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Flashcards de vocabulário e conceitos jurídicos fundamentais extraídos do material de teoria da Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) direcionado ao concurso da PMPE.
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Tríplice responsabilização ambiental
Princípio fundamentado no art. 225, §3º, da Constituição Federal, segundo o qual as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, administrativas e civis de forma autônoma.
Responsabilidade civil ambiental
Esfera de responsabilidade de natureza objetiva fundamentada na teoria do risco integral (CF, art. 225, §3º; Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º), a qual não admite excludentes de ilicitude como caso fortuito ou força maior.
Responsabilidade administrativa ambiental
Esfera de responsabilidade de natureza subjetiva, conforme entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EREsp 1.318.051/RJ, exigindo a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) e do nexo causal.
Mnemônico DAMA GAP
Mnemônico para memorizar os cargos nominados no art. 2º da Lei nº 9.605/1998 sujeitos à responsabilidade por omissão: Diretor, Administrador, Membro de conselho e de órgão técnico, Auditor, Gerente, Agente (preposto) e Procurador (mandatário).
Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica
Teoria adotada no art. 4º da Lei nº 9.605/1998, segundo a qual a pessoa jurídica pode ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ambientais, dispensando abuso de personalidade ou confusão patrimonial.
Dupla imputação obrigatória
Tese já superada pelos tribunais superiores (STF, RE 548.181/PR) segundo a qual a pessoa jurídica só poderia figurar no pólo passivo de ação penal se a pessoa física responsável também o fosse simultaneamente.
Mnemônico PISPR
Mnemônico para as cinco modalidades de penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa física previstas no art. 8º da Lei nº 9.605/1998: Prestação de serviços à comunidade, Interdição temporária de direitos, Suspensão parcial ou total de atividades, Prestação pecuniária e Recolhimento domiciliar.
Prestação pecuniária (art. 12)
Pena restritiva de direitos que consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade com fim social, fixado entre 1 e 360 salários mínimos, cujo valor é deduzido de eventual reparação civil.
Mnemônico BACC
Mnemônico para as circunstâncias atenuantes da pena previstas no art. 14 da Lei nº 9.605/1998: Baixo grau de instrução ou escolaridade, Arrependimento do infrator, Comunicação prévia do perigo iminente de degradação e Colaboração com os agentes de fiscalização.
Sursis ambiental (art. 16)
Suspensão condicional da pena aplicável nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Mnemônico MPCAU
Mnemônico para as cinco condutas nucleares do crime de caça e apreensão do art. 29, caput, da Lei nº 9.605/1998: Matar, Perseguir, Caçar, Apanhar e Utilizar espécimes da fauna silvestre.
Maus-tratos a cão ou gato (art. 32, §1º-A)
Tipo qualificado do crime de maus-tratos inserido pela Lei nº 14.064/2020, punido especificamente com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Excludentes de ilicitude do abate de animais (art. 37)
Hipóteses legais em que o abate de animal não constitui crime: em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos (desde que autorizado legal e expressamente); e por ser nocivo o animal (caracterizado pelo órgão competente).
Crime de poluição (art. 54, caput, 1ª parte)
Tipo penal classificado pela Terceira Seção do STJ (Tema 1377 / REsp 2.205.709/MG) como crime formal e de perigo abstrato, bastando a potencialidade de dano à saúde humana e dispensando a realização de perícia técnica.
Licenciamento ambiental irregular (art. 60)
Crime consistente em construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos ou serviços potencialmente poluidores sem licença ambiental, punido com detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou ambas (pena aumentada até o dobro se sujeito a EIA, redação da Lei nº 15.190/2025).
Destinação de instrumentos apreendidos (art. 25, §5º)
Regra legal da apreensão que estabelece que os instrumentos utilizados na prática da infração ambiental serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Mnemônico API
Mnemônico para a sistemática processual penal da Lei nº 9.605/1998: Ação Pública Incondicionada (art. 26), Transação penal exige prévia composição do dano (art. 27) e Suspensão condicional do processo extingue a punibilidade apenas com laudo de reparação (art. 28).
Termo de compromisso ambiental (art. 79-A)
Instrumento celebrado pelos órgãos ambientais do SISNAMA com pessoas físicas ou jurídicas utilizadoras de recursos ambientais que possui força de título executivo extrajudicial, com vigência de 90 dias a 3 anos.
Tema 999 do STF
Tese de repercussão geral firmada no RE 654.833 que estabeleceu a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil decorrente de dano ambiental.
Súmula 467 do STJ
Enunciado sumular do STJ segundo o qual prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.