despesa exercicios anteriores
Dívidas resultantes de exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamento.
são uma exceção ao regime contábil da competência. Isso porque o fato gerador aconteceu em período passado e que, pela impossibilidade de utilizar recursos do orçamento anterior, devem ser utilizados os créditos consignados no orçamento vigente para bancar a despesa pretérita.
apesar de se referir a exercício anterior, a despesa é do exercício corrente, configurando despesa orçamentária.
não confunda despesa de exercícios anteriores com restos a pagar, pois o pagamento deste é despesa extraorçamentária.
Despesas que não foram processadas em época própria
despesa foi processada (ou seja, empenhada e liquidada)
mas o empenho foi acidentalmente anulado
não é possível utilizar recursos do orçamento passado
é pagar o fornecedor com recursos orçamentários do exercício corrente
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,
Restos a Pagar com prescrição interrompida
Sua inscrição foi cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
Podem ser pagos à conta de D.E.A., respeitada a categoria própria.
São despesas orçamentárias
deve nova autorização orçamentária.
deve ser empenhada
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.