orçamento publico

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1
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Inclusão de novo programa não incluído no ppa

deve haver alteração prévia do PPA por lei ✔ ou envio de projeto de lei que altere o PPA


2
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Conteúdo da LDO

✔ Metas e prioridades da administração pública (MP)

✔ Metas fiscais trienais (LRF)

✔ Anexos de riscos fiscais, onde serão avaliados os PASSIVOS contigentes*

✔ Riscos fiscais e providências

✔ Condicionamentos e regras para execução orçamentária

✔ Critérios de limitação de empenho (contingenciamento)

✔ Normas para elaboração da LOA

✔ Autorizações para aumento de despesa

✔ Alterações na legislação tributária

✔ Diretrizes sobre pessoal e encargos (criação de cargos, aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreiras (aumento do funcionalismo))

✔ Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento 

✔ A mensagem que encaminhar o projeto da União sobre a lei de diretrizes orçamentárias apresentará um anexo que deverá incluir as metas de inflação para o exercício subsequente 

3
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Anexo de metas fiscais da LDO

O Demonstrativo de Metas anuais contempla as informações relativas às receitas (total e primárias), despesas (total e primárias), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o ano de referência da LDO e para os dois anos seguintes, em valores corrente e constante.

  • Período: ano da LDO + 2 anos seguintes (= 3 anos)

  • Valores: correntes e constantes


4
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Anexos de riscos fiscais

A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

5
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O orçamento público tem natureza jurídica de lei inversa sobre ________

Situações concretas

6
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Investimentos que ultrapassem um exercício financeiro

Nenhum investimento que ultrapassa o exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão. sob pena de crime de responsabilidade

7
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Política de fomento: em qual peça do orçamento aparece?

LDO

8
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Anexo de metas fiscais da LDO

Demonstrativo de metas anuais.

Contempla informações relativas a: receitas e despesas total e primárias, resultados e nominal e primário, dívida pública consolidada e dívida pública líquida. Ano de referência: LDO e 2 anos seguintes.

valores: correntes e constantes

9
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Orçamento brasileiro: natureza impositiva ou autorizariva?

Natureza autorizativa, com elementos impositivos.

Autoriza o governo a gastar, mas não obrigada a execução de todas as despesas.

MAS algumas devem ser obrigatoriamente executadas: emendas parlamentares individuais, emendas de bancadas estadual.

10
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Restos A Pagar

Despesas empenhadas, mas não pagas até 31/12.

RP PROCESSADOS: passaram pela liquidação

RP NÃO PROCESSADOS: ainda não foram liquidados (em liquidação ou a liquidar)

11
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Despesas de exercícios anteriores

Despesas que deveriam ter sido empenadas no passado, mas não foram na época certa. (Nem passou pelo empenho)

12
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Execução orçamentária X execução financeira

Execução orçamentária: uso dos créditos orçamentários (dotação ou autorização) da LOA

Execução financeira: uso de recursos financeiros (caixa).

Execução financeira não pode ocorrer sem autorização orçamentária

13
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Créditos adicionais

Suplementares: reforçam dotação existente

Especiais: criam dotação nova

Extraordinários: urgências e imprevistos

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Autorização do legislativo para créditos adicionais

Suplementares: necessária aprovação do legislativo. Mas, a loa já pode conter autorização prévia para abrir créditos suplementares até determinado limite percentual, se o valor necessário estiver no limite o executivo abre por DECRETO. se ultrapassar, o Executivo precisa enviar projeto de lei para aprovação.

Especiais: aprovação prévia do legislativo.

Extraordinários: comunicação posterior ao legislativo. O chefe do executivo abre o crédito imediatamente, geralmente por medida provisória


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