Processo Civil I - Flashcards de Vocabulário

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Flashcards em formato de vocabulário jurítdico cobrindo os conceitos fundamentais, normas, jurisdição, competência, ação, processo, partes, litisconsórcio, intervenção de terceiros e sujeitos do processo com base na disciplina de Processo Civil I.

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62 Terms

1
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Processo Civil

Ramo do Direito composto por regras e princípios da jurisdição civil, utilizado pelo Estado-juiz para aplicar o Direito aos casos concretos e solucionar conflitos levados ao Judiciário.

2
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Jurisdição

Função ou capacidade do Estado de dizer o Direito de forma definitiva.

3
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Imperatividade da Jurisdição

Característica da jurisdição pela qual a decisão do Estado-juiz se impõe às partes.

4
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Substitutividade da Jurisdição

Característica da jurisdição pela qual o Estado substitui a solução direta dos conflitos que seria dada pelas próprias partes.

5
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Definitividade da Jurisdição

Característica da jurisdição que permite que a solução prestada pelo Estado-juiz possa estabilizar-se definitivamente.

6
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Instrumentalidade do Processo

Princípio segundo o qual o processo é meio e não fim; trata-se de um instrumento da jurisdição voltado à tutela do direito material.

7
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Instrumentalidade das Formas (Art. 188 CPC)

Regra que estabelece que, salvo exigência expressa da lei, os atos processuais valem se, realizados de outra forma, atingirem a sua finalidade essencial.

8
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Fase Sincrética

Fase histórica do Direito Processual caracterizada pela dependência em relação ao direito material.

9
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Fase Autonomista

Fase de evolução na qual o Direito Processual adquire autonomia em relação ao direito material.

10
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Fase Instrumentalista

Fase processual que enxerga o processo autônomo como um instrumento para a realização do direito material.

11
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Neoprocessualismo

Fase de evolução processual focada na centralidade da Constituição e na concretização dos direitos fundamentais.

12
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Devido Processo Formal

Dimensão do devido processo legal voltada ao estrito respeito às regras, ritos e garantias processuais.

13
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Devido Processo Material/Substancial

Dimensão do devido processo legal focada na razoabilidade e proporcionalidade da atuação estatal.

14
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Contraditório

Garantia processual composta pelo trinômio reação, participação e possibilidade de influência na decisão do juiz.

15
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Contraditório Diferido

Contraditório exercido em momento posterior, aplicável quando a lei admite decisão jurisdicional prévia à oitiva da parte; não significa ausência de contraditório.

16
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Vedação à Decisão Surpresa (Art. 10 CPC)

Norma fundamentada no contraditório que proíbe o juiz de decidir com base em fundamento sobre o qual não se deu às partes oportunidade prévia de manifestação, mesmo em matérias cognoscíveis de ofício.

17
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Ampla Defesa

Concretização prática dos direitos de participação e possibilidade de influência assegurados pelo princípio do contraditório.

18
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Razoável Duração do Processo

Princípio que assegura o tempo razoavelmente necessário para o desenvolvimento adequado do processo e a justa solução da lide, sem se confundir com a máxima celeridade a qualquer custo.

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Boa-fé Processual (Art. 5º CPC)

Exigência de um padrão objetivo de conduta leal, ética e proba de todos os sujeitos que participam do processo.

20
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Princípio da Cooperação (Art. 6º CPC)

Norma segundo a qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva.

21
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Deveres de Cooperação

Conjunto de deveres impostos aos sujeitos do processo compreendendo esclarecimento/consulta, prevenção, lealdade e proteção.

22
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Competência

Delimitação ou fracionamento da jurisdição para aplicação ao caso concreto.

23
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Jurisdição Exclusiva (Art. 23 CPC)

Regra em que apenas a autoridade judiciária brasileira julga, com exclusão de qualquer outra, casos envolvendo imóveis no Brasil, sucessão de bens no Brasil e partilha de bens situados no Brasil em divórcio, separação ou dissolução.

24
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Jurisdição Concorrente

Hipóteses em que o Brasil pode julgar a causa sem necessariamente excluir a competência de autoridade judiciária estrangeira (ex.: réu domiciliado no Brasil, obrigação a ser cumprida no Brasil, ato/fato ocorrido no Brasil).

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Critérios de Competência

Os quatro critérios de fixação da competência: funcional/hierárquico, material, valorativo e territorial.

26
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Competência Absoluta vs. Relativa

A competência material e funcional possuem natureza absoluta; já a territorial e o valor da causa tendem a ter natureza relativa, ressalvadas exceções legais.

27
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Competência nas Ações Possessórias Imobiliárias (Art. 47, §2º CPC)

Hipótese de competência territorial de natureza absoluta do foro da situação da coisa.

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Direito de Ação

Direito de provocar o Estado a prestação da tutela jurisdicional.

29
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Autotutela

Solução direta do conflito pelo próprio interessado, permitida apenas em hipóteses excepcionais expressamente autorizadas pelo ordenamento.

30
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Teoria Abstrata Pura

Teoria segundo a qual a ação é um direito incondicionado e inteiramente independente do direito material.

31
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Teoria Eclética

Teoria que distingue o direito constitucional de acesso à justiça da ação processual propriamente dita, estabelecendo condições para o exame do mérito.

