1/25
Looks like no tags are added yet.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced | Call with Kai | Chat |
|---|
No analytics yet
Send a link to your students to track their progress
SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO
O que diz o sentido SOCIOLÓGICO?
Ideia defendida por Lassale, preconiza que a constituição deve conter os valores da sociedade em um documento, sendo a soma dos fatores reais de poder. (Não correspondendo aos fatores reais de poder, é uma mera FOLHA DE PAPEL)
Para ele, a Constituição transcende a ideia de norma, de forma que o seu texto positivo seria apenas um reflexo da realidade social do país. A Constituição não é uma norma jurídica, mas um fato social.
O que diz o sentido POLÍTICO?
Ideia defendida por Schmitt, preconiza que a constituição é uma DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL, tomada pelo titular do poder constituinte. É um conjunto de opções políticas de um Estado, e não um reflexo da sociedade.
O autor faz a distinção entre CONSTITUIÇÃO e LEIS CONSTITUCIONAIS.
CONSTITUIÇÃO = Seria somente aquilo diretamente ligado à política e às matérias constitucionais tradicionais.
LEIS CONSTITUCIONAIS = Seria tudo aquilo que está escrito na Constituição, mas que não tem relevância política estrutural (ex: parte que fala do colégio na constituição brasileira)
O que diz o sentido JURÍDICO?
Para Hans Kelsen, a Constituição deve ser entendida de forma pura, desvinculada da política, da sociologia ou da moral. Ela é pura norma jurídica, situada no topo de uma pirâmide hierárquica (a famosa pirâmide de Kelsen), dando validade a todo o resto do ordenamento jurídico. Kelsen dividiu esse sentido em dois planos:
Sentido LÓGICO-JURÍDICO = É a norma fundamental hipotética, que comanda todo o ordenamento, dando validade às normas jurídicas.
Sentido POSITIVO-JURÍDICO = É a constituição escrita em si, documento que reúne diversos temas e normativas específicas.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
.
A) O que é a constituição COSTUMEIRA?
B) Qual é a diferença entre a constituição MATERIALMENTE e FORMALMENTE constitucional?
A) É a constituição também classificada como NÃO ESCRITA, de forma que é baseada no uso, nos costumes, nas decisões judiciais e nos aspectos gerais de uma sociedade.
B) MATERIALMENTE = O foco é no assunto tratado pela norma. Esta será considerada constitucional quando tratar sobre temas essenciais à estruturação do Estado e da sociedade.
FORMALMENTE = Nesse modelo de constituição, não importa o conteúdo das normas em si, mas somente aonde elas estão inseridas. Dessa forma, tudo o que está inserido do texto constitucional é considerado matéria constitucional. (BRASILEIRA)
Quais são as diferenças entre as constituições HISTÓRICAS e DOGMÁTICAS?
HISTÓRICAS = São as constituições formadas ao longo do tempo, sofrendo influência dos costumes e tradições de cada período.
DOGMÁTICA = É formada com base nas concepções do contexto da época em que foi elaborada.
Qual é a diferença entre a constituição NORMATIVA, a NOMINAL e a SEMÂNTICA?
NORMATIVA = O texto constitucional domina o processo político da sociedade, havendo uma adequação entre o que está escrito e a realidade
NOMINAL = A constituição é juridicamente válida, mas não funciona, uma vez que a sociedade não possui estrutura ou maturidade para vivê-la. (CRFB/88)
SEMÂNTICA = A constituição é um mero disfarce para um poder autoritário por trás dela.
Qual é a diferença entre a constituição GARANTIA (OU NEGATIVA) e a constituição DIRIGENTE (PROGRAMÁTICA)?
GARANTIA/NEGATIVA = Marca de Estados liberais, de forma que a constituição somente se preocupa em limitar o poder do estado e garantir as liberdades individuais. (1ª GER)
DIRIGENTE/PROGRAMÁTICA = A Constituição não apenas limita o poder, mas direciona a atuação do Estado para o futuro, estabelecendo metas, programas e objetivos sociais a serem alcançados.
Qual é a diferença entre a constituição OUTORGADA e a CESARIANA/BONAPARTISTA?
OUTORGADA = Não existe qualquer participação popular, na medida em que a constituição é imposta pelo regime de forma arbitrária.
CESARIANA/BONAPARTISTA = É aquela em que a constituição também é elaborada pelo próprio regime, não havendo constituinte, mas, para dar uma máscara de legitimidade, ela é submetida a um referendo ou plebiscito.
