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Notas sobre Direito Constitucional e Teorias Jurídicas

  • Constituição e seu papel

    • A constituição é um pacto que estabelece normas fundamentais para a organização do Estado e proteção de direitos.
    • Legitimidade: A constituição de 1988 foi aprovada após um processo democrático, legitimando sua validade.
  • Disciplinas da Constituição

    • A constituição abrange principalmente duas áreas:
    • Direitos fundamentais: Direitos garantidos a todos os cidadãos.
    • Organização do Estado: Estrutura e funcionamento dos entes federativos (união, estados, municípios e Distrito Federal).
  • Impostos e a Constituição

    • A constituição define quem pode criar impostos e quais são estes impostos. Por exemplo:
    • O imposto de renda deve ser criado pela união, e esta deve fazer isso através de uma lei ordinária.
    • A validade de uma lei fiscal depende do cumprimento dos requisitos formais (quem pode criar) e materiais (se a norma está de acordo com a constituição).
  • Hierarquia das Normas Jurídicas

    • Há uma pirâmide de normas jurídicas onde normas superiores conferem validade a inferiores.
    • Exemplo: Se uma lei municipal cria um imposto que deve ser criado pela união, essa lei é inválida.
    • A fiscalização e atuação dos órgãos administrativos são fundamentais para garantir a validade das normas.
  • Direito Positivista

    • O positivismo jurídico analisa a validade das normas independentemente do seu conteúdo moral, focando na forma e hierarquia.
    • A validade de uma norma depende se ela foi criada de acordo com as regras estabelecidas pela constituição.
    • O juiz deve avaliar a norma vigente para tomar suas decisões, sem considerar seu conteúdo ético ou moral.
  • Críticas ao Positivismo

    • Conivência com injustiças sociais: O positivismo pode levar à aplicação de normas injustas, ignorando as condições sociais.
    • Falta de flexibilidade: O enfoque estrito pode resultar em decisões rígidas, sem considerar nuances do caso concreto.
    • Histórico: O uso das normas legalistas pelo regime nazista exemplifica os perigos do positivismo sem críticas éticas.
  • Sociologismo Jurídico

    • Examina o direito como um fenômeno social, reconhecendo a interdependência entre normas e condições sociais.
    • O direito deve ser estudado considerando seu impacto real na sociedade.
    • Exemplos de subcorrentes:
    • Realismo Jurídico: Foca na prática judicial e nas decisões dos juízes.
    • Direito Alternativo: Avalia a aplicação do direito em contextos sociais específicos e busca adaptar normas a realidades locais.
  • Dimensões do Direito

    • Normativa: Estuda as normas vigentes e o que elas dizem sobre comportamentos e direitos.
    • Valorativa: Avalia a justiça e a pertinência das normas dentro de contextos outros que não apenas as normas.
    • Sociológica: Avalia o direito como um fenômeno social e como é aplicado na prática.
  • Tridimensionalidade do Direito

    • O direito é multidimensional:
    • Dimensão Normativa: Foco nas normas e regras.
    • Dimensão Valorativa: Avaliação da justiça das normas.
    • Dimensão Sociológica: Análise do direito na prática social.
    • Cada dimensão aporta uma perspectiva única e necessária para a compreensão e aplicação do direito.