1/29
Conjunto de flashcards de vocabulário cobrindo a Teoria Geral dos Recursos, Requisitos de Admissibilidade, Efeitos Recursais, Recurso de Apelação e Agravo de Instrumento com base no CPC/2015.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced | Call with Kai | Chat |
|---|
No analytics yet
Send a link to your students to track their progress
Recurso
Meio voluntário de impugnação de decisões judiciais, interno ao processo, que visa à reforma, à anulação ou ao aprimoramento da decisão atacada.
Sucedâneos Recursais
Meios de impugnação de decisões judiciais que não se enquadram no conceito de recurso, dividindo-se em ações autônomas de impugnação (ex.: mandado de segurança, ação rescisória) e incidentes processuais.
Princípio da Taxatividade
Princípio segundo o qual apenas a legislação federal pode criar e disciplinar recursos em direito processual civil, os quais estão arrolados de forma exaustiva no art. 994 do CPC e em leis federais específicas.
Princípio da Unirrecorribilidade
Regra segundo a qual para cada espécie de decisão judicial há apenas um único recurso cabível, ressalvadas exceções como a interposição simultânea de embargos de declaração e outro recurso, ou de recurso especial e extraordinário.
Princípio da Fungibilidade Recursal
Princípio que permite o conhecimento de um recurso incabível como se cabível fosse, desde que exista dúvida objetiva na doutrina ou jurisprudência, inexista erro grosseiro e seja observado o prazo do recurso cabível.
Juízo de Admissibilidade
Análise prévia feita pelo órgão jurisdicional para aferir o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso, resultando no seu conhecimento ou não conhecimento.
Juízo de Mérito
Análise do fundamento e da pretensão do recurso, realizada após a superação do juízo de admissibilidade, que resulta no provimento ou desprovimento do recurso.
Requisitos Intrínsecos de Admissibilidade
Requisitos atinentes à existência do poder de recorrer, compostos pelo cabimento, legitimidade para recorrer, interesse recursal e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer.
Requisitos Extrínsecos de Admissibilidade
Requisitos pertinentes ao modo de exercer o poder de recorrer, englobando a tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer e preparo.
Interesse Recursal
Requisito de admissibilidade denotado pela necessidade e utilidade do recurso, evidenciado quando a decisão causou prejuízo jurídico (sucumbência) ou não satisfez plenamente o pedido do litigante.
Terceiro Prejudicado
Sujeito que, nos termos do art. 996 do CPC, possui legitimidade para recorrer ao demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir como substituto processual.
Renúncia ao Direito de Recorrer
Ato unilateral e necessariamente prévio ao ato de recorrer pelo qual a parte manifesta a vontade de não interpor recurso, gerando preclusão lógica e independendo de aceitação da outra parte ou de homologação judicial.
Desistência do Recurso
Ato unilateral praticado após a interposição do recurso pelo qual o recorrente extingue o procedimento recursal, a qualquer tempo antes do julgamento, independendo de anuência do recorrido ou de homologação judicial.
Aceitação Tácita da Decisão
Prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC), configurando fato extintivo e preclusão lógica que impedem a interposição de recurso.
Efeito Devolutivo (Extensão / Plano Horizontal)
Dimensão do efeito devolutivo delimitada pela manifestação de vontade do recorrente (tantum devolutum quantum appellatum), definindo os capítulos ou partes da decisão que serão reexaminados pelo tribunal.
Efeito Devolutivo (Profundidade / Plano Vertical)
Dimensão do efeito devolutivo que transfere ao tribunal o conhecimento de todas as questões e fundamentos suscitados no processo relativos ao capítulo impugnado, ainda que não solucionados na decisão de 1º grau.
Efeito Translativo
Efeito decorrente do princípio inquisitório que permite ao órgão recursal conhecer de ofício de matérias de ordem pública no âmbito do objeto impugnado, sem limitação pela proibição da reformatio in pejus.
Efeito Substitutivo
Efeito previsto no art. 1.008 do CPC pelo qual o julgamento proferido pelo tribunal no mérito do recurso substitui a decisão impugnada no que tiver sido objeto do recurso.
Efeito Expansivo Subjetivo
Extensão dos efeitos do julgamento do recurso interposto por um dos litisconsortes aos demais consortes que não recorreram, aplicável no litisconsórcio unitário ou nas hipóteses de solidariedade (art. 1.005 do CPC).
Preparo e Deserção
O preparo é a comprovação do recolhimento das taxas e despesas do recurso no ato de interposição; sua ausência sem posterior sanamento após intimação para recolhimento em dobro acarreta a pena de deserção e inadmissibilidade do recurso.
Agravo de Instrumento
Recurso dirigido diretamente ao tribunal competente contra decisões interlocutórias de 1º grau enquadradas nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC ou em legislação especial.
Tese da Taxatividade Mitigada
Orientação firmada pelo STJ segundo a qual o rol do art. 1.015 do CPC admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Recurso de Apelação
Recurso por excelência cabível contra sentenças (art. 1.009 do CPC) e também utilizado para impugnar decisões interlocutórias não sujeitas a agravo de instrumento em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.
Teoria das Causas Maduras
Regra do art. 1.013, § 3º, do CPC que impõe ao tribunal o dever de decidir desde logo o mérito em sede de apelação quando o processo estiver em condições de imediato julgamento após anular ou reformar a sentença de 1º grau.
Apelação Subordinada do Vencedor
Impugnação veiculada pelo vencedor da causa na peça de contrarrazões contra decisões interlocutórias não agraváveis que lhe foram desfavoráveis, estando seu conhecimento condicionado à probabilidade de provimento da apelação do vencido.
Recurso Adesivo
Modo de interposição de recurso subordinado ao recurso independente da parte contrária, cabível na apelação, recurso especial e recurso extraordinário nas hipóteses de sucumbência recíproca (art. 997 do CPC).
Error in Procedendo
Vício de atividade ocorrido quando o órgão judicante inobserva as normas processuais que regulam a forma e construção da decisão, cuja constatação pelo tribunal acarreta a invalidação ou anulação do ato.
Error in Judicando
Vício de juízo decorrente de erro no conteúdo da decisão por má valoração das provas ou aplicação incorreta do direito aos fatos, cuja constatação pelo tribunal resulta na reforma da decisão.
Procedimento do Agravo de Instrumento
Fluxograma explicativo das etapas do agravo de instrumento, desde a interposição em 1º grau (15 dias) e cumprimento do art. 1.018 do CPC (3 dias) até o processamento no Tribunal pelo relator (art. 932) e julgamento pelo órgão colegiado.

Esquema do Juízo de Admissibilidade e de Mérito
Diagrama conceitual estruturando os requisitos intrínsecos e extrínsecos do juízo de admissibilidade e os desdobramentos do juízo de mérito recursal em invalidação ou reforma da decisão.
