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Conjunto com 60 flashcards em estilo de perguntas e respostas abordando aplicabilidade das normas constitucionais, hierarquia das normas e teoria do poder constituinte.
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Como a doutrina clássica norte-americana distingue as normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade?
Distingue em normas autoexecutáveis (self-executing), que prescindem de complementação para serem aplicadas por serem completas e bastantes em si mesmas, e normas não autoexecutáveis, que dependem de complementação legislativa prévia (como as normas programáticas e de estruturação).
O que caracteriza a eficácia social de uma norma jurídica em contraposição à sua eficácia jurídica?
A eficácia jurídica decorre da imperatividade e cogência inerentes a toda norma constitucional. Já a eficácia social diz respeito ao grau em que a norma é efetivamente aplicada no cotidiano da sociedade a casos concretos.
Em quais três grupos o Prof. José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais quanto à aplicabilidade?
Em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada.
Quais são as três características essenciais das normas constitucionais de eficácia plena?
São autoaplicáveis (independem de regulamentação posterior para produzir todos os seus efeitos), não restringíveis (lei posterior não pode limitar seu alcance) e dotadas de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Qual é o exemplo clássico de norma constitucional de eficácia plena citado no texto em relação aos Poderes da União?
O art. 2º da CF/88, que dispõe: 'são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário'.
Quais são as três características essenciais das normas constitucionais de eficácia contida (ou prospectiva)?
São autoaplicáveis (aptas a produzir efeitos desde a promulgação), restringíveis (sujeitas a limitações posteriores pelo Poder Público) e possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
De quais três formas podem ocorrer as restrições ao alcance de uma norma de eficácia contida?
Podem ocorrer: 1) por meio de lei infraconstitucional; 2) por outra norma constitucional (como as restrições em estado de sítio no art. 139); ou 3) através de conceitos ético-jurídicos indeterminados (como o 'iminente perigo público' no art. 5º, XXV).
Por que o art. 5º, inciso XIII, da CF/88 (liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão) é classificado como norma de eficácia contida?
Porque assegura a liberdade profissional imediata desde a promulgação da Constituição, mas autoriza que lei posterior estabeleça restrições ou qualificações profissionais exigíveis (exemplo: exigência do exame da OAB para a advocacia).
Por que o direito de greve dos trabalhadores celetistas (art. 9º da CF/88) é classificado como norma de eficácia contida?
Porque pode ser exercido desde a promulgação da CF/88 pelos trabalhadores da iniciativa privada, mas a lei posterior pode restringi-lo ao definir os serviços essenciais e dispor sobre as necessidades inadiáveis da comunidade.
Quais são as características essenciais das normas constitucionais de eficácia limitada?
São não autoaplicáveis (dependem de complementação legislativa para a produção de seus efeitos) e possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
De acordo com o entendimento do STF, como deve ser exercido o direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII, da CF/88) na ausência de lei específica regulamentadora?
O STF fixou o entendimento de que, diante da omissão legislativa em editar a lei específica exigida pelo art. 37, VII, deve-se aplicar a Lei Geral de Greve da iniciativa privada (Lei Federal nº 7.783/1989).

O que sintetiza o seguinte esquema acerca da aplicabilidade das normas constitucionais?
A classificação tripartite de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena (autoaplicáveis, não-restringíveis, aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (autoaplicáveis, restringíveis, direta, imediata e possivelmente não-integral); e de eficácia limitada (não-autoaplicáveis, indireta, mediata e reduzida, subdivididas em princípios institutivos/organizativos e programáticas, com efeitos negativo e vinculativo).
Em quais dois grupos José Afonso da Silva subdivide as normas constitucionais de eficácia limitada?
Em: a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos; e b) normas declaratórias de princípios programáticos.
Como se diferenciam as normas definidoras de princípios institutivos impositivas das facultativas?
As impositivas obrigam o legislador infraconstitucional a emitir a lei de estruturação (ex.: art. 88, criação de ministérios); as facultativas atribuem mera faculdade legislativa ao poder público (ex.: art. 125, § 3º, criação da Justiça Militar estadual por lei estadual mediante proposta do TJ).
