DELEGADA = Quando o presidente da república EXTRAPOLA os limites da delegação.

MEDIDA PROVISÓRIA = Legislativo pode decidir se a mp será ou não convertida em lei.

ATO REGULAMENTAR = Aqui, temos os casos em que o legislativo analisa se o ato do executivo, que deveria regulamentar determinada lei, não extrapolou seus limites. (alguns doutrinadores dizem se tratar de controle de legalidade)

11
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E quanto ao controle repressivo pelo chefe do executivo?

O entendimento tradicional da doutrina era de sua possibilidade, desde que o chefe do executivo motivasse o ato indicando as razões pelo não cumprimento da lei.

PORÉM, o STF (2025) passou a entender que NÃO CABE ao executivo sustar a aplicação de lei, sob pena de violação ao princípio da AUTONOMIA dos poderes. Segundo a corte, somente o STF e os tribunais podem reconhecer a invalidade de uma lei.

12
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O TCU o CNMP e o CNJ podem realizar o controle de constitucionalidade?

NÃO. O que o STF entende é que esses órgãos podem afastar a aplicação de normas manifestamente inconstitucionais, quando já tiver ENTENDIMENTO DO STF sobre o tema.

13
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Qual é a diferença entre o ato normativo primário e o ato secundário?

PRIMÁRIO = É o ato normativo autônomo, ou seja, ele não existe para regulamentar nenhum outro dispositivo normativo. Esses atos possuem a capacidade de criar, modificar e extinguir direitos.

SECUNDÁRIO = São atos que não podem inovar no ordenamento, mas somente regulamentar outros dispositivos legais.

Somente os atos PRIMÁRIOS podem ser objeto.

14
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Para que atos normativos possam ser objeto de ADIs, é necessário que sejam dotados de ________ e de _______.

GENERALIDADE - IMPESSOALIDADE

15
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É possível o controle de constitucionalidade sobre os elementos da URGÊNCIA e RELEVÂNCIA das medidas provisórias?

O STF decidiu que, em regra, o judiciário não deve ingressar na análise desses dois elementos inerentes à MP. Porém, nos casos em que demonstrada a INEXISTÊNCIA CABAL destes, desde que com muita parcimônia, será possível o controle.

16
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A medida provisória pode revogar lei incompatível?

NÃO. A doutrina entende que a MP apenas SUSPENDE os efeitos da lei anterior incompatível.

A lei somente será tida como revogada com a eventual LEI oriunda da conversão da mp.

17
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Após a MP chegar ao legislativo, é possível que o presidente DESISTA dela?

O que o chefe do executivo pode fazer então?

NÃO. Já se trata de matéria de competência do poder legislativo.

Pode editar uma NOVA MP revogando a MP anterior, sem disciplinar sobre a mesma matéria, só revogando. (destaca-se que apenas suspenderá a MP, até que a nova seja convertida em lei pelo congresso)

18
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É possível o controle de constitucionalidade da norma estadual que regulava a matéria de competência concorrente mesmo após a edição de norma geral pela UNIÃO?

SIM. A doutrina entende que a norma estadual anterior fica com a eficácia SUSPENSA, mas não é revogada, o que permite sua contestação por ADI.

19
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É possível que o STF julgue uma ADI referente à lei que, após estar aguardando julgamento da corte, é revogada pelo poder legislativo?

Como regra, a revogação da lei faz com que a ação perca o objeto. Porém, o STF entende que, nos casos em que a revogação seja forma de FRAUDE PROCESSUAL, é possível o prosseguimento da ação mesmo com a revogação.

20
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(2025) - É possível fazer um acordo (autocomposição/conciliação) em sede de ADI?

(2018) - Para o ajuizamento de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, basta uma procuração genérica?

STF entendeu que SIM, uma vez que o artigo 3 do CPC determina que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual de conflitos.

NÃO, a procuração judicial deve conter a ação a ser ajuizada, bem como a LEI ou o ATO que será impugnado.

21
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(2020) - Quais são as condições para que seja possível o aditamento de uma ADI após sua propositura?

I) Não prejudique o cerne/objeto da ação;

II) Não demande nova manifestação do AGU ou do PGR, ou a requisição de novas informações.

22
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Quais são os 3 requisitos para que seja possível o controle de constitucionalidade, por meio de ADI, das resoluções do CNJ e CNMP?

