PROPRIEDADE INTELECTUAL

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A) Quais são os 4 bens protegidos pela lei de propriedade industrial?

B) Quais são as 2 espécies do gênero da propriedade INTELECTUAL?

C) Qual seria a diferença geral entre as duas?

D) O que é necessário para que se tenha a PROTEÇÃO nessas duas espécies?

A) INVENÇÃO - MARCA - MODELO DE UTILIDADE - DESENHO INDUSTRIAL (IMDM - ih, me dei mal)

B) Direito INDUSTRIAL + Direito AUTORAL

C) O direito industrial é ligado à ATIVIDADE ECONÔMICA (direito empresarial)

O direito autoral é ligado às expressões ARTÍSTICAS e CIENTÍFICAS (direito civil)

D) A proteção no INDUSTRIAL = DEPENDE DO REGISTRO

A proteção no AUTORAL = INDEPENDE DO REGISTRO (automática - registro é meramente DECLARATÓRIO)

2
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A) Qual é a natureza jurídica do INPI?

B) Em regra, as ações contra ele serão propostas aonde? E se for caso de litisconsórcio passivo com particular?

C) O que pode ser patenteado?

A) É uma AUTARQUIA FEDERAL dotada de autonomia administrativa e financeira.

B) Sempre na JUSTIÇA FEDERAL. Só será na estadual se for uma ação em face de outro particular, pleiteando indenização ou abstenção de uso.

C) INVENÇÃO + MODELO DE UTILIDADE

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A) Qual é a diferença entre a INVENÇÃO e o MODELO DE UTILIDADE?

B) Quais são os 3 requisitos de PATENTEABILIDADE?

C) Imagine que duas pessoas inventaram o mesmo objeto, mas de forma independente. Qual delas poderá obter a patente?

A) A invenção consiste em uma criação INÉDITA de natureza técnica. O modelo de utilidade consiste em um aperfeiçoamento funcional de um objeto JÁ EXISTENTE.

B) NOVIDADE + ATIVIDADE INVENTIVA + APLICAÇÃO INDUSTRIAL

C) Lei fala que será o PRIMEIRO A DEPOSITAR/PROTOCOLAR

(LPI não adota o critério do inventor originário, mas sim o do DEPOSITANTE MAIS DILIGENTE)

4
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A) A quem pertence a invenção que o motorista de ônibus elaborou para o vazamento de água?

B) Ao final do procedimento de requerimento de patente, o INPI proferirá uma decisão de MÉRITO. Sendo a decisão negativa, cabe recurso dentro da própria autarquia?

C) Entre a data do pedido e a do deferimento da patente, o inventor possui direito de ser indenizado por terceiro que copiar ou utilizar seu produto?

D) O que seria a figura do usuário anterior de boa fé?

A) Divide entre ele e a empresa, uma vez que se tem o uso de infraestrutura e equipamentos da empresa.

B) NÃO, mas pode ajuizar ação judicial para contestar o indeferimento.

C) SIM, art. 44.

D) É o terceiro que já utilizava a invenção antes da data do depósito ou da prioridade da patente. Ele PODE CONTINUAR utilizando sem ter que pagar royalties ou pedir autorização. (personalíssimo, seus sucessores não).

5
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A) O que seria a licença voluntária da patente?

B) E a compulsória?

C) Quais foram as novas hipóteses de compulsória trazidas por lei em 2021?

A) É a situação em que o detentor da patente negocia com outro particular um contrato de licença para exploração. É necessária a AVERBAÇÃO no INPI para produção de efeitos perante terceiros.

B) Ocorre quando o titular tem a patente licenciada compulsoriamente, em decorrência de exercer os direitos dela de forma ABUSIVA ou pela prática de ABUSO ECONÔMICO.

C) CALAMIDADE PÚBLICA nacional + EMERGÊNCIA NACIONAL OU INTERNACIONAL + Ato do PODER EXECUTIVO FEDERAL

6
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A) O que seria a patente PIPELINE (ou revalidação)?

B) Esse modelo altera algo na análise feita pelo INPI?

C) Qual será o tempo de validade dela?

A) Instituída pelos artigos 230 e 231 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), permitiu o patenteamento no Brasil de invenções nos setores farmacêutico, químico e alimentício que já haviam sido depositadas ou patenteadas no EXTERIOR, com dispensa do exame substantivo de novidade pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso ocorre porque o regramento de antes, para estimular a indústria nacional, proibia o patenteamento desses produtos.

B) SIM. A análise do inpi desconsidera a novidade, uma vez que a invenção já se encontra registrada no exterior. Além disso, a autarquia não analisa o MÉRITO, mas somente as FORMALIDADES.

C) Pelo prazo que ainda viger no país de origem.

7
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A) O que seria uma marca fraca?

B) O que seria a MARCA FANTASIA?

C) E a MARCA ARBITRÁRIA?

D) O que seria o SIGNIFICADO SECUNDÁRIO (secundary meaning), segundo o STJ?

A) Também chamada de marca de baixa distintividade, representa marcas que possuem pouca distinção do negócio ou produto trabalhado, possuindo menor tutela jurídica.

