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Conjunto de flashcards sobre a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), cobrindo definições legais, rol de crimes e consequências jurídicas conforme o edital da PM-PE.
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Critério Legal
Sistema adotado pelo Brasil onde o legislador define, em um rol taxativo, quais delitos são hediondos, não permitindo interpretações extensivas ou definição por parte do juiz.
Mandado Constitucional de Criminalização
Dispositivo do Art. 5º, XLIII, da CF/88 que impõe ao legislador o dever de conferir tratamento penal mais rigoroso aos crimes hediondos e equiparados.
Tentativa nos Crimes Hediondos
Conforme o Art. 1º, §2º, da Lei nº 8.072/1990, a natureza hedionda do delito permanece inalterada, seja o crime consumado ou apenas tentado.
Homicídio Qualificado
Modalidade tipificada no Art. 121, §2º do Código Penal que é sempre classificada como crime hediondo.
Homicídio Simples em Grupo de Extermínio
Situação específica em que o homicídio simples (Art. 121) é considerado hediondo, mesmo se cometido por apenas 1 agente.
Lesão Corporal Hedionda
Lesão dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte quando praticada contra autoridades e agentes (Arts. 142 e 144 da CF) ou seus parentes em razão da função.
Roubo com Arma de Fogo
Considerado hediondo quando circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido.
Roubo com Arma Branca
Modalidade de roubo que não é considerada crime hediondo de acordo com a legislação atual.
Furto Qualificado pelo Emprego de Explosivo
Tipificado no Art. 155, §4º−A, é considerado crime hediondo; deve-se notar que o roubo com explosivos não possui essa classificação.
Tráfico de Pessoas Hediondo
Situação restrita em que o crime de tráfico de pessoas é considerado hediondo apenas quando a vítima for criança ou adolescente.
Posse ou Porte de Arma de Fogo de Uso Proibido
Único delito de posse ou porte ilegal previsto na Lei nº 10.826/2003 que é classificado como crime hediondo após o Pacote Anticrime.
Organização Criminosa Hedionda
Ocorre apenas quando a organização for constituída com o objetivo direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes Equiparados (TTT)
Crimes que recebem o mesmo tratamento rigoroso dos hediondos: Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Terrorismo.
Inafiançabilidade
Consequência legal que proíbe a concessão de fiança para crimes hediondos e equiparados, embora a liberdade provisória sem fiança ainda seja possível.
Insuscetibilidade de Graça, Anistia e Indulto
Vedação legal de benefícios que extinguem a punibilidade ou perdoam a pena para condenados por crimes hediondos.
Regime Inicial de Cumprimento de Pena
Devido à decisão do STF por inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório, o juiz deve decidir o regime inicial de forma fundamentada conforme o Art. 33 do CP.
Livramento Condicional em Crimes Hediondos
Pode ser concedido após o cumprimento de mais de 2/3 da pena, desde que o apenado não seja reincidente específico nessa natureza de crime.
Prazo da Prisão Temporária
Estabelecido em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade.
Prioridade de Tramitação
Garantia prevista no Artigo 394−A do CPP para processos que apuram a prática de crimes hediondos.
Súmula 668 do STJ
Define que o porte ou posse de arma de uso permitido com numeração raspada ou adulterada não é considerado crime hediondo.