Notas sobre Teoria Geral do Direito e Escolas do Pensamento Jurídico
Introdução ao Estudo do Direito
- Importância prática do direito nas relações sociais.
- Diferenças nas aplicações da lei dependendo do contexto social e econômico.
Contextualização do tema
- Exemplo de caso: Lucas, 22 anos, condenado a 5 anos por tráfico de drogas.
- Lucas: sem antecedentes, vendia drogas para sustentar família.
- Reflexão sobre justiça e aplicação da lei na sociedade.
Opiniões dos amigos
Primeiro amigo (cursando Direito)
- Defende a condenação baseado no Art. 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
- Acredita que a severidade da lei é necessária para combater o tráfico.
Segundo amigo (opinião sociológica)
- Critica a condenação como injustiça social.
- Destaca que pessoas de classes altas tendem a enfrentar consequências menos severas.
- Referência a estudo de seu irmão sobre a aplicação desigual da lei.
Terceiro amigo (perspectiva filosófica)
- Enfatiza a importância de considerar as circunstâncias pessoais e sociais.
- Argumenta que a punição deve promover reabilitação, não apenas condenação.
- Questões de dignidade humana e desigualdade social no sistema jurídico.
Escolas do Pensamento Jurídico
Jusnaturalismo
- Diversas correntes: grega, racionalista, teológica, etc.
- Defende direitos naturais como normas universais.
- Normas jurídicas devem ser justas e ligadas à axiologia.
- Críticas: definição de justiça, avaliação das normas jurídicas.
Positivismo Jurídico
- Várias escolas: exegese, legalista, normativista, etc.
- Defende a objetividade e cientificidade das normas.
- Validade baseada na hierarquia das normas, não no conteúdo moral.
- Críticas: conivência com injustiças, falta de flexibilidade.
Sociologismo Jurídico
- Direito como fenômeno social e “direito vivo”.
- Aceitação da legitimidade das normas jurídicas.
- Papel dos juízes na aplicação do direito.
- Criticas: foca no fato, falta autonomia do pensamento jurídico.
Análise comparativa
- Estudo das diferenças entre as escolas, como a validade e as condições do Direito.
Tridimensionalidade do Direito
- Normativa: o que as normas significam.
- Filosófica: reflexão crítica sobre o valor das leis.
- Sociológica: análise da legitimidade das normas em seu contexto social.
- Importância de cada dimensão e suas abordagens multidisciplinares.