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Os poderes da Administração Pública têm caráter instrumental. Por quê?
Todas as vezes que a administração pública pode atuar para atender ao interesse público, ela pode e deve, não podendo deixar de atuar quando houver necessidade de atender ao interesse público.
Por essa razão, os poderes têm esse caráter instrumental, para que o Estado se valha dos instrumentos e, com eles, consiga atender ao interesse de toda a coletividade.
Quando ocorre o abuso de poder e em quais conceitos ele se desdobra?
Todas as vezes em que o agente público extrapola o caráter instrumental e exerce o poder pelo simples poder – o poder em si mesmo –, ocorre o chamado abuso de poder.
A expressão abuso de poder se divide em duas espécies: excesso de poder e desvio de poder.
O excesso de poder é um vício de competência: ocorre excesso de poder todas as vezes em que o agente pratica o ato extrapolando a competência definida na lei. Em regra, esse vício de competência é sanável.
O desvio de poder é um vício de finalidade e ocorre quando o agente pratica o ato buscando atender a um fim diverso daquele estabelecido na lei. É um vício insanável.
O que é atuação vinculada do Estado ou do agente público?
É quando a lei prevê a atuação do Estado, do agente público, estabelecendo critérios objetivos de atuação, não deixando ao agente público nenhum tipo de margem de escolha, porque os critérios são objetivamente postos na lei.
O agente público não tem margem de escolha: cabe a ele somente verificar se aquele critério objetivamente definido na lei foi atingido ou não.
O que é atuação discricionária do Estado ou do agente público?
É quando a lei também prevê a prática do ato, mas dá ao agente público uma margem de escolha, não estabelecendo um critério objetivo único, mas prevendo mais de uma possibilidade de atuação.
Nesse caso, a lei prevê mais de uma forma de atuação e, em todas, a atuação será lícita. Essa análise da licitude se pauta em critérios objetivos.
O gestor, pautado nesses critérios de oportunidade e conveniência, pode atuar de uma forma ou de outra, de forma lícita, nos limites da lei. A lei não dá ao gestor a possibilidade de fazer o que quiser, mas fornece opções diferentes, porque é análise casuística.