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1.Quem faz a solicitação para instaurar processo criminal contra deputado?
1.O presidente do Tribunal de Justiça
2.Com o que a solicitação para instaurar processo criminal contra deputado será instruída?
2.Com a cópia integral dos autos da ação penal originária ou do inquérito policial
3.Em que prazo os autos de prisão em flagrante de crime inafiançável serão remetidos à Assembleia Legislativa?
3.Vinte e quatro horas
4.Qual a consequência para a autoridade que presidir o flagrante e não remeter os autos no prazo?
4.Responsabilidade
5.Quem promove de ofício a apuração da responsabilidade da autoridade que não remeteu os autos de flagrante no prazo?
5.A Mesa
6.Para qual comissão o presidente despachará o expediente da solicitação ou dos autos de flagrante?
6.Comissão de Constituição, Justiça e Redação
7.Sobre o que a comissão resolverá preliminarmente no caso de flagrante?
7.Sobre a prisão
8.O que a comissão ordenará no caso de flagrante, quanto ao réu preso?
8.A apresentação do réu preso
9.Sob custódia de quem permanece o réu preso até o pronunciamento da Assembleia?
9.Da comissão
10.Até quando o réu preso permanece sob a custódia da comissão?
10.Até o pronunciamento da Assembleia sobre o relaxamento ou não da prisão
11.Quem a comissão facultará o oferecimento de alegações orais ou escritas no caso de flagrante, além do réu?
11.O defensor do réu
12.Em que prazo se realiza a reunião convocada para as alegações do réu ou de seu defensor no caso de flagrante?
12.Quarenta e oito horas
13.Em que prazo a comissão oferece parecer prévio sobre a manutenção ou não da prisão?
13.Vinte e quatro horas
14.Que projeto a comissão propõe junto ao parecer prévio sobre a prisão?
14.Projeto de decreto legislativo
15.Até quando o projeto de decreto legislativo sobre a prisão será submetido à deliberação do plenário?
15.Até a sessão seguinte
16.Qual o quórum para deliberação do plenário sobre a manutenção da prisão?
16.Maioria absoluta dos membros
17.Qual a forma de votação do plenário sobre a manutenção da prisão?
17.Votação nominal
18.O que se prossegue após o parecer sobre a prisão, em qualquer hipótese?
18.Os trâmites para autorizar ou não a formação de culpa
19.O que é fornecido ao deputado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação?
19.Cópia do pedido de licença
20.Qual o prazo do deputado para apresentar defesa escrita e indicar provas?
20.Dez dias
21.Quem nomeará defensor dativo se a defesa não for apresentada?
21.O presidente da comissão
22.Em que prazo o defensor dativo oferece a defesa?
22.No mesmo prazo de dez dias
23.O que a comissão procede após apresentada a defesa?
23.Às diligências e à instrução probatória que entender necessárias
24.Qual o prazo da comissão para proferir parecer após as diligências e a instrução probatória?
24.Dez dias
25.Em que conclui o parecer da comissão, no caso de pedido de licença?
25.No deferimento ou indeferimento do pedido de licença
26.Em que conclui o parecer da comissão, no caso de flagrante?
26.Na autorização ou não da formação de culpa
27.Onde o parecer da comissão é publicado, além dos avulsos?
27.No Diário da Assembleia
28.Para onde o parecer da comissão é incluído após lido no expediente e publicado?
28.Na Ordem do Dia
29.Qual o quórum para aprovação do parecer que admite a acusação contra o deputado?
29.Maioria absoluta dos membros da Assembleia
30.O que se considera dado com a aprovação do parecer que admite a acusação contra o deputado?
30.A licença para a instauração do processo
31.O que se considera autorizado com a aprovação do parecer, no caso de flagrante?
31.A formação de culpa
32.Mediante qual instrumento se considera dada a licença ou autorizada a formação de culpa?
32.Projeto de decreto legislativo proposto pela comissão
33.Quem comunica a decisão ao Tribunal de Justiça?
33.O presidente
34.Em que prazo a decisão é comunicada ao Tribunal de Justiça?
34.Cinco dias
35.Quem exerce as atribuições da comissão e do plenário durante o recesso da Assembleia?
35.A Comissão Representativa da Assembleia Legislativa
36.Como a Comissão Representativa exerce as atribuições da comissão e do plenário durante o recesso?
36.Cumulativamente