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Flashcards de vocabulário com conceitos, classificações e definições legais extraídos do material de estudo de Direito Penal sobre o crime de homicídio.
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Crime material (Homicídio)
Crime cuja consumação exige um resultado naturalístico, que no homicídio é a morte da vítima.
Animus necandi
A intenção de matar, constituindo o elemento subjetivo que caracteriza o dolo de homicídio.
Tentativa de homicídio
Ocorre quando o agente inicia a execução do homicídio, mas a morte não acontece por circunstâncias alheias à sua vontade.
Pena da tentativa de homicídio
Aplica-se a pena do homicídio reduzida de 31 a 32, conforme o art. 14, II e parágrafo único, do Código Penal.
Motivo fútil
Motivo insignificante ou desproporcional ao crime.
Motivo torpe
Motivo moralmente reprovável, como vingança por interesse financeiro.
Homicídio mercenário
Homicídio praticado mediante pagamento ou promessa de recompensa (homicídio por paga ou promessa de recompensa).
Teoria da actio libera in causa
Teoria segundo a qual o agente pode responder pelo crime mesmo estando, no momento da conduta, em estado de incapacidade decorrente de embriaguez, quando voluntariamente se colocou nesse estado prevendo ou devendo prever a prática criminosa, exceto no caso de embriaguez fortuita.
Homicídio funcional
Homicídio praticado contra determinadas autoridades ou agentes públicos em razão da função exercida, nas hipóteses previstas no art. 121, §2º, VII, do Código Penal.
Homicídio privilegiado
Homicídio praticado quando o agente atua por relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Pena no homicídio privilegiado
O juiz pode reduzir a pena de 61 a 31, conforme o caso, nos termos do art. 121, §1º, do Código Penal.
Relevante valor social
Interesse considerado importante para a coletividade.
Relevante valor moral
Interesse ligado a valores pessoais e individuais do agente.
Eutanásia
Prática destinada a provocar ou antecipar a morte de pessoa que sofre de doença grave ou incurável, geralmente com a finalidade de evitar sofrimento.
Eutanásia ativa
Modalidade de eutanásia em que há uma ação destinada diretamente a provocar a morte do paciente.
Eutanásia passiva
Classificação tradicional utilizada para situações em que a morte ocorre pela não realização ou retirada de medidas destinadas a prolongar artificialmente a vida.
Ortotanásia
Permitir que a morte natural ocorra, evitando tratamentos desproporcionais ou inúteis para adiar artificialmente a morte iminente.
Homicídio culposo
Aquele em que o agente não deseja nem assume o risco de causar a morte, mas provoca o resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Ação ou omissão culposa
Conduta praticada com imprudência, negligência ou imperícia, produzindo um resultado que poderia e deveria ter sido evitado.
Perdão judicial
Possibilidade de o juiz, nas hipóteses previstas em lei, deixar de aplicar a pena, apesar de reconhecer a existência do crime, quando as consequências atingem o próprio agente de maneira tão grave que a aplicação da pena se torna desnecessária.
Majorantes do homicídio culposo
Aumento de 31 previsto no art. 121, §4º, quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou quando o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do ato ou foge para evitar prisão em flagrante.
Majorantes do homicídio doloso
Ser praticado contra menor de 14 anos ou contra maior de 60 anos.
Tentativa branca ou incruenta
Aquela em que o agente tenta atingir a vítima, mas não consegue causar qualquer lesão.
Tentativa vermelha ou cruenta
Aquela em que o agente atinge a vítima e causa lesão, mas ela não morre.
Tentativa perfeita ou acabada
Aquela em que o agente realiza todos os atos executórios que pretendia, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
Tentativa imperfeita ou inacabada
Aquela em que o agente não consegue realizar todos os atos executórios que pretendia.
Crime transeunte
Crime que não deixa vestígios materiais que precisem ser examinados.
Crime não transeunte
Crime que deixa vestígios materiais, sendo possível a realização de exame de corpo de delito.
Exame de corpo de delito
Exame realizado para comprovar a existência de vestígios deixados pela infração penal, podendo ser direto ou indireto.
Crime simples (Homicídio)
Classificação atribuída ao homicídio por proteger um único bem jurídico principal: a vida humana.
