TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO

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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

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O que é a constituição COSTUMEIRA?

É a constituição também classificada como NÃO ESCRITA, de forma que é baseada no uso, nos costumes, nas decisões judiciais e nos aspectos gerais de uma sociedade.

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Qual é a diferença entre a constituição MATERIALMENTE e FORMALMENTE constitucional?

MATERIALMENTE = O foco é no assunto tratado pela norma. Esta será considerada constitucional quando tratar sobre temas essenciais à estruturação do Estado e da sociedade.

FORMALMENTE = Nesse modelo de constituição, não importa o conteúdo das normas em si, mas somente aonde elas estão inseridas. Dessa forma, tudo o que está inserido do texto constitucional é considerado matéria constitucional. (BRASILEIRA)

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Quais são as diferenças entre as constituições HISTÓRICAS e DOGMÁTICAS?

HISTÓRICAS = São as constituições formadas ao longo do tempo, sofrendo influência dos costumes e tradições de cada período.

DOGMÁTICA = É formada com base nas concepções do contexto da época em que foi elaborada.

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Qual é a diferença entre a constituição NORMATIVA, a NOMINAL e a SEMÂNTICA?

NORMATIVA = O texto constitucional domina o processo político da sociedade, havendo uma adequação entre o que está escrito e a realidade

NOMINAL = A constituição é juridicamente válida, mas não funciona, uma vez que a sociedade não possui estrutura ou maturidade para vivê-la. (CRFB/88)

SEMÂNTICA = A constituição é um mero disfarce para um poder autoritário por trás dela.

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Qual é a diferença entre a constituição GARANTIA (OU NEGATIVA) e a constituição DIRIGENTE (PROGRAMÁTICA)?

GARANTIA/NEGATIVA = Marca de Estados liberais, de forma que a constituição somente se preocupa em limitar o poder do estado e garantir as liberdades individuais. (1ª GER)

DIRIGENTE/PROGRAMÁTICA = A Constituição não apenas limita o poder, mas direciona a atuação do Estado para o futuro, estabelecendo metas, programas e objetivos sociais a serem alcançados.

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Qual é a diferença entre a constituição OUTORGADA e a CESARIANA/BONAPARTISTA?

OUTORGADA = Não existe qualquer participação popular, na medida em que a constituição é imposta pelo regime de forma arbitrária.

CESARIANA/BONAPARTISTA = É aquela em que a constituição também é elaborada pelo próprio regime, não havendo constituinte, mas, para dar uma máscara de legitimidade, ela é submetida a um referendo ou plebiscito.

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PODER CONSTITUINTE

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De acordo com a concepção positivista adotada no Brasil, cite 2 características do poder constituinte ORIGNIÁRIO.

AUTÔNOMO = Não está subordinado a ninguém, possuindo liberdade para a elaboração da constituição.

ILIMITADO = Não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior.

*A corrente JUSNATURALISTA entende que não se pode falar em um poder plenamente ilimitado, uma vez que o constituinte originário estaria limitado às normas de direito natural.

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O poder constituinte derivado se divide em ________, _______ e _________.

REVISOR - REFORMADOR - DECORRENTE

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O que é o poder constituinte DIFUSO?

É o poder que busca evitar a síndrome da estagnação das normas constitucionais. Esse poder se manifesta pela alteração do ENTENDIMENTO da nora, mas sem sua alteração redacional. (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL)

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O que a doutrina chama como poder constituinte SUPRANACIONAL?

É um poder formado por vários Estados soberanos, que cedem parte de sua soberania para que seja elaborada uma constituição para vários países.

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NORMAS CONSTITUCIONAIS

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Como são classificadas as normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva?

Eficácia PLENA = São aquelas normas que já nascem produzindo seus efeitos regularmente e de forma imediata, independente de posterior regulação.

Eficácia CONTIDA = São normas que nascem com aplicação imediata, produzindo efeitos regularmente, mas podem ser restringidas ou contidas por norma posterior.

Eficácia LIMITADA = São normas que não produzem seus efeitos essenciais, dependendo de norma regulamentadora.

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É possível dizer que as normas de eficácia LIMITADA são totalmente destituídas de eficácia?

NÃO. Nenhuma norma constitucional é, na medida que as normas limitadas possuem, ao menos, o efeito negativo, ou seja, podem revogar as normas que com ela sejam incompatíveis.

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Quais são as 2 divisões das normas de eficácia LIMITADA?

PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS = São as normas constitucionais que veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização dos fins sociais.

PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS = São as normas constitucionais que contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos e entidades.

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O que é a chamada Vacatio Constitutionis?

Ocorre quando uma constituição é promulgada, porém, se estabelece que ela somente passará a produzir efeitos após determinado lapso temporal.

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Nesse cenário, o que ocorre com uma norma promulgada durante esse lapso que é compatível com a nova constituição, mas incompatível com a revogada?

Entende-se que ela será INCONSTITUCIONAL, em virtude da teoria da nulidade, de forma que ela deve ser analisada em confronto com a constituição que produz efeitos naquele momento.

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Qual é a diferença entre a REPRISTINAÇÃO e o EFEITO REPRISTINATÓRIO?

Repristinação é a disposição EXPRESSA em nova lei determinando que determinada norma que havia sido revogada por outra retornará à vigência.

Efeito repristinatório é decorrente da decisão em controle concentrado pelo STF, na medida que, adotando-se a teoria da nulidade, o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma revogadora traz à vigência a norma revogada.

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Quais são os 3 subprincípios da PROPORCIONALIDADE?

ADEQUAÇÃO = Medida tem que ser apta para atingir o fim;

NECESSIDADE = Entre as medidas possíveis, adotou-se a menos gravosa;

PROP EM SENTIDO ESTRITO = As vantagens da medida superam as desvantagens.