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Teoria Geral do Direito: Notas sobre Direito e Moral

Teoria Geral do Direito

Introdução ao Estudo do Direito

Direito e Moral

Definição e Aspectos Gerais da Moral
  • Origem da palavra:
    • Do latim "mores", que significa comportamento ou costumes.
  • Definição:
    • Conjunto de convicções de uma pessoa ou grupo sobre o bem e o mal que orientam o seu comportamento.
    • Existem infinitas ordens morais em uma sociedade.
  • Grandes grupos reconhecidos:
    • Moral judaico-cristã
    • Moral católica
    • Moral protestante
    • Moral islâmica
    • Moral kantiana
    • Moral utilitarista
  • Regras de conduta:
    • A moral, tal como o Direito, serve como critério de avaliação de condutas.
  • Historicidade:
    • A moral não é universal em seu conteúdo, mas varia historicamente e culturalmente.
Moral x Ética
  • Origem:
    • Ethos (grego) refere-se a modo de comportamento.
  • Definições de Ética:
    • Ética é a moral social (coletiva).
    • Ética é a reflexão e o estudo da moral.

Diferenças entre Direito e Moral

  • Finalidade:
    • Direito:
    • Trata de condutas externas.
    • Não se preocupa com condutas que não causem impacto social.
    • Moral:
    • Relaciona-se com condutas internas.
  • Critério de reconhecimento:
    • Autonomia:
    • Capacidade de agir de acordo com princípios próprios (moral).
    • Heteronomia:
    • A imposição de normas externas (direito).

A Natureza da Linguagem

  • Tipos de sanções:
    • Moral:
    • Sanções difusas e informais.
    • Direito:
    • Sanções fixas e formais.
  • Coação física:
    • Diferenças na aplicação de coação entre direito e moral.
  • Grau de conhecimento:
    • Moral:
    • Mais subjetiva.
    • Direito:
    • Mais objetivo.

Influência da Moral no Direito

  • Liberdade do legislador:
    • A moral dos parlamentares e a influência dos lobbies são fatores significantes.
  • Legitimidade do Direito:
    • A justificação moral das normas jurídicas é crucial.
    • Citação: "O poder de uma norma não reside apenas em sua origem formal, mas na sua capacidade de justificar-se perante aqueles a quem ela se aplica" (DWORKIN, 1986, p. 190).

Influência do Direito na Moral

  • Direito como instrumento de imposição de uma moral coletiva:
    • Exemplos incluem direitos humanos, regras de trânsito e valores econômico-práticos.