Crime comum
Crime que pode ser praticado, em regra, por qualquer pessoa, não exigindo uma qualidade especial do sujeito ativo.
Crime de dano
Crime que exige efetiva lesão ao bem jurídico vida para sua consumação.
Progressão criminosa
Ocorre quando o agente inicialmente deseja praticar um crime menos grave e, durante a execução, passa a desejar resultado mais grave, respondendo pelo crime mais grave.
Crime preterdoloso
Aquele em que existe dolo na conduta inicial e culpa no resultado mais grave, como na lesão corporal seguida de morte.
Desistência voluntária
Ocorre quando o agente voluntariamente interrompe a execução do crime antes de sua consumação, respondendo pelos atos já praticados.
Esganadura
Asfixia provocada pela compressão do pescoço realizada pelas mãos do agente.
Estrangulamento
Compressão do pescoço provocada, geralmente, por laço acionado por força diferente do peso do próprio corpo.
Enforcamento
Compressão do pescoço provocada por um laço cuja força de constrição decorre do peso do próprio corpo da vítima, total ou parcialmente.
Sufocação
Interrupção da entrada de ar nos pulmões por obstrução das vias respiratórias ou impedimento dos movimentos respiratórios.
Afogamento
Forma de asfixia provocada pela submersão ou imersão em líquido, impedindo a respiração normal.
Soterramento
Asfixia causada pela cobertura das vias respiratórias por terra, areia, escombros ou material semelhante.
Imprensamento
Asfixia decorrente da compressão do corpo ou do tórax, dificultando ou impedindo os movimentos respiratórios.
Confinamento
Asfixia decorrente da permanência da pessoa em ambiente fechado ou com quantidade insuficiente de oxigênio.
Parricídio
Homicídio praticado contra o próprio pai.
Matricídio
Homicídio praticado contra a própria mãe.
Filicídio
Homicídio praticado contra o próprio filho.
Fratricídio
Homicídio praticado contra o próprio irmão.
Sororicídio
Matar a própria irmã.
Objeto do crime de homicídio
Proteger a vida humana extrauterina, ou seja, a vida da pessoa que já nasceu.
Homicídio simples
Homicídio previsto no art. 121, caput, do Código Penal, quando o agente mata alguém sem que estejam presentes circunstâncias privileged ou qualificadoras, com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
Homicídio qualificado
Homicídio cometido em alguma das circunstâncias do art. 121, §2º, do Código Penal, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Homicídio simples hediondo
Situação em que o homicídio simples é considerado hediondo por ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um único agente (art. 1º, I, da Lei nº 8.072/1990).
Objeto jurídico no homicídio
A vida humana extrauterina.
Objeto material no homicídio
A pessoa humana sobre a qual recai diretamente a conduta criminosa.
Homicídio por omissão
Ocorre quando o agente possui o dever jurídico de agir para impedir o resultado e, podendo agir, deixa de fazê-lo (crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, fundamentado no art. 13, §2º, do CP).
Dolo direto no homicídio
Ocorre quando o agente quer efetivamente produzir a morte da vítima.
Dolo eventual no homicídio
Ocorre quando o agente não busca diretamente a morte, mas assume o risco de produzi-la ao praticar uma conduta extremamente perigosa.
Genocídio
Prática de atos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, nas condições da Lei nº 2.889/1956.
Latrocínio
Roubo qualificado pelo resultado morte (art. 157, §3º, II, do CP), enquadrado como crime contra o patrimônio e julgado pelo juiz criminal comum.
Infanticídio
Crime no qual a mãe mata o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal.
Aborto
Crime que protege principalmente a vida humana intrauterina, ou seja, a vida do feto/embrião durante a gestação.
Crime monosubjetivo
Crime que pode ser praticado por uma única pessoa, embora também admita concurso de agentes.
Morte encefálica
Cessação completa e irreversível das funções encefálicas, utilizada como critério legal para determinação da morte da pessoa.
Crime progressivo
Crime em que, para chegar ao crime pretendido, o agente necessariamente passa pela prática de um crime menos grave, que fica absorvido pelo crime mais grave.
Crime plurissubsistente
Crime cuja execução pode ser dividida em vários atos, permitindo a tentativa.
Competência para julgamento de homicídio doloso
Em regra, o Tribunal do Júri, ao qual compete julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal).