Direito das Sucessões - Aula 1: Da Sucessão em Geral

0.0(0)
Studied by 0 people
call kaiCall Kai
learnLearn
examPractice Test
spaced repetitionSpaced Repetition
heart puzzleMatch
flashcardsFlashcards
GameKnowt Play
Card Sorting

1/23

flashcard set

Earn XP

Description and Tags

Cartões de vocabulário e conceitos estruturantes sobre Direito das Sucessões com foco em abertura da sucessão, saisine, herança indivisível, vocação hereditária e morte real e presumida.

Last updated 3:40 PM on 10/18/26
Name
Mastery
Learn
Test
Matching
Spaced
Call with Kai
Chat

No analytics yet

Send a link to your students to track their progress

24 Terms

1
New cards

Sucessão (sentido amplo)

Substituição de uma pessoa por outra na titularidade de determinada relação jurídica, de modo que a relação subsiste enquanto se altera o sujeito titular do direito ou da obrigação.

2
New cards

Sucessão inter vivos

Modalidade de substituição de titularidade ocorrida entre pessoas vivas, formalizada por ato negocial ou fato jurídico translativo, como na cessão de crédito, assunção de dívida ou compra e venda.

3
New cards

Sucessão causa mortis

Transferência do conjunto de relações patrimoniais transmissíveis de uma pessoa natural aos seus sucessores legítimos ou testamentários, operada em razão de sua morte.

4
New cards

Direito das Sucessões

Ramo do Direito Civil composto pelo conjunto de normas e princípios que disciplina a transmissão do patrimônio de uma pessoa natural após o encerramento de sua existência biológica.

5
New cards

De cujus (autor da herança)

Pessoa falecida de cuja sucessão se trata, identificando o sujeito cujo acervo patrimonial será juridicamente transmitido aos sucessores.

6
New cards

Abertura da sucessão

Instante exato do nascimento do direito hereditário, desencadeado de maneira imediata pela morte comprovada ou presumida da pessoa natural (art. 1.784 do Código Civil).

7
New cards

Princípio da saisine (ou da saisina)

Ficção jurídica que determina a transmissão imediata da posse e da propriedade de todo o patrimônio do falecido aos herdeiros legítimos e testamentários no instante de sua morte (art. 1.784 do Código Civil).

8
New cards

Princípio da indivisibilidade da herança

Regra positivada no art. 1.791 do Código Civil que define todo o patrimônio do falecido como um bem unitário e indivisível até a conclusão da partilha, regendo-se pelas normas do condomínio tradicional.

9
New cards

Universalidade de direito

Modalidade de bem coletivo caracterizada pelo conjunto de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico (art. 91 do CC); no campo sucessório, abrange tanto os ativos quanto os passivos do de cujus.

10
New cards

Espólio

Designação dada à massa patrimonial deixada pelo de cujus quando se busca enfatizar sua qualidade de sujeito de direitos despersonalizado em juízo e perante obrigações.

11
New cards

Delação hereditária (ou devolução hereditária)

Momento sucessório que coincide cronologicamente com a abertura da sucessão e se caracteriza pela oferta formal da herança ao sucessor vocacionado.

12
New cards

Adição da herança (ou aquisição da herança)

Momento no qual o herdeiro adquire em definitivo a titularidade da herança ofertada, havendo divergência doutrinária se tal fato decorre do ato de aceitação ou da abertura sujeita à condição resolutiva de renúncia.

13
New cards

Herança (acervo hereditário)

Universalidade jurídica patrimonial do autor da herança composta pela totalidade de bens, créditos, direitos, ações, dívidas e obrigações patrimoniais transmissíveis.

14
New cards

Pressupostos da sucessão causa mortis

Requisitos simultâneos e essenciais para a abertura da sucessão: o falecimento do autor da herança e a existência de um sucessor sobrevivente munido de legitimidade jurídica para herdar.

15
New cards

Pacta corvina

Pacto ou acordo de vontades proibido e considerado nulo pelo art. 426 do Código Civil, cujo objeto recai sobre herança de pessoa ainda viva (regra sintetizada pela máxima 'viventis nulla hereditas').

16
New cards

Vocação hereditária

Chamamento formal, originado da lei ou de ato de última vontade (testamento), de pessoas determinadas para suceder o de cujus em seus direitos e obrigações.

17
New cards

Ordem de vocação hereditária

Sequência legal de preferências prevista no art. 1.829 do Código Civil para convocação à herança legítima (descendentes em concorrência com cônjuge, ascendentes em concorrência com cônjuge, cônjuge e colaterais).

18
New cards

Direito real de habitação

Garantia conferida ao cônjuge sobrevivente pelo art. 1.831 do CC de residir no imóvel destinado ao lar da família sem pagar aluguel e independentemente do regime de bens, desde que seja o único dessa natureza a inventariar.

19
New cards

Inexistência de herdeiros (art. 1.844 do CC)

Situação fática e jurídica que impõe a destinação pública do patrimônio deixado (após as fases de herança jacente e declaração de herança vacante) ao Município, ao Distrito Federal ou à União.

20
New cards

Morte real

Cessação biológica definitiva da pessoa natural atestada clinicamente por médico e comprovada perante terceiros por meio da certidão de registro de óbito.

21
New cards

Morte presumida do ausente

Constatação jurídica de falecimento decorrente do desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio sem deixar notícias ou procurador bastante, regulada por rito escalonado de curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva.

22
New cards

Morte presumida sem decretação de ausência

Declaração judicial de óbito admitida pelo art. 7º do CC quando for extremamente provável a morte de quem se encontrava em risco iminente de vida (ex.: catástrofes ou desastres aéreos) e após o esgotamento das buscas.

23
New cards

Data provável do falecimento

Marco temporal obrigatório a ser fixado na sentença que declara a morte presumida sem ausência, servindo de base para determinar os herdeiros legítimos, a legislação vigente e os efeitos tributários aplicáveis.

24
New cards

Aceitação da herança

Ato unilateral pelo qual o herdeiro manifesta a intenção de receber a herança, confirmando em caráter definitivo os efeitos da transmissão operada desde o momento da abertura da sucessão (art. 1.804 do CC).