O que caracteriza as normas declaratórias de princípios programáticos e qual impacto sua presença traz à classificação da Constituição?
São normas que traçam metas, diretrizes e programas sociais a serem implementados pelo Estado (ex.: direito à saúde no art. 196). Sua presença no texto caracteriza a Carta Magna como uma constituição dirigente.
Quais são os dois efeitos jurídicos mínimos produzidos imediatamente pelas normas constitucionais de eficácia limitada desde a promulgação da Constituição?
O efeito negativo e o efeito vinculativo.
Em que consiste o efeito negativo gerado pelas normas constitucionais de eficácia limitada?
Consiste na revogação imediata das normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis e no impedimento da edição de leis futuras contrárias a seus preceitos, atuando como paradigma no controle de constitucionalidade.
Como se manifesta o efeito vinculativo das normas de eficácia limitada?
Manifesta-se no dever imposto ao legislador ordinário de editar a regulamentação (sob pena de omissão inconstitucional combatível por Mandado de Injunção ou ADO) e na obrigação de o poder público concretizar as políticas públicas traçadas.
Qual é a regra geral disposta no art. 5º, § 1º, da CF/88 a respeito da aplicação das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais?
O dispositivo estabelece expressamente que 'as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata'.
O que são normas com eficácia absoluta na classificação proposta por Maria Helena Diniz?
São as normas intangíveis que não podem ser suprimidas ou abolidas por meio de emenda constitucional, correspondendo às chamadas cláusulas pétreas expressas (art. 60, § 4º, da CF/88).
Qual é a diferença entre as normas de eficácia absoluta e as de eficácia plena na classificação de Maria Helena Diniz?
Embora ambas tenham aplicabilidade imediata e independam de regulamentação, as normas de eficácia plena podem ser modificadas por Emenda Constitucional, ao passo que as de eficácia absoluta são imunes à abolição por emenda.
A quais categorias da classificação de José Afonso da Silva correspondem as normas de eficácia relativa restringível e relativa complementável de Maria Helena Diniz?
A relativa restringível corresponde às normas de eficácia contida, e a relativa complementável (ou dependente de complementação) corresponde às normas de eficácia limitada.
O que são normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada e qual a repercussão quanto ao controle de constitucionalidade?
São normas cujos efeitos se esgotaram com o cumprimento de sua finalidade transitória (frequentes no ADCT). Por não possuírem mais eficácia jurídica, não podem figurar como objeto de ação direta de controle de constitucionalidade.
O que significa dizer que uma norma constitucional possui 'alta densidade normativa'?
Significa que a norma possui alto grau de precisão e objetividade, dispensando a intermediação de leis infraconstitucionais e evitando termos excessivamente vagos ou genéricos para ser executada.
Qual é a premissa central da teoria da Pirâmide de Kelsen desenvolvida pelo jurista Hans Kelsen?
A teoria baseia-se na ideia de escalonamento normativo, em que normas jurídicas inferiores (normas fundadas) retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes), situando-se a Constituição no vértice do sistema.

O que representa o seguinte diagrama da Pirâmide de Hans Kelsen no ordenamento jurídico brasileiro?
Representa o escalonamento normativo brasileiro: no topo estão a Constituição, Emendas e Tratados de Direitos Humanos aprovados por quórum qualificado; no nível supralegal, Tratados de DH pelo rito ordinário; abaixo, atos primários (leis, MPs, decretos autônomos); e, na base, normas infralegais secundárias.
Existe relação de hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas?
Não. Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas; ambas situam-se no mesmo patamar formal no topo da pirâmide jurídica.
Normas constitucionais originárias podem ser declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal?
Não. No ordenamento brasileiro, o STF não admite a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais, inexistindo antinomias reais no texto originário.
O que sustentava a tese alemã de Otto Bachof sobre 'Normas constitucionais inconstitucionais' e qual a posição adotada no Brasil?
Bachof defendia que as cláusulas pétreas seriam superiores às demais normas originárias, permitindo a declaração de inconstitucionalidade destas. No Brasil, essa tese é expressamente rejeitada pelo STF.