B) É a marca que possui um termo INVENTADO, ou seja, tem-se a distintividade máxima, uma vez que aquilo sequer existia. (Tutela robusta - Rolex)

C) É aquela em que as palavras já existem, mas não possuem qualquer relação com o produto ou serviço prestado. (Apple para computadores)

D) É o fenômeno em que uma marca FRACA, que utiliza termo genérico, mas que, em decorrência de uso intensivo, prolongado e eficaz no mercado, possibilita a aquisição posterior de distintividade. (Booking.com - a palavra já é de reserva, mas a empresa ficou tão famosa que as pessoas começaram a associar a palavra)

8
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A) Quais são os 3 principais princípios da proteção das marcas?

B) Qual é a exceção gerada pela marca de alto renome?

C) E o que seria a marca notoriamente conhecida?

A) TERRITORIALIDADE (a proteção jurídica abrange todo o território nacional) + ESPECIALIDADE (a exclusividade se limita à classe de produtos ou serviços, podendo a marca coexistir com outra igual em outro ramo) + ANTERIORIDADE (não importa quem usou antes, a proteção vai para quem pediu o registro primeiro).

B) Excepciona o princípio da especialidade, de forma a proteger a marca em todos os ramos da atividade econômica. São marcas de extraordinário prestígio e reputação.

C) Exceção ao princípio da territorialidade, de forma que a marca internacional NÃO REGISTRADA no Brasil, em decorrência de ser notoriamente conhecida, possui proteção, mas somente em seu RAMO.

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A) Qual é o prazo de vigência da MARCA? Pode ser prorrogado?

B) Qual é o prazo de vigência do DESENHO INDUSTRIAL? Pode ser prorrogado?

C) Qual é o prazo da patente de INVENÇÃO? Pode ser prorrogada?

D) Qual é o prazo da patente de MODELO DE UTILIDADE? Pode prorrogar?

A) 10 ANOS. Prorrogações por períodos iguais e sucessíveis. SEM LIMITE

B) 10 ANOS. Até 3 prorrogações de 5 anos. Máximo total de 25 anos.

C) 20 ANOS. Não prorrogável.

D) 15 ANOS. Não prorrogável

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A) Segundo o STJ, o que seria o trade dress?

B) O que o STJ entende pelo PUFFING?

C) O que significa dizer que o direito de propriedade industrial no Brasil é orientado pelo sistema ATRIBUTIVO?

A) É o conjunto harmônico de elementos visuais, sensoriais e estéticos que compõem a identidade global de um produto ou serviço. Não exige registro prévio, uma vez que sequer encontra proteção direta na lei, mas somente na jurisprudência. A intenção é coibir a concorrência desleal. (embalagens - cores - formas…)

B) É um exagero publicitário tolerado, com dolo bonus. (“melhor cerveja do mundo”). Não pode ser capaz de ludibriar o consumidor médio.

C) Que a proteção somente se dá com o REGISTRO. Caso da empresa que usou parte das bonecas de outra empresa para montar a sua. Como não havia prévio registro, e a atividade é industrial, não se aplica a tutela autoral declaratória.

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(2025) - Imagine que a Novo Nordisk depositou o pedido de patente em 2004 no INPI. Porém, a patente só foi concedida em 2020. Como o prazo é de 20 anos do depósito, a empresa só teria mais 4 anos de uso exclusivo do remédio no país. Inconformada, foi ao STJ:

A) O STJ decidiu que o prazo de 20 anos é contado da data do depósito do pedido no INPI, ainda que ocorra demora. Essa decisão se fundamentou no reconhecimento de inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, pelo STF.

Esse artigo previa prazo mínimo de 10 anos a partir da concessão, especialmente vedando extensões para patentes de medicamentos. STF entendeu que essa extensão feriria os princípios da SEGURANÇA JURÍDICA + EFICIÊNCIA DA ADM + DIREITO À SAÚDE (nos casos de medicamentos)

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2024) É possível que a ação de nulidade de marca seja IMPRESCRITÍVEL?

2024) Se o médico coloca a palavra-chave “Reumatocenter” no google ads, a clínica pode pedir indenização por concorrência desleal? Seria necessário comprovar o prejuízo concreto? Eles precisam atuar no mesmo ramo?

A) SIM, mas a regra é o prazo de 5 anos. Porém, conforme a Convenção da União de Paris, a ação poderá ser imprescritível, desde que se comprove, cumulativamente, a NOTORIEDADE da marca + MÁ-FÉ do registrador, decorrente do uso indevido.

B) SIM. A compra de palavra-chave coincidente com marca registada de concorrente no mesmo segmento para posicionamento prioritário em anúncios da Internet configura concorrência desleal por desvio de clientela, PRESCINDINDO de comprovação de prejuízo concreto.

Precisa ser do mesmo ramo (medicina).

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2023) Grupo pão de açúcar criou a rede EXTRA de supermercados. Após anos, outro empreendedor criou a rede EXTRABOM SUPERMERCADOS. O que o STJ entendeu sobre a alegação de imitação/reprodução de marca alheia?

A) NÃO HÁ, uma vez que marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominação semelhante. (MARCA FRACA)