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Fichas de vocabulário e conceitos-chave da unidade curricular de Legislação, Organização e Recursos Militares (LORM) - Introdução ao Direito Militar (54.º CFS).
Direito
Conjunto de regras emanadas pelo Estado para a regulação da sociedade, caracterizado pela imperatividade, exterioridade, bilateralidade e coercibilidade.
Norma jurídica
Imperativo de conduta ou comando geral e abstrato que prescreve obrigação, permissão ou proibição, estruturado em previsão e estatuição.
Princípio (no Direito)
Objetivo do sistema jurídico que deve ser realizado na maior medida possível, exprimindo normas e servindo como base de fundamentação para as demais normas do seu ordenamento.
Regra (no Direito)
Comando que expressa normas diretamente, de forma definitiva.
Princípio da Dignidade Humana
Princípio que dita que cada pessoa é única e insubstituível e nunca pode ter os seus direitos retirados.
Ordem Jurídica
Sistema de normas e princípios necessário (essencial à sociedade organizada), imperativo (alheio à vontade dos destinatários), coercivo (castiga o infrator e premeia o cumpridor) e exteriorizado (intervém perante comportamentos).
Fontes de Direito
Modos de formação e revelação das normas jurídicas, repartidas em fontes imediatas e mediatas.
Fonte imediata de direito
Modo de formação e revelação normativa que se consubstancia na Lei.
Fontes mediatas de direito
Meios de revelação e aplicação do direito que incluem a Doutrina, o Costume e a Jurisprudência.
Lei (sentido formal)
Instrumento legislativo emanado de órgão com competência legislativa que cumpre o devido procedimento de aprovação.
Doutrina
Opiniões e estudos emitidos pelos cientistas do Direito, designadamente professores, juristas e advogados.
Costume
Prática social reiterada (elemento objetivo/material) acompanhada da convicção de normatividade e obrigatoriedade (elemento subjetivo/psicológico).
Usos
Prática social reiterada que não possui a convicção de normatividade.
Jurisprudência
Conjunto de orientações jurídicas que resultam da aplicação reiterada das normas ao caso concreto pelos tribunais.
Letra da lei
Primeiro elemento da interpretação jurídica, constituído pelas palavras em que a lei se expressa exteriormente.
Elemento histórico (interpretação)
Elemento de interpretação jurídica que analisa as circunstâncias históricas de criação da lei (occasio legis), integrando as perspetivas subjetiva e objetiva.
Elemento sistemático (interpretação)
Elemento interpretativo segundo o qual a norma jurídica deve ser compreendida e integrada como parte de todo um sistema jurídico específico.
Elemento teleológico (interpretação)
Elemento interpretativo vocacionado para compreender a finalidade ou objetivo prático que a norma jurídica visa realizar.
Personalidade Jurídica
Suscetibilidade ou possibilidade abstrata de alguém ser titular de direitos e de deveres.
Capacidade Jurídica
Medida da suscetibilidade de ser titular e de exercer direitos e deveres, subdividida em capacidade de gozo e capacidade de exercício.
Princípios fundamentais da CRP
Conjunto de princípios basilares que integram o Estado Republicano, o Estado de Direito democrático, a Soberania, a Legalidade, o Território e a Unicidade.
Separação de poderes
Divisão do poder político em três ramos: Executivo (Governo e Governos regionais), Legislativo (Governo e Assembleia da República) e Judicial (Tribunais).
Poder moderador
Papel político e constitucional atribuído ao Presidente da República no sistema governativo português.
Elementos constitutivos do Estado
A tríade de elementos formada pelo elemento humano (Povo), o elemento territorial (Território) e o elemento político (autoridade política governante).
Soberania
Poder político supremo na ordem interna e independente na ordem externa, com carácter uno e inalienável.
Critérios de cidadania
Mecanismos de atribuição de vínculo jurídico ao Estado baseados no parentesco ou ascendência (critério do sangue) ou no local de nascimento (critério do solo).
Leis de valor reforçado
Atos normativos constituídos por Leis Orgânicas, leis aprovadas por maioria de dois terços, ou leis que sirvam de pressuposto normativo obrigatório a outras leis por determinação constitucional.
Atos legislativos
Atos normativos primários que englobam Leis, Decretos-Leis e Decretos legislativos regionais.
Administração Direta
Estrutura constituída pelos órgãos pertencentes à pessoa coletiva Estado colocados sob a direta dependência hierárquica do Governo.
Administração Indireta
Entidades públicas distintas da pessoa coletiva Estado dotadas de autonomia administrativa e financeira próprias.
Administração Autónoma
Entidades públicas que prosseguem interesses próprios dos seus membros, sem dependência hierárquica do Governo, ficando sujeitas apenas a fiscalização.
Princípio da autonomia privada
Princípio de conduta segundo o qual aos particulares é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proibir expressamente.
Princípio da legalidade administrativa
Princípio que obriga a Administração Pública a atuar estritamente dentro dos parâmetros normativos, só podendo realizar o que for determinado por lei.