Flashcards de Legislação Penal Especial — Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

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Flashcards de vocabulário e conceitos jurídicos fundamentais extraídos do material de teoria da Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) direcionado ao concurso da PMPE.

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20 Terms

1
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Tríplice responsabilização ambiental

Princípio fundamentado no art. 225, §3º, da Constituição Federal, segundo o qual as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, administrativas e civis de forma autônoma.

2
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Responsabilidade civil ambiental

Esfera de responsabilidade de natureza objetiva fundamentada na teoria do risco integral (CF, art. 225, §3º; Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º), a qual não admite excludentes de ilicitude como caso fortuito ou força maior.

3
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Responsabilidade administrativa ambiental

Esfera de responsabilidade de natureza subjetiva, conforme entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EREsp 1.318.051/RJ, exigindo a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) e do nexo causal.

4
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Mnemônico DAMA GAP

Mnemônico para memorizar os cargos nominados no art. 2º da Lei nº 9.605/1998 sujeitos à responsabilidade por omissão: Diretor, Administrador, Membro de conselho e de órgão técnico, Auditor, Gerente, Agente (preposto) e Procurador (mandatário).

5
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Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica

Teoria adotada no art. 4º da Lei nº 9.605/1998, segundo a qual a pessoa jurídica pode ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ambientais, dispensando abuso de personalidade ou confusão patrimonial.

6
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Dupla imputação obrigatória

Tese já superada pelos tribunais superiores (STF, RE 548.181/PR) segundo a qual a pessoa jurídica só poderia figurar no pólo passivo de ação penal se a pessoa física responsável também o fosse simultaneamente.

7
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Mnemônico PISPR

Mnemônico para as cinco modalidades de penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa física previstas no art. 8º da Lei nº 9.605/1998: Prestação de serviços à comunidade, Interdição temporária de direitos, Suspensão parcial ou total de atividades, Prestação pecuniária e Recolhimento domiciliar.

8
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Prestação pecuniária (art. 12)

Pena restritiva de direitos que consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade com fim social, fixado entre 1 e 360 salários mínimos, cujo valor é deduzido de eventual reparação civil.

9
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Mnemônico BACC

Mnemônico para as circunstâncias atenuantes da pena previstas no art. 14 da Lei nº 9.605/1998: Baixo grau de instrução ou escolaridade, Arrependimento do infrator, Comunicação prévia do perigo iminente de degradação e Colaboração com os agentes de fiscalização.

10
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Sursis ambiental (art. 16)

Suspensão condicional da pena aplicável nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

11
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Mnemônico MPCAU

Mnemônico para as cinco condutas nucleares do crime de caça e apreensão do art. 29, caput, da Lei nº 9.605/1998: Matar, Perseguir, Caçar, Apanhar e Utilizar espécimes da fauna silvestre.

12
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Maus-tratos a cão ou gato (art. 32, §1º-A)

Tipo qualificado do crime de maus-tratos inserido pela Lei nº 14.064/2020, punido especificamente com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

13
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Excludentes de ilicitude do abate de animais (art. 37)

Hipóteses legais em que o abate de animal não constitui crime: em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos (desde que autorizado legal e expressamente); e por ser nocivo o animal (caracterizado pelo órgão competente).

14
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Crime de poluição (art. 54, caput, 1ª parte)

Tipo penal classificado pela Terceira Seção do STJ (Tema 1377 / REsp 2.205.709/MG) como crime formal e de perigo abstrato, bastando a potencialidade de dano à saúde humana e dispensando a realização de perícia técnica.

15
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Licenciamento ambiental irregular (art. 60)

Crime consistente em construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos ou serviços potencialmente poluidores sem licença ambiental, punido com detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou ambas (pena aumentada até o dobro se sujeito a EIA, redação da Lei nº 15.190/2025).

16
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Destinação de instrumentos apreendidos (art. 25, §5º)

Regra legal da apreensão que estabelece que os instrumentos utilizados na prática da infração ambiental serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

17
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Mnemônico API

Mnemônico para a sistemática processual penal da Lei nº 9.605/1998: Ação Pública Incondicionada (art. 26), Transação penal exige prévia composição do dano (art. 27) e Suspensão condicional do processo extingue a punibilidade apenas com laudo de reparação (art. 28).

18
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Termo de compromisso ambiental (art. 79-A)

Instrumento celebrado pelos órgãos ambientais do SISNAMA com pessoas físicas ou jurídicas utilizadoras de recursos ambientais que possui força de título executivo extrajudicial, com vigência de 90 dias a 3 anos.

19
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Tema 999 do STF

Tese de repercussão geral firmada no RE 654.833 que estabeleceu a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil decorrente de dano ambiental.

20
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Súmula 467 do STJ

Enunciado sumular do STJ segundo o qual prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.