A) Cite 3 características do poder SOBERANO.
A) Trata-se de um poder SUPREMO/ABSOLUTO, ou seja, não há outro poder acima dele na ordem interna.
Ele é INDIVISÍVEL, ou seja, Não pode ser fracionado; a divisão dos poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) é apenas uma separação de funções, e não de soberania.
Ele é INALIENÁVEL, ou seja, Não pode ser vendido, cedido ou transferido a outra pessoa ou nação.
PODER CONSTITUINTE
.
De acordo com a concepção positivista adotada no Brasil, cite 2 características do poder constituinte ORIGNIÁRIO.
AUTÔNOMO = Não está subordinado a ninguém, possuindo liberdade para a elaboração da constituição.
ILIMITADO = Não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior.
*A corrente JUSNATURALISTA entende que não se pode falar em um poder plenamente ilimitado, uma vez que o constituinte originário estaria limitado às normas de direito natural.
O poder constituinte derivado se divide em ________, _______ e _________.
REVISOR - REFORMADOR - DECORRENTE
O que é o poder constituinte DIFUSO?
É o poder que busca evitar a síndrome da estagnação das normas constitucionais. Esse poder se manifesta pela alteração do ENTENDIMENTO da nora, mas sem sua alteração redacional. (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL)
O que a doutrina chama como poder constituinte SUPRANACIONAL?
É um poder formado por vários Estados soberanos, que cedem parte de sua soberania para que seja elaborada uma constituição para vários países.
A) Os municípios possuem poder constituinte derivado decorrente?
A) A doutrina majoritária entende que NÃO, uma vez que os municípios estão sob um regime de DUPLA SUBORDINAÇÃO, ou seja, a edição da lei orgânica deve respeitar tanto a constituição federal quanto a estadual.
NORMAS CONSTITUCIONAIS
.
Como são classificadas as normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva?
Eficácia PLENA = São aquelas normas que já nascem produzindo seus efeitos regularmente e de forma imediata, independente de posterior regulação.
Eficácia CONTIDA = São normas que nascem com aplicação imediata, produzindo efeitos regularmente, mas podem ser restringidas ou contidas por norma posterior.
Eficácia LIMITADA = São normas que não produzem seus efeitos essenciais, dependendo de norma regulamentadora.
É possível dizer que as normas de eficácia LIMITADA são totalmente destituídas de eficácia?
NÃO. Nenhuma norma constitucional é, na medida que as normas limitadas possuem, ao menos, o efeito negativo, ou seja, podem revogar as normas que com ela sejam incompatíveis.
Quais são as 2 divisões das normas de eficácia LIMITADA?
PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS = São as normas constitucionais que veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização dos fins sociais.
PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS = São as normas constitucionais que contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos e entidades.
O que é a chamada Vacatio Constitutionis?
Ocorre quando uma constituição é promulgada, porém, se estabelece que ela somente passará a produzir efeitos após determinado lapso temporal.
Nesse cenário, o que ocorre com uma norma promulgada durante esse lapso que é compatível com a nova constituição, mas incompatível com a revogada?
Entende-se que ela será INCONSTITUCIONAL, em virtude da teoria da nulidade, de forma que ela deve ser analisada em confronto com a constituição que produz efeitos naquele momento.
Qual é a diferença entre a REPRISTINAÇÃO e o EFEITO REPRISTINATÓRIO?
Repristinação é a disposição EXPRESSA em nova lei determinando que determinada norma que havia sido revogada por outra retornará à vigência.
Efeito repristinatório é decorrente da decisão em controle concentrado pelo STF, na medida que, adotando-se a teoria da nulidade, o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma revogadora traz à vigência a norma revogada.
Quais são os 3 subprincípios da PROPORCIONALIDADE?
ADEQUAÇÃO = Medida tem que ser apta para atingir o fim;
NECESSIDADE = Entre as medidas possíveis, adotou-se a menos gravosa;
PROP EM SENTIDO ESTRITO = As vantagens da medida superam as desvantagens.
A) O que é o princípio do ENTRINCHEIRAMENTO?
A) Segundo esse princípio, certas normas constitucionais recebem proteção reforçada contra mudanças, exigindo procedimentos mais rígidos para alteração ou até mesmo sendo absolutamente imutáveis.
No constitucionalismo brasileiro, esse conceito aparece principalmente nas cláusulas pétreas