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despesa exercicios anteriores

  • despesa exercicios anteriores

    • Dívidas resultantes de exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamento.

    • são uma exceção ao regime contábil da competência. Isso porque o fato gerador aconteceu em período passado e que, pela impossibilidade de utilizar recursos do orçamento anterior, devem ser utilizados os créditos consignados no orçamento vigente para bancar a despesa pretérita.

    • apesar de se referir a exercício anterior, a despesa é do exercício corrente, configurando despesa orçamentária.

    • não confunda despesa de exercícios anteriores com restos a pagar, pois o pagamento deste é despesa extraorçamentária.

  • Despesas que não foram processadas em época própria

    • despesa foi processada (ou seja, empenhada e liquidada)

    • mas o empenho foi acidentalmente anulado

    • não é possível utilizar recursos do orçamento passado

    • é pagar o fornecedor com recursos orçamentários do exercício corrente

      • despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,

  • Restos a Pagar com prescrição interrompida

    • Sua inscrição foi cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

      • Podem ser pagos à conta de D.E.A., respeitada a categoria própria.

      • São despesas orçamentárias

        • deve nova autorização orçamentária.

      • deve ser empenhada

  • compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

    • poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.