GENERALIDADE

IMPESSOALIDADE

ABSTRAÇÃO

23
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O que é a teoria da inconstitucionalidade por ARRASTAMENTO/ATRAÇÃO/REVERBERAÇÃO?

Quando se fala em sua aplicação vertical?

Ela ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma lei faz com que outros diplomas legais ligados à ela também sejam declarados INCONSTITUCIONAIS.

Vertical é quando o outro diploma legal guarda certa dependência hierárquica com a norma revogada. (ex: resolução que regulamenta)

24
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O que seria a teoria da TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, no que diz respeito ao controle de constitucionalidade concentrado?

O STF adota ela?

Essa teoria defende que a decisão do STF deve vincular as demais esferas não somente no teor da decisão, mas também nos MOTIVOS que a fundamentaram.

Supremo NÃO ADMITE sua aplicação, entendendo que o efeito vinculante de suas decisões recai somente sobre o DISPOSITIVO.

25
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A) O que se entende quando se fala que uma lei é “AINDA CONSTITUCIONAL” ou na teoria da “INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA”?

B) E o que seria a INCONSTITUCIONALIDADE CIRCUSNTANCIAL?

A) Essa teoria defende que determinada norma é compatível com o ordenamento, mas que caminha para não ser. (ex: prazo em dobro para defensoria. Na medida em que o órgão for aumentando sua capacidade, não terá mais prazo em dobro)

Também se fala em PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIZAÇÃO

B) É a declaração de inconstitucionalidade de uma norma por CERTO PERÍODO, ou seja, é um vício que a torna inconstitucional somente durante a existência de circunstâncias determinadas.

26
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Quando será possível que uma norma nasça com PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE?

Nos casos em que a norma for CONTRÁRIA À DECISÃO do STF sobre o tema que versa. (congresso tem que mostrar que houve uma mudança nos fatos ou nos anseios da sociedade)

Doutrina também fala em casos que as leis violam, flagrantemente, direitos fundamentais.

27
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Quais são os legitimados que não possuem a legitimação universal, ou seja, precisam demonstrar a PERTINÊNCIA TEMÁTICA?

GOV

CONFE. SINDICAL/ENTIDADE ÂMBITO NACIONAL

ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

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VERDADEIRA OU FALSA:

O amicus curiae não pode interpor qualquer recurso perante o STF, nem mesmo os embargos de declaração.

VERDADEIRA

29
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Qual é o efeito da medida cautelar em sede de ADC?

E na ADI?

SUSPENSÃO DOS PROCESSOS que envolvam a análise de aplicação do ato normativo.

A SUSPENSÃO DA NORMA

30
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Segundo o STF, qual é o requisito para que seja admitido o princípio da FUNGIBILIDADE nas ADPs? Nesses casos, elas poderiam ser convertidas em ADI.

Quando estivermos diante de DÚVIDA RAZOÁVEL quanto “caráter autônomo de atos infralegais (...) como decretos, resoluções, portarias” ou em razão da “alteração superveniente da norma constitucional dita violada”.

31
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Além do caso envolvendo fraude processual, quando o STF admite que uma ação de controle de constitucionalidade prossiga mesmo após a revogação do ato impugnado?

Quando a tese firmada será útil para PADRONIZAR MATÉRIA RELEVANTE

32
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No caso da ADO, a omissão pode ser somente do Legislativo?

NÃO. Pode ser de qualquer dos poderes.

33
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A ADO se restringe somente às normas de eficácia LIMITADA?

SIM

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Quando será cabível o recurso extraordinário em controle de constitucionalidade concentrado realizado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA?

Em regra, o TJ é a autoridade máxima para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma estadual ou municipal, quando comparada à constituição estadual.

Porém, será possível a interposição de RE quando a norma (estadual ou municipal) afrontar norma de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.

35
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E quando é possível o RE no controle de constitucionalidade DIFUSO?

SEMPRE que se enquadrar nas hipóteses de cabimento do recurso extraordinário.

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É possível que a parte ingresse com ADPF para questionar atos já REVOGADOS?

Excepcionalmente, SIM. O STF fixou entendimento de que é possível ingressar com ADPF para questionar atos normativos já revogados, desde que haja CONTROVÉRSIA RELEVANTE quanto aos EFEITOS RESIDUAIS.