Qual é o rito e o quórum previstos no art. 5º, § 3º, da CF/88 para que tratados internacionais sobre direitos humanos ingressem com equivalência de Emenda Constitucional?
Devem ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos de votação, por no mínimo três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros.
Quais são os dois tratados internacionais citados no material que foram aprovados pelo rito qualificado do art. 5º, § 3º, com status de Emenda Constitucional?
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Convenção de Nova Iorque) e o Tratado de Marraqueche.
Qual é o status hierárquico conferido pelo STF aos tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário?
Possuem status supralegal: situam-se abaixo da Constituição Federal, porém acima de toda a legislação ordinária e infraconstitucional.
Em que consiste o 'controle de convencionalidade das leis' abordado pelo Prof. Valério Mazzuoli?
Consiste na verificação da compatibilidade vertical das leis internas não apenas com a Constituição Federal, mas também com os comandos dos tratados internacionais sobre direitos humanos vigentes no país.
Existe distinção hierárquica entre leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias e decretos autônomos?
Não. Segundo a doutrina majoritária, todos são atos normativos primários infraconstitucionais situados no mesmo nível hierárquico, distinguindo-se apenas pelos âmbitos de matéria e ritos próprios.
Como se soluciona um eventual conflito entre uma lei federal e uma lei municipal no direito brasileiro?
Não se soluciona por critério hierárquico (pois inexiste hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais), mas sim pelo critério da repartição constitucional de competências.
Existe hierarquia entre a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais?
Sim. A Constituição Federal é superior às Constituições Estaduais, e estas são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas dos Municípios.
O que ocorre quando uma lei complementar disciplina matéria reservada pela Constituição a simples lei ordinária?
A lei complementar é válida, mas será considerada materialmente ordinária (princípio do a maiori ad minus), podendo ser posteriormente revogada ou alterada por lei ordinária comum.
Qual é o vício configurado caso uma lei ordinária discipline matéria reservada expressamente à lei complementar?
Configura-se um vício de inconstitucionalidade formal (também denominado nomodinâmico).
Qual é a natureza jurídica e o nível hierárquico dos regimentos internos dos tribunais e das resoluções do CNJ e CNMP?
São considerados atos normativos primários com força vinculante, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias.
Qual a diferença essencial entre decretos autônomos e decretos regulamentares quanto à hierarquia?
Os decretos autônomos (art. 84, VI, CF/88) são atos normativos primários equiparados a leis, enquanto os decretos regulamentares são normas secundárias e infralegais vinculadas à fiel execução da lei.
Quem foi o autor e em qual obra histórica foi formulada a moderna teoria do Poder Constituinte no século XVIII?
Foi concebida pelo abade francês Emmanuel Sieyès, em sua obra clássica 'O que é o Terceiro Estado?' (1789), às vésperas da Revolução Francesa.
Qual a distinção basilar entre Poder Constituinte e poderes constituídos?
O Poder Constituinte é aquele que cria ou atualiza a Constituição; os poderes constituídos são aqueles criados, organizados, estruturados e regulados pela própria Carta Constitucional.
Quem detinha a titularidade do Poder Constituinte na concepção original de Sieyès e quem a detém na leitura moderna/democrática?
Para Emmanuel Sieyès, o titular era a nação; na doutrina democrática contemporânea (como ensina Canotilho), a titularidade pertence exclusivamente ao povo.
Como se diferenciam as formas democrática e autocrática de exercício do Poder Constituinte?
A forma democrática (ou por convenção) ocorre quando a elaboração se dá pelo povo (direta ou indiretamente); a forma autocrática (ou por outorga) ocorre quando o texto é imposto unilateralmente por usurpadores do poder ou ditadores.
O que caracteriza uma Assembleia Constituinte como 'soberana' e como 'exclusiva'?
É soberana quando elabora e promulga a Constituição sem necessidade de ratificação ou consulta popular posterior; é exclusiva quando composta por cidadãos sem vínculo partidário reunidos unicamente para essa tarefa.
Quais são as seis características clássicas do Poder Constituinte Originário (de primeiro grau)?
