1/35
UNIDADE 1 - AULA 2
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced | Call with Kai | Chat |
|---|
No analytics yet
Send a link to your students to track their progress
1. Qual é a principal diferença entre sociedade simples e sociedade empresária?
→ A sociedade simples exerce atividade econômica de forma não empresarial; a sociedade empresária exerce atividade econômica organizada, voltada à produção ou circulação de bens ou serviços. A diferença está nos objetivos e na forma de condução da atividade
2. Onde cada uma é registrada e quais são as principais diferenças quanto à responsabilidade e falência?
→ Sociedade simples → Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, responsabilidade dos sócios ilimitada e não está sujeita à falência/recuperação. Sociedade empresária → Junta Comercial, e a responsabilidade pode ser limitada conforme o tipo societário, estando sujeita ao regime empresarial.
3. Quais são as duas exceções do art. 982, parágrafo único, que você deve memorizar?
→ Sociedade por ações = sempre empresária, independentemente do objeto. Cooperativa = sempre sociedade simples, independentemente do objeto.
4. Quais são os elementos gerais e específicos de uma sociedade empresária?
→ Gerais: consenso, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei. Específicos: contribuição para o capital social, participação nos lucros e perdas, affectio societatis e pluralidade de partes.
5. O que significam contribuição para o capital, participação nos resultados e affectio societatis?
→ Os sócios devem contribuir com dinheiro, bens ou serviços; participam dos lucros e perdas conforme as regras da sociedade; e devem possuir intenção concreta e comprometimento com a constituição e os objetivos da sociedade (affectio societatis).
6. O que representa a pluralidade de partes?
→ A ideia de que a sociedade é formada pela união de mais de um sócio, embora o material ressalve a existência de sociedades unipessoais em determinadas situações.
7. O que estabelece o princípio da liberdade de associação?
→ Garante o direito de associar-se e dissociar-se livremente, sendo relevante para entrada e saída de sócios, dentro dos limites legais.
8. O que é autonomia patrimonial e qual sua importância?
→ É a separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal dos sócios. Em regra, as dívidas da sociedade são suportadas pelo patrimônio social, protegendo os bens pessoais dos sócios.
9. O que significa subsidiariedade da responsabilidade dos sócios?
→ Primeiro são executados os bens da sociedade; somente depois, quando cabível e diante da insuficiência do patrimônio social, podem ser atingidos os bens dos sócios.
0. O que significa limitação da responsabilidade dos sócios e qual sua finalidade?
→ A responsabilidade pode ficar limitada ao capital investido, conforme o tipo societário. Isso reduz o risco pessoal e estimula investimento, empreendedorismo e atração de investidores.
11. O que significam os princípios da prevalência da maioria e proteção dos minoritários?
→ A maioria, em regra, prevalece nas deliberações conforme a participação no capital, mas os minoritários são protegidos contra abusos por instrumentos como fiscalização e recesso.
12. O que é o ato constitutivo e quais são suas duas formas principais?
→ É o documento que estabelece a constituição e as regras da sociedade. Pode ser contrato social ou estatuto social, dependendo do tipo societário.
13. Quando é utilizado o contrato social e quais informações importantes ele pode conter?
→ É utilizado, por exemplo, nas sociedades limitadas, regidas pelo Código Civil. Pode conter qualificação dos sócios, objeto, nome empresarial, sede, duração, capital, quotas, administrador e cláusulas acidentais.
14. O contrato social possui forma única?
→ Não. Pode ser elaborado por instrumento particular ou público.
15. O que é estatuto social e em quais sociedades ele é especialmente utilizado?
→ É o ato constitutivo utilizado em estruturas como sociedades por ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos, conforme a abordagem do material. Nas sociedades por ações, a Lei nº 6.404/1976 estabelece regras específicas.
16. Quais requisitos preliminares foram destacados para a constituição de sociedade por ações?
→ Subscrição de todo o capital por, no mínimo, duas pessoas e realização de pelo menos 10% do preço das ações subscritas em dinheiro, com depósito em instituição financeira autorizada.
17. Qual é a diferença entre subscrição pública e particular?
→ Pública: fundadores procuram investidores para financiar a sociedade. Particular: fundadores não buscam investidores externos.
