Teoria Geral do Direito: Introdução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do Direito
- Direito e Ciência: A relação entre Direito e ciência é complexa, com muitos debatendo se o Direito deve ser considerado uma ciência em razão de suas peculiaridades.
O objeto da ciência jurídica
- O que é Direito?:
- Definições comuns:
- Direito como pretensão (ex: "meu direito de entrar na sala").
- Direito como concretização da Justiça ("direito é o justo").
- Direito como conjunto de normas de uma sociedade.
- Desafio das definições: A falta de uniformidade nas respostas ao que é Direito leva a dificuldades na formulação de uma definição única.
Definições consagradas de filósofos do Direito
Platão:
- O Direito busca a justiça e é uma regra que indica o que é justo.
- Principio fundamental de dar a cada um o que merece, em harmonia com sua função social.
Jean-Jacques Rousseau:
- O pacto social permite ao povo criar suas leis, promovendo a 'autolegislação'.
- O direito expressa a vontade geral da coletividade.
Immanuel Kant:
- O Direito deve equilibrar a liberdade individual e a liberdade dos outros.
- A conduta deve ser agida como se fosse uma lei universal (imperativo categórico).
Friedrich Cari von Savigny:
- O Direito é um produto histórico que decorre da consciência coletiva e das tradições de cada povo.
Eugen Ehrlich:
- O Direito é social e não estatal, advindo de uma "pesquisa livre" do juiz, influenciada por sua formação e tradições.
Hans Kelsen:
- Define o Direito como uma organização normativa que impõe regras através da coação, onde a validade das normas depende de sua conformidade com normas superiores.
Elementos comuns às definições do Direito
- Instrumental:
- Relatividade histórica do Direito.
- Direcionamento do "dever ser".
- Coercibilidade para assegurar a efetividade das normas.
- Normas jurídicas regulam aspectos sociais e são impostas pelo Estado ou instituições legítimas.
Ciência causal vs. ciência normativa
- Scientific Classification:
- Direito como ciência normativa, diferindo das ciências naturais que seguem o princípio da causalidade.
- Princípio da imputação: Descreve a realidade do Direito, onde as leis são interligadas entre o que é e o que deve ser.
Ciência social causal e normativa
- Distinções:
- Psicologia, Sociologia e História são ciências sociais causais.
- O Direito, como ciência social normativa, analisa normas estabelecidas e relações humanas mediadas por essas normas.
Funções do Direito
- Orientação de conduta
- Promoção da segurança jurídica
- Controle social
- Transformação social
- Coordenação social e institucional
- Promoção da justiça?