Notas sobre Direito Constitucional e Teorias Jurídicas
Constituição e seu papel
A constituição é um pacto que estabelece normas fundamentais para a organização do Estado e proteção de direitos.
Legitimidade: A constituição de 1988 foi aprovada após um processo democrático, legitimando sua validade.
Disciplinas da Constituição
A constituição abrange principalmente duas áreas:
Direitos fundamentais: Direitos garantidos a todos os cidadãos.
Organização do Estado: Estrutura e funcionamento dos entes federativos (união, estados, municípios e Distrito Federal).
Impostos e a Constituição
A constituição define quem pode criar impostos e quais são estes impostos. Por exemplo:
O imposto de renda deve ser criado pela união, e esta deve fazer isso através de uma lei ordinária.
A validade de uma lei fiscal depende do cumprimento dos requisitos formais (quem pode criar) e materiais (se a norma está de acordo com a constituição).
Hierarquia das Normas Jurídicas
Há uma pirâmide de normas jurídicas onde normas superiores conferem validade a inferiores.
Exemplo: Se uma lei municipal cria um imposto que deve ser criado pela união, essa lei é inválida.
A fiscalização e atuação dos órgãos administrativos são fundamentais para garantir a validade das normas.
Direito Positivista
O positivismo jurídico analisa a validade das normas independentemente do seu conteúdo moral, focando na forma e hierarquia.
A validade de uma norma depende se ela foi criada de acordo com as regras estabelecidas pela constituição.
O juiz deve avaliar a norma vigente para tomar suas decisões, sem considerar seu conteúdo ético ou moral.
Críticas ao Positivismo
Conivência com injustiças sociais: O positivismo pode levar à aplicação de normas injustas, ignorando as condições sociais.
Falta de flexibilidade: O enfoque estrito pode resultar em decisões rígidas, sem considerar nuances do caso concreto.
Histórico: O uso das normas legalistas pelo regime nazista exemplifica os perigos do positivismo sem críticas éticas.
Sociologismo Jurídico
Examina o direito como um fenômeno social, reconhecendo a interdependência entre normas e condições sociais.
O direito deve ser estudado considerando seu impacto real na sociedade.
Exemplos de subcorrentes:
Realismo Jurídico: Foca na prática judicial e nas decisões dos juízes.
Direito Alternativo: Avalia a aplicação do direito em contextos sociais específicos e busca adaptar normas a realidades locais.
Dimensões do Direito
Normativa: Estuda as normas vigentes e o que elas dizem sobre comportamentos e direitos.
Valorativa: Avalia a justiça e a pertinência das normas dentro de contextos outros que não apenas as normas.
Sociológica: Avalia o direito como um fenômeno social e como é aplicado na prática.
Tridimensionalidade do Direito
O direito é multidimensional:
Dimensão Normativa: Foco nas normas e regras.
Dimensão Valorativa: Avaliação da justiça das normas.
Dimensão Sociológica: Análise do direito na prática social.
Cada dimensão aporta uma perspectiva única e necessária para a compreensão e aplicação do direito.