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Inclusão de novo programa não incluído no ppa
deve haver alteração prévia do PPA por lei ✔ ou envio de projeto de lei que altere o PPA
Conteúdo da LDO
✔ Metas e prioridades da administração pública (MP)
✔ Metas fiscais trienais (LRF)
✔ Anexos de riscos fiscais, onde serão avaliados os PASSIVOS contigentes*
✔ Riscos fiscais e providências
✔ Condicionamentos e regras para execução orçamentária
✔ Critérios de limitação de empenho (contingenciamento)
✔ Normas para elaboração da LOA
✔ Autorizações para aumento de despesa
✔ Alterações na legislação tributária
✔ Diretrizes sobre pessoal e encargos (criação de cargos, aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreiras (aumento do funcionalismo))
✔ Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
✔ A mensagem que encaminhar o projeto da União sobre a lei de diretrizes orçamentárias apresentará um anexo que deverá incluir as metas de inflação para o exercício subsequente
Anexo de metas fiscais da LDO
O Demonstrativo de Metas anuais contempla as informações relativas às receitas (total e primárias), despesas (total e primárias), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o ano de referência da LDO e para os dois anos seguintes, em valores corrente e constante.
Período: ano da LDO + 2 anos seguintes (= 3 anos)
Valores: correntes e constantes
Anexos de riscos fiscais
A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
O orçamento público tem natureza jurídica de lei inversa sobre ________
Situações concretas
Investimentos que ultrapassem um exercício financeiro
Nenhum investimento que ultrapassa o exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão. sob pena de crime de responsabilidade
Política de fomento: em qual peça do orçamento aparece?
LDO
Anexo de metas fiscais da LDO
Demonstrativo de metas anuais.
Contempla informações relativas a: receitas e despesas total e primárias, resultados e nominal e primário, dívida pública consolidada e dívida pública líquida. Ano de referência: LDO e 2 anos seguintes.
valores: correntes e constantes
Orçamento brasileiro: natureza impositiva ou autorizariva?
Natureza autorizativa, com elementos impositivos.
Autoriza o governo a gastar, mas não obrigada a execução de todas as despesas.
MAS algumas devem ser obrigatoriamente executadas: emendas parlamentares individuais, emendas de bancadas estadual.
Restos A Pagar
Despesas empenhadas, mas não pagas até 31/12.
RP PROCESSADOS: passaram pela liquidação
RP NÃO PROCESSADOS: ainda não foram liquidados (em liquidação ou a liquidar)
Despesas de exercícios anteriores
Despesas que deveriam ter sido empenadas no passado, mas não foram na época certa. (Nem passou pelo empenho)
Execução orçamentária X execução financeira
Execução orçamentária: uso dos créditos orçamentários (dotação ou autorização) da LOA
Execução financeira: uso de recursos financeiros (caixa).
Execução financeira não pode ocorrer sem autorização orçamentária
Créditos adicionais
Suplementares: reforçam dotação existente
Especiais: criam dotação nova
Extraordinários: urgências e imprevistos
Autorização do legislativo para créditos adicionais
Suplementares: necessária aprovação do legislativo. Mas, a loa já pode conter autorização prévia para abrir créditos suplementares até determinado limite percentual, se o valor necessário estiver no limite o executivo abre por DECRETO. se ultrapassar, o Executivo precisa enviar projeto de lei para aprovação.
Especiais: aprovação prévia do legislativo.
Extraordinários: comunicação posterior ao legislativo. O chefe do executivo abre o crédito imediatamente, geralmente por medida provisória