32
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Teoria da Asserção

Teoria segundo a qual as condições da ação são aferidas abstratamente com base nas afirmações da petição inicial; se a ausência de uma condição for verificada apenas após a instrução probatória, decide-se pelo mérito.

33
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Condições da Ação

Requisitos necessários para o exame do mérito da causa, destacados no roteiro como interesse de agir e legitimidade ad causam.

34
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Interesse de Agir

Condição da ação verificada pela necessidade/utilidade da tutela jurisdicional buscada aliada à adequação do meio processual escolhido.

35
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Legitimidade ad Causam

Pertinência subjetiva das partes com a relação jurídica material em debate.

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Legitimidade Ordinária vs. Extraordinária

Ordinária é defender direito próprio em nome próprio; Extraordinária é postular direito alheio em nome próprio, mediante autorização legal.

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Elementos da Ação

Três elementos constitutivos que identificam a demanda: partes, causa de pedir e pedido.

38
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Causa de Pedir

Conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que sustenta a pretensão levada a juízo.

39
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Pedido Imediato vs. Pedido Mediato

Pedido Imediato é o provimento jurisdicional almejado; Pedido Mediato é o bem da vida ou tutela prática pretendida.

40
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Processo vs. Procedimento

Procedimento é o rito e a faceta externa dos atos; Processo é o conteúdo da relação jurídica processual, composta por poderes, deveres, pressupostos e competência.

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Pressupostos Processuais

Requisitos exigidos pelo ordenamento para a formação válida e o desenvolvimento regular do processo.

42
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Pressupostos Processuais Positivos

Requisitos que precisam existir para a validade processual: demanda apta, órgão competente e imparcial, citação válida (quando necessária) e capacidade/representação regular.

43
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Pressupostos Processuais Negativos

Obstáculos legais que não podem existir no processo, tais como litispendência, coisa julgada e perempção.

44
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Litispendência vs. Coisa Julgada

Litispendência ocorre quando se repete ação idêntica anterior que ainda está em curso; Coisa Julgada ocorre quando se repete ação idêntica a outra já decidida definitivamente.

45
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Perempção

Consequência processual referente à perda do direito de ação em relação àquela específica demanda, ligada às reiteradas extinções do processo por abandono do autor.

46
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Capacidade de Ser Parte

Aptidão para figurar na relação jurídica processual como sujeito (autor ou réu).

47
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Capacidade Processual (ad processum)

Aptidão para praticar atos processuais validamente em juízo por si mesmo.

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Representação vs. Assistência Processual

Na representação, o representante atua no processo em nome do representado incapaz; na assistência, o relativamente incapaz pratica os atos assistido por quem a lei determina.

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Litisconsórcio

Pluralidade de sujeitos figurando em um ou em ambos os polos da relação processual.

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Litisconsórcio Simples vs. Unitário

No litisconsórcio simples, a decisão final pode ser diferente para cada litisconsorte; no unitário, a decisão deve ser necessariamente uniforme para todos.

51
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Litisconsórcio Facultativo vs. Necessário

Facultativo é o litisconsórcio cuja formação é opcional; Necessário é aquele cuja presença de todos é obrigatória por determinação de lei ou pela natureza da relação jurídica.

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Intervenção de Terceiros

Mecanismo processual que permite o ingresso em juízo de quem originariamente não integrava a relação processual.

53
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Assistência Simples vs. Litisconsorcial

Na assistência simples, o terceiro tem atuação em regra subordinada ao assistido; na litisconsorcial, o terceiro assume posição autônoma equivalente à de litisconsorte.

54
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Denunciação da Lide

Espécie de intervenção de terceiros pela qual se busca o direito de regresso contra terceiro responsável no mesmo processo (ex.: casos de evicção ou regresso legal/contratual).

55
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Chamamento ao Processo

Modalidade de intervenção em que o réu traz coobrigados ao polo passivo do processo (ex.: fiador chamando devedor/cofiadores ou devedor solidário chamando os demais).

56
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Desconsideração da Personalidade Jurídica

Incidente no qual se discute a extensão da responsabilidade patrimonial ao sócio ou à pessoa jurídica (admitindo-se também na forma inversa).

57
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Amicus Curiae

Terceiro que ingressa no processo para ampliar o debate e fornecer elementos relevantes, considerando critérios como relevância da matéria, especificidade, repercussão social e representatividade adequada.

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Indeclinabilidade da Jurisdição (Art. 140 CPC)

Dever legal do juiz de não se eximir de decidir a causa sob o pretexto de lacuna ou obscuridade da lei.

59
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Impedimento vs. Suspeição

Impedimento decorre de hipóteses objetivas taxadas na lei; Suspeição refere-se a hipóteses subjetivas que comprometem a imparcialidade do juiz.

60
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Atuação do Ministério Público (MP)

Atuação processual que pode ocorrer em duas formas: como parte processual ou como fiscal da ordem jurídica (custos legis).

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Defensoria Pública

Instituição responsável pela orientação jurídica e defesa integral e gratuita dos necessitados, contando com prazo em dobro e intimação pessoal.

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Advocacia Pública

Instituição incumbida da representação judicial/extrajudicial e de consultoria/assessoramento dos entes públicos, beneficiando-se de prazos em dobro e intimação pessoal.