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O que é o Princípio da Individualização da Pena (art. 5º, XLVI, da CF/88) e em quais três planos/fases ele se desenvolve?
Conceito: Princípio constitucional que exige a aplicação e execução da pena considerando as circunstâncias específicas do fato e do autor, afastando padronizações genéricas.
Os Três Planos de Desenvolvimento:
Legislativo: Ocorrente na elaboração da lei pelo Congresso ao cominar penas com limites mínimo e máximo, prevendo causas de aumento/diminuição e qualificadoras.
Judicial (ou Jurisdicional): Realizado pelo juiz no caso concreto na sentença condenatória, mediante o uso do sistema trifásico (para penas privativas de liberdade - art. 68 do CP) e sistema bifásico (para pena de multa/pecuniária - art. 49 do CP).
Administrativo: Ocorre durante a execução penal, quando o Estado zela pelo tratamento individualizado e progressivo do condenado (ex: Exame Criminológico, progressão de regime, remição).
O que é o Princípio da Alteridade (criado por Claus Roxin) e qual foi a recente aplicação pelo STF no RE 635.659 (Porte de Maconha)?
Conceito: Proíbe a incriminação de atitudes meramente internas (pensamento) ou comportamentos morais que não invadam o patrimônio jurídico alheio. Ninguém pode ser punido criminalmente por causar mal apenas a si próprio (proibição da punição da autolesão).
Aplicação e Atualização Jurisprudencial (STF - RE 635.659):
A alteridade fundamenta a atipicidade penal da autolesão (ex: tentativa de suicídio não é crime).
O STF utilizou a alteridade como pilar central para declarar a inconstitucionalidade de sanções penais para o porte de maconha para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006), assentando que o consumo pessoal sem afetação a terceiros integra a esfera da autonomia individual, afastando a intervenção do Direito Penal e deslocando a conduta para o âmbito administrativo.
O que estabelece o Princípio da Confiança no Direito Penal e qual a sua função em atividades em equipe ou com divisão de trabalho?
Conceito: Premissa de que cada indivíduo pode confiar que as demais pessoas atuarão em conformidade com o direito e respeitando os deveres de cuidado exigidos pela sociedade (id quod plerumque accidit — aquilo que normalmente acontece).
Função Prática: Funciona como limitador do dever de cuidado e excludente da responsabilidade penal. Quem cumpre as suas regras de cuidado não pode ser responsabilizado por imprudência ou erro cometido por terceiros com quem atua em conjunto.
Aplicações Comuns: Trânsito de veículos (ex: motorista no sinal verde confia que o outro parará no vermelho) e equipes médicas em cirurgias (o cirurgião confia que o anestesista e o instrumentador cumpriram suas etapas).
O que é o Princípio da Adequação Social (idealizado por Hans Welzel) e como o STJ entende sua aplicação ao crime de descaminho praticado por camelô?
Conceito: Funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade (material). Sustenta que condutas formalmente previstas como crime, mas que se tornaram plenamente aceitas pela sociedade e não afrontam o sentimento social de justiça, não devem ser punidas pelo Direito Penal (ex: trotes acadêmicos moderados, furação de orelha para brincos).
Aplicação Restritiva (Entendimento do STJ): A adequação social NÃO revoga a lei penal por costumes. A simples tolerância social ou regulamentação da atividade de camelô não afasta o crime de descaminho, nem o deixa "socialmente aceitável" a ponto de excluir a tipicidade.