37
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O que significa a afirmação de que a decisão do STF em controle abstrato de constitucionalidade possui efeito repristinatório tácito?

Como se adota a teoria da nulidade, entende-se que a norma inconstitucional não foi capaz de produzir quaisquer efeitos. Dessa forma, a norma que havia sido revogada por ela volta a produzir efeitos no ordenamento de forma AUTOMÁTICA

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Imagine o cenário em que ocorre o reconhecimento de inconstitucionalidade de uma norma revogadora, de forma que a norma revogada voltaria a produzir seus efeitos normalmente. Ocorre que essa norma revogada também possui vício de inconstitucionalidade, de forma que o efeito repristinatório automático vai manter o problema principal.

Nesse cenário, qual era o posicionamento antigo do STF para que fosse possível a adoção da medida adequada?

Qual é o posicionamento atual?

Antes, o STF entendia que era necessário que o autor da ação impugnasse expressamente os dois diplomas legais.

Porém, atualmente, o STF tem adotado posicionamento no sentido de ser possível a declaração de inconstitucionalidade por ARRASTAMENTO (MESMO SEM PEDIDO), atingindo as normas anteriores que padecem dos mesmos vícios, a fim de evitar o efeito repristinatório indesejado.

39
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Apesar de não estar diretamente ligada ao controle de constitucionalidade, o que diz a teoria do CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO?

Essa é uma definição que busca representar as hipóteses em que o poder público atua DENTRO DAS NORMAS previstas no ordenamento, porém, com a finalidade de DESGASTAR O REGIME DEMOCRÁTICO, os DIREITOS FUNDAMENTAIS e as INSTITUIÇÕES.

Essa definição não tem nada a ver com a evolução da constituição, ela é simplesmente a manifestação de um poder autoritário escondido sob atuações, em tese, legítimas.

40
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E o que seria o CONSTITUCIONALISMO AUTORITÁRIO?

Nesse caso, o agente não procura se esconder sob a legitimidade de seus atos. Aqui, ele pratica atos FLAGRANTEMENTE AUTORITÁRIOS e CONTRÁRIOS à ordem constitucional.

Porém, após a prática, ele procura ALTERAR a constituição, ou ELABORAR UMA NOVA, para poder legitimar seus atos.

41
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Sobre o tema de JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, defina o que é o instituto do EFEITO BACKLASH.

O efeito backlash representa um cenário em que, em decorrência de uma decisão judicial sobre tema relevante, um grupo político contrário ganha força e participação ao defender medidas de combate à decisão.

Dessa forma, tem-se um cenário em que a jurisdição constitucional pode gerar a ascensão política de um grupo contrário, e a consequente aprovação de medidas legislativas contrárias ao decidido, PIORANDO O CENÁRIO.

OU SEJA, teríamos um verdadeiro RETROCESSO decorrente da atuação jurisdicional.

42
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Qual é a diferença entre a INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO e a DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO?

CONFORME = O STF fixa uma interpretação compatível com a constituição, sem determinar a nulidade da norma. Todas as interpretações diferentes serão consideradas inconstitucionais.

SEM REDUÇÃO = Aqui, o STF não fixa uma interpretação específica, mas determina que determinada interpretação é incompatível com a constituição, restringindo somente ela.

.

FGV: A distinção entre a interpretação conforme a Constituição e a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto é que, no primeiro caso, é expressamente indicado o sentido a ser atribuído ao texto normativo, enquanto, no segundo, é expressamente excluído algum significado em particular.

43
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O que é o BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE?

Agrega ao parâmetro de controle não só o texto constitucional, mas também os princípios implícitos e, para parte da doutrina, os tratados com status constitucional.

(TEXTO CONSTITUCIONAL + TRATADOS + VALORES E PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS)

44
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A) O que o STF definiu acerca do uso da ADPF diante de cenários de OMISSÃO do poder público?

B) É possível usar a ADPF para contestar ato regulamentar?

A) A corte destacou o cabimento da ação nos casos em que a omissão é ESTRUTURAL, e não apenas legislativa.

Nos casos do sistema carcerário e da população de rua, o STF fixou teses em ADPFs que questionavam a violação de preceitos fundamentais por meio da omissão do poder público.

B) Em regra, NÃO, uma vez que o STF entende que a ofensa à CF seria REFLEXA. Excepcionalmente, será cabível, desde que o ato extrapole os limites da regulamentação