Teoria Geral do Direito: Introdução ao Estudo do Direito

Introdução ao Estudo do Direito

  • Direito e Ciência: A relação entre Direito e ciência é complexa, com muitos debatendo se o Direito deve ser considerado uma ciência em razão de suas peculiaridades.

O objeto da ciência jurídica

  • O que é Direito?:
    • Definições comuns:
    • Direito como pretensão (ex: "meu direito de entrar na sala").
    • Direito como concretização da Justiça ("direito é o justo").
    • Direito como conjunto de normas de uma sociedade.
    • Desafio das definições: A falta de uniformidade nas respostas ao que é Direito leva a dificuldades na formulação de uma definição única.

Definições consagradas de filósofos do Direito

  • Platão:

    • O Direito busca a justiça e é uma regra que indica o que é justo.
    • Principio fundamental de dar a cada um o que merece, em harmonia com sua função social.
  • Jean-Jacques Rousseau:

    • O pacto social permite ao povo criar suas leis, promovendo a 'autolegislação'.
    • O direito expressa a vontade geral da coletividade.
  • Immanuel Kant:

    • O Direito deve equilibrar a liberdade individual e a liberdade dos outros.
    • A conduta deve ser agida como se fosse uma lei universal (imperativo categórico).
  • Friedrich Cari von Savigny:

    • O Direito é um produto histórico que decorre da consciência coletiva e das tradições de cada povo.
  • Eugen Ehrlich:

    • O Direito é social e não estatal, advindo de uma "pesquisa livre" do juiz, influenciada por sua formação e tradições.
  • Hans Kelsen:

    • Define o Direito como uma organização normativa que impõe regras através da coação, onde a validade das normas depende de sua conformidade com normas superiores.

Elementos comuns às definições do Direito

  • Instrumental:
    • Relatividade histórica do Direito.
    • Direcionamento do "dever ser".
    • Coercibilidade para assegurar a efetividade das normas.
    • Normas jurídicas regulam aspectos sociais e são impostas pelo Estado ou instituições legítimas.

Ciência causal vs. ciência normativa

  • Scientific Classification:
    • Direito como ciência normativa, diferindo das ciências naturais que seguem o princípio da causalidade.
    • Princípio da imputação: Descreve a realidade do Direito, onde as leis são interligadas entre o que é e o que deve ser.

Ciência social causal e normativa

  • Distinções:
    • Psicologia, Sociologia e História são ciências sociais causais.
    • O Direito, como ciência social normativa, analisa normas estabelecidas e relações humanas mediadas por essas normas.

Funções do Direito

  1. Orientação de conduta
  2. Promoção da segurança jurídica
  3. Controle social
  4. Transformação social
  5. Coordenação social e institucional
  6. Promoção da justiça?