LESTA 4-4
Capítulo 4
Medidas Administrativas
O Capítulo Quatro da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário trata das medidas administrativas que podem ser adotadas pela autoridade marítima. O artigo décimo sexto lista as seguintes medidas: 1) apreensão do certificado de habilitação da embarcação; 2) apreensão, retirada do tráfego ou impedimento de saída da embarcação; 3) embargo de construção, reparo ou alteração das características da embarcação; 4) embargo da obra; e 5) embargo da atividade de mineração e benfeitorias realizadas. É importante notar que a imposição dessas medidas não afasta as penalidades previstas na lei. O caráter das medidas administrativas é preventivo, enquanto as penalidades têm caráter punitivo. Quando uma embarcação polui o meio ambiente, por exemplo, a medida administrativa pode ser a apreensão, enquanto a penalidade poderia ser aplicada por infrações anteriores.
Procedimento para Apreensão
Um ponto relevante é que após a apreensão, a embarcação deve ser levada ao local determinado pela autoridade marítima. Segundo o parágrafo primeiro do artigo décimo sétimo, a autoridade designará quem será o responsável pela guarda. Essa responsabilidade pode recair sobre o proprietário, armador ou preposto da embarcação. É crucial que a irregularidade que resultou na apreensão seja sanada dentro de 90 dias, caso contrário, a embarcação pode ser leiloada.
Capítulo Cinco: Penalidades
O Capítulo Cinco discute as penalidades a serem aplicadas pela autoridade marítima em decorrência de infrações. Neste contexto, o artigo vigésimo segundo estabelece que as penalidades são aplicadas após um procedimento administrativo, que se inicia com um auto de infração. O infrator tem o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazos bem definidos. Por exemplo, o infrator terá 15 dias úteis para apresentar sua defesa após o recebimento do auto, e o prazo para a autoridade emitir uma decisão é de 30 dias.
Tipos de Penalidades
O artigo vigésimo quinto lista as penalidades que podem ser impostas, incluindo: 1) multa; 2) suspensão do certificado de habilitação; 3) cancelamento do certificado de habilitação; e 4) demolição de obras ou benfeitorias. O parágrafo único deste artigo menciona que as penalidades podem ser acumuladas, exceto a suspensão e o cancelamento do certificado de habilitação, que não podem coexistir.
Regras para Apelações
Um aspecto relevante é que, se um infrator recorre contra a aplicação de uma multa, deve fazer um depósito prévio do montante da multa. Isso gerou debates sobre a constitucionalidade dessa exigência, pois muitos acreditam que fere o direito do réu. A pena de suspensão não pode exceder 12 meses, conforme o artigo vigésimo sétimo. O infrator pode solicitar reabilitação após 2 anos de uma pena de cancelamento, desde que cumpra os requisitos necessários.
Capítulo Seis: Disposições Finais e Transitórias
No Capítulo Seis, as disposições são mais gerais e não têm um impacto significativo nas provas. No entanto, destaca-se que a autoridade marítima está sob a responsabilidade do comando da marinha, conforme o artigo trigésimo nono. Apesar das mudanças na estrutura governamental, essa autoridade ainda se mantém, mas agora sob o ministério da defesa.