18. O que é necessário fazer depois da elaboração do ato constitutivo para regularizar a sociedade?
→ Realizar os procedimentos exigidos de registro e publicação dos atos constitutivos, quando cabíveis. A regularidade depende da conclusão desses procedimentos.
19. O que é personalidade jurídica e quando a sociedade a adquire?
→ É a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. A sociedade adquire personalidade com a inscrição do ato constitutivo no órgão público competente.
20. Quais são os principais efeitos da personalidade jurídica?
→ A sociedade passa a ter capacidade jurídica, nome próprio, domicílio próprio, patrimônio próprio e pode ocupar o polo ativo ou passivo de relações/processos jurídicos.
21. Por que o patrimônio próprio é tão importante?
→ Porque cria a separação entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios, formando a base da autonomia patrimonial e da proteção patrimonial.
22. O que é desconsideração da personalidade jurídica e por que ela existe?
→ É um mecanismo excepcional que permite afastar, em determinada relação, a separação patrimonial para responsabilizar os sócios ou administradores beneficiados pelo abuso, protegendo credores contra o uso indevido da pessoa jurídica.
23. Quais são os requisitos do art. 50 do Código Civil para a desconsideração?
→ Deve existir abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
24. O que é desvio de finalidade?
→ É utilizar a pessoa jurídica com a intenção de prejudicar credores ou praticar atos ilícitos.
25. O que é confusão patrimonial? Dê exemplos.
→ É a ausência de separação real entre os patrimônios da sociedade e dos sócios. Exemplos: cumprimento repetitivo de obrigações de um pelo outro e transferência de ativos/passivos sem contrapartida adequada.
26. Quem pode requerer a desconsideração?
→ A parte interessada ou o Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, conforme art. 50.
27. A simples existência de dívidas ou de um grupo econômico permite desconsiderar a personalidade jurídica?
→ Não. É necessário comprovar os requisitos do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
28. O que é desconsideração inversa?
→ É quando as obrigações de sócios ou administradores podem ser estendidas à pessoa jurídica, quando presentes os requisitos legais.
29. Qual é a principal consequência da desconsideração?
→ Os bens particulares dos sócios ou administradores beneficiados pelo abuso podem ser utilizados para satisfazer determinadas obrigações da sociedade.
30. O que significa a teoria maior da desconsideração?
→ Significa que a desconsideração exige comprovação de abuso, especificamente por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; não basta a existência de dívida, insolvência ou grupo econômico.
31. Uma sociedade que exerce atividade econômica é automaticamente empresária? Explique.
→ Não. É necessário verificar se existe atividade econômica organizada nos moldes empresariais. Por isso, existem sociedades simples e empresárias.
32. Qual é a sequência que leva uma sociedade à personalidade jurídica?
→ Constituição → ato constitutivo (contrato ou estatuto) → registro no órgão competente → aquisição da personalidade jurídica → patrimônio próprio e autonomia patrimonial.
33. Qual é a relação entre personalidade jurídica, autonomia patrimonial e desconsideração?
→ A personalidade jurídica cria a autonomia patrimonial, separando sociedade e sócios. Se essa autonomia for abusada, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pode ocorrer a desconsideração, permitindo atingir o patrimônio dos responsáveis pelo abuso.
34. Se uma sociedade limitada possui dívidas e não consegue pagá-las, os bens dos sócios são automaticamente atingidos?
→ Não. A autonomia patrimonial e a limitação da responsabilidade protegem os sócios em regra. Para afastar essa proteção, é necessário que estejam presentes os requisitos legais da desconsideração ou outra hipótese legal de responsabilização.
35. Qual é a diferença entre subsidiariedade e limitação da responsabilidade?
→ Subsidiariedade: primeiro responde o patrimônio da sociedade e, somente depois, quando cabível, o dos sócios. Limitação: estabelece até onde a responsabilidade dos sócios pode alcançar, conforme o tipo societário.
🧠 Frase para guardar a lógica:
“A sociedade nasce pelo ato constitutivo, ganha personalidade pelo registro, adquire autonomia patrimonial e só tem essa proteção excepcionalmente afastada quando há abuso comprovado.”