Módulo 5: Notas de Estudo: Crédito Hipotecário e Deveres de Informação

Enquadramento Legal e Âmbito

  • O Decreto-Lei nº 74A/201774-A/2017 transpõe a Directiva 2014/17/UE2014/17/UE e o Regulamento (UE) 2016/10112016/1011, regulando o crédito hipotecário em Portugal.

  • O objetivo principal é a proteção do consumidor, a transparência do mercado e a estabilidade do sistema bancário europeu.

  • Âmbito: Aplica-se a contratos para aquisição, construção ou manutenção de habitação (própria, secundária ou para arrendamento) e créditos garantidos por hipoteca ou equivalente.

  • Exclusões: Créditos sem hipoteca, condições preferenciais para funcionários bancários, créditos sem juros e transações judiciais.

Deveres de Informação e Publicidade

  • Características da Informação: Deve ser gratuita, completa, verdadeira, atualizada, clara, objetiva, adequada ao consumidor e legível.

  • Dever de Informação vs. Comunicação: O mutuante tem o dever ativo de garantir que o consumidor apreenda as consequências do contrato; o ónus da prova do cumprimento cabe ao mutuante.

  • Publicidade: Deve destacar a TAEG, identidade do mutuante, tipo de TAN (fixa ou variável), indexantes, montante total, duração e custos de seguros.

  • FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia): Documento obrigatório para padronização da informação pré-contratual.

Condições Pré-Contratuais e Avaliação

  • Validade da Proposta: As condições aprovadas têm validade de 3030 dias.

  • Período de Reflexão: Mínimo de 77 dias após a entrega da proposta antes da aceitação.

  • Vendas Associadas (Cross-Selling): Proibidas, exceto abertura de conta de depósito ou seguros (o mutuante deve aceitar seguros de outras entidades se garantirem nível de cobertura idêntico).

  • Avaliação de Solvabilidade: O credor deve avaliar a capacidade de reembolso com base em rendimentos, despesas e consulta ao Banco de Portugal.

  • Avaliação do Imóvel: Realizada por perito independente registado na CMVM.

Reembolso Antecipado e Renegociação

  • Direito ao Reembolso: Pode ser total ou parcial a qualquer momento. Exige pré-aviso de 77 dias úteis (parcial) ou 1010 dias úteis (total).

  • Comissões Máximas:

    • 0,5%0,5\% sobre o capital se o regime for de taxa variável.

    • 2,0%2,0\% sobre o capital se o regime for de taxa fixa.

  • Isenção de Comissões: Casos de morte, desemprego ou deslocação profissional (mudança para local a mais de 50km50\,km em linha reta).

  • Renegociação: É proibida a cobrança de comissões pela análise de alteração de condições como spread ou prazo.

Gestão de Incumprimento (PARI e PERSI)

  • PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento): Monitorização permanente para identificar indícios de degradação financeira antes do incumprimento.

  • PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento): Obrigatório para clientes em mora. A integração ocorre entre o 3131^{\circ} e o 6060^{\circ} dia após o vencimento.

  • RACE (Rede de Apoio ao Consumidor Endividado): Rede gratuita de apoio e aconselhamento no âmbito do PARI e PERSI.

  • Extinção do PERSI: Ocorre pelo pagamento, acordo, declaração de insolvência ou no 9191^{\circ} dia após a integração (salvo prorrogação).

Regime de Mora e Execução Judicial

  • Juros Moratórios: Limite máximo de 3%3\% ao ano acrescidos aos juros remuneratórios.

  • Comissão de Recuperação: Máximo de 4%4\% da prestação vencida, entre um mínimo de 12€12 e um máximo de 150€150.

  • Resolução do Contrato: Exige a falta de pagamento de 33 prestações sucessivas (e concessão de prazo de 3030 dias adicionais).

  • Direito à Livre Revogação: O consumidor pode desistir do contrato em 1414 dias de calendário sem indicar motivo, devolvendo o capital e juros vencidos em até 3030 dias.

  • Títulos Executivos: As escrituras públicas servem de base à execução judicial sumária, gozando os créditos de garantia real (hipoteca).