É político (extrajurídico), inicial, incondicionado (e insubordinado), permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.
Por que o Poder Constituinte Originário é caracterizado como 'político' e 'inicial'?
É político porque constitui um poder de fato anterior ao Direito positivo (pré-constitucional); e é inicial porque instaura uma nova ordem jurídica estatal, rompendo por completo com a anterior.
É admissível invocar direito adquirido em face de normas instituídas pelo Poder Constituinte Originário segundo a jurisprudência do STF?
Não. Por ser o Poder Constituinte Originário ilimitado juridicamente em relação ao direito pré-constitucional, não existe direito adquirido oponível às normas constitucionais originárias.
O que preconiza o princípio da vedação ao retrocesso (efeito cliquet) em matéria de direitos fundamentais?
Preconiza que as conquistas jurídicas alcançadas no campo dos direitos fundamentais não podem ser arbitrariamente suprimidas ou apequenadas, devendo a ordem constitucional evoluir sem retrocessos.
Como se classifica o Poder Constituinte Originário quanto ao momento de sua manifestação (histórico versus pós-fundacional)?
É histórico (ou fundacional) quando responsável pela elaboração da primeira Constituição do Estado; e pós-fundacional (ou revolucionário) quando substitui uma Constituição já existente por uma nova.
Como se distinguem as dimensões material e formal do Poder Constituinte Originário?
A dimensão material é o momento prévio em que se elegem os valores políticos e sociais para constituir o novo Estado; a formal é a fase subsequente em que se redige e confere juridicidade ao texto da Constituição.
Quais são as características fundamentais do Poder Constituinte Derivado (de segundo grau)?
É um poder jurídico (previsto no próprio Direito positivo), secundário (derivado do originário), limitado (ou subordinado) e condicionado às formas e regras estabelecidas na Constituição.
Em quais três espécies subdivide-se o Poder Constituinte Derivado?
Subdivide-se em: 1) Poder Constituinte Derivado Reformador; 2) Poder Constituinte Derivado Decorrente; e 3) Poder Constituinte Derivado Revisor.
Quem são os legitimados exclusivos e taxativos para propor Emenda à Constituição Federal de acordo com o art. 60 da CF/88?
1) Um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 2) O Presidente da República; e 3) Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma pela maioria relativa de seus membros.
Quais são as limitações circunstanciais expressas que impedem a emenda à Constituição Federal (art. 60, § 1º, da CF/88)?
A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Qual é o quórum de aprovação exigido para Propostas de Emenda à Constituição em cada Casa do Congresso Nacional?
Exige-se a aprovação por três quintos (3/5) dos votos dos membros de cada Casa (mínimo de 308 deputados federais e 49 senadores), em dois turnos de votação em cada uma delas.

Quais são as quatro matérias consagradas expressamente como cláusulas pétreas no art. 60, § 4º, da CF/88 representadas no esquema a seguir?
São: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; e IV - os direitos e garantias individuais.
O que é o Poder Constituinte Derivado Decorrente e qual a posição majoritária sobre a existência desse poder nos Municípios?
É o poder outorgado aos Estados-membros para elaborar suas Constituições Estaduais (art. 11 do ADCT). A doutrina majoritária entende que os Municípios não titularizam Poder Constituinte Decorrente ao elaborarem suas Leis Orgânicas, exercendo mera autonomia legislativa.
Quais foram as condições para o exercício do Poder Constituinte Revisor (art. 3º do ADCT) e por que sua eficácia está esgotada?
Foi previsto para ocorrer 5 anos após a promulgação da CF/88, em sessão unicameral, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Realizou-se em 1993 com a aprovação de 6 Emendas Revisionais e encontra-se com eficácia exaurida.
O que caracteriza o Poder Constituinte Difuso (mutação constitucional) e quais são seus dois exemplos clássicos na jurisprudência do STF?
É a alteração informal e gradual do sentido e alcance da norma sem qualquer alteração do texto escrito. Exemplos: a ilicitude da prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante nº 25 em face do Pacto de San José) e o reconhecimento da união estável homoafetiva (ADI 4277).