Direito Penal - Fato tipico, Anexo casualidade e Atipicidade Penal

0.0(0)
Studied by 0 people
call kaiCall Kai
learnLearn
examPractice Test
spaced repetitionSpaced Repetition
heart puzzleMatch
flashcardsFlashcards
GameKnowt Play
Card Sorting

1/14

encourage image

There's no tags or description

Looks like no tags are added yet.

15 Terms

1
New cards

Nexo causal no Direito Penal

Vínculo de causa e efeito entre a conduta e o resultado naturalístico, exigível exclusivamente nos crimes materiais.

2
New cards

Teoria e método para aferição do nexo causal (Código Penal)

Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non) associada ao método de eliminação hipotética.

3
New cards

Mecanismo que corrige o regresso ao infinito na equivalência dos antecedentes

Exigência de causalidade psíquica (responsabilidade subjetiva), imputando o resultado apenas a condutas dolosas ou culposas.

4
New cards

Consequência penal de concausa absolutamente independente preexistente (ex.: veneno prévio e disparo posterior)

O agente do disparo responde por tentativa de homicídio, pois a morte ocorreu por causa autônoma e anterior, sem liame com a sua conduta.

5
New cards

Consequência jurídica geral das concausas absolutamente independentes

O agente responde apenas pelos atos até então praticados (forma tentada), visto que sua conduta não produziu o resultado final consumado.

6
New cards

Responsabilidade penal em disparo contra vítima hemofílica (concausa relativamente independente preexistente)

Responde pelo crime consumado, pois a condição física prévia somou-se ao disparo na mesma linha de desdobramento causal.

7
New cards

Responsabilidade penal por infarto simultâneo ao disparo (concausa relativamente independente concomitante)

Responde por homicídio consumado, visto que a circunstância simultânea somou-se à ação do atirador para a eclosão do resultado.

8
New cards

Regra da concausa relativamente independente superveniente (Art. 13, § 1º, do CP)

Se a causa superveniente por si só produzir o resultado (rompendo o nexo anterior), o agente responde por tentativa; caso represente mero desdobramento normal da conduta, responde por crime consumado.

9
New cards

Distinção prática entre concausas absolutamente e relativamente independentes

Nas absolutas, a causa externa produz o resultado sem interferência do agente; nas relativas, o resultado provém da conjugação entre a conduta do agente e a causa externa.

10
New cards

Distinção entre crimes materiais, formais e de mera conduta quanto ao resultado

Materiais exigem resultado naturalístico para consumação; formais preveem resultado mas dispensam sua ocorrência; de mera conduta descrevem apenas a ação sem prever resultado.

11
New cards

Classificação da extorsão e da corrupção ativa quanto ao resultado naturalístico

Crimes formais, cuja consumação coincide com a prática do ato nuclear previsto no tipo, constituindo o proveito econômico mero exaurimento.

12
New cards

Definição dogmática dos crimes de mera conduta

Infrações em que o tipo descreve estritamente a ação ou omissão do agente, sem prever qualquer resultado naturalístico exteriorizável.

13
New cards

Estrutura e ordem dos elementos no conceito analítico tripartido de crime

Fato típico (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), Ilicitude e Culpabilidade.

14
New cards

Diferença entre atipicidade formal e material

Formal consiste na falta de enquadramento da conduta ao texto legal; material consiste na ausência de lesão ou ameaça relevante ao bem jurídico tutelado.

15
New cards

Quatro requisitos cumulativos do Princípio da Insignificância (MARI - STF)

Mínima ofensividade da conduta, Ausência de periculosidade social da ação, Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e Inexpressividade da lesão jurídica.