História do Direito Português – Notas de Estudo
Introdução
- Conceito de História do Direito
- Disciplina que descreve e explica a vida e as instituições jurídicas do passado.
- Dupla dimensão: histórica (reconstrução do passado) e jurídica (utilidade para o jurista atual).
- Disciplinas históricas (narrativa, pragmática, genética) ➔ História do Direito deve assumir natureza genética.
- Dimensões jurídicas
- Técnica/Dogmática: direito positivo vigente.
- Filosófica: problemas supratemporais (ontologia, axiologia, conhecimento).
- Histórica: evolução de instituições e princípios.
- Objeto da disciplina
- História das fontes (filosófica, política, formal, material, sociológica).
- História das instituições (direito prático vs. direito oficial).
- História do pensamento jurídico (formação de juristas, correntes doutrinárias, literatura).
- Classificações clássicas
- História interna x externa (Leibniz).
- História geral x especial (Brunner).
- Métodos de exposição
- Cronológico: visão de conjunto, mas quebra continuidade evolutiva.
- Monográfico: segue cada instituição, mas perde o panorama global.
Enquadramento do Direito Português
- Famílias jurídicas reconhecidas mundialmente
- Romano-germânica (Portugal).
- Common Law.
- Socialista.
- Religiosa/tradicional.
- Elementos formativos
- Romano: técnica jurídica, ideia de direito como criação estatal.
- Cristão: valores ético-sociais; influência canónica.
- Germânico: Volksrecht, formação de estados medievais.
Plano Global de Estudo
- Parte I – Direito Peninsular pré-nacionalidade: sistema ibérico, romano, germânico, muçulmano.
- Parte II – História do Direito Português propriamente dita.
- Fases
- Criação: Mello Freire (séc. XVIII) – Compêndio Histórico 1771.
- Consolidação: Alexandre Herculano (séc. XIX).
- Individualização: Gama Barros (início séc. XX).
- Renovação: Paulo Mêrea e Escola de Coimbra (século XX).
- Antecedentes: Academia Real da História, recolha de fontes (Ant.º Caetano de Sousa, Barbosa Machado).
História do Direito Peninsular
Período Primitivo/Ibérico
- Direito consuetudinário; tribos independentes; pactos de hospitalidade.
- Instituições: família patriarcal, penas violentas.
Período Romano (19 a.C. – séc. V)
- Concessão da latinidade e cidadania (Édito de Caracala).
- Direito Romano Vulgar (descaracterização + influência local).
Período Germânico/Visigótico
- Princípio da nacionalidade de direito; coexistência romano + germânico.
- Fontes principais: Código de Eurico, Breviário de Alarico, Código Visigótico.
- Debates: personalidade x territorialidade do direito.
Domínio Muçulmano & Reconquista
- Direito muçulmano (Alcorão, Sunna) coexistindo com direito cristão.
- Formação de sistemas foraleiros (direito consuetudinário + forais).
Periodização do Direito Português
- Individualização (1140-1248) – direito foraleiro, predominância do costume.
- Direito de inspiração romano-canónica (meados séc. XIII – séc. XVIII).
- Receção do direito comum; épocas:
- Receção do direito romano/canónico.
- Ordenações (Afonsinas 1446, Manuelinas 1521, Filipinas 1603).
- Formação do Direito Moderno (pós-1769).
- Jusnaturalismo racionalista (Iluminismo).
- Individualismo liberal (1820-1914).
- Direito Social (1914 → atualidade).
Período da Individualização (1140-1248)
- Fontes herdadas do Reino de Leão
- Código Visigótico; leis das Cúrias/Concílios de Leão, Coiança, Oviedo.
- Forais pré-nacionalidade.
- Costume (sentenças, pareceres, usos locais).
- Fontes portuguesas surgidas
- Leis gerais de Afonso II (Cúria de Coimbra 1211).
- Forais de povoação (rudimentares, imperfeitos, perfeitos).
- Concórdias/Concordatas Estado-Igreja.
- Tabelionado medieval
- Implantado séc. XIII sob tutela régia; notário = autenticidade pública.
- Contratos típicos
- Enfiteuse; complantação.
- Compra/venda de rendas (censo cognitivo); penhor imobiliário.
Receção Romano-Canónica (sécs. XIII-XV)
Glosadores (Escola de Bolonha)
- Irnério ➔ Bulgarus, Martinus, Hugo, Jacobus.
- Método da glosa (interlinear, marginal); regulae iuris, casus, quaestiones.
- Magna Glosa de Acúrsio (± 97 000 glosas).
Comentadores (pós-glosadores)
- Cino, Bártolo, Baldo; pragmatismo, opinião comum dos doutores.
Direito Canónico
- Decreto de Graciano (1140) + Decretais de Gregório IX ➔ Corpus Iuris Canonici.
- Decretistas x Decretalistas.
Direito Comum
- Sistema romano-canónico atuando subsidiariamente em Portugal.
- Penetração por:
- Estudantes em Bolonha/Paris.
- Criação das Universidades (Lisboa-Coimbra 1290).
- Textos castelhanos (Fuero Real, Siete Partidas).
Humanismo Jurídico (séc. XVI)
- Alciato, Budé, Cujácio → crítica ao bartolismo, filologia.
- Em Portugal: Manuel da Costa, Aires Pinhel, Pedro Barbosa.
Lei da Boa Razão (1769)
- Hierarquia supletiva: leis pátrias → estilos → assentos da Casa da Suplicação → direito romano “conforme à boa razão” → Jus Gentium → leis estrangeiras.
- Desvalorização de Acúrsio/Bártolo; exclusão do direito canónico como supletivo.
Estatutos da Universidade (1772)
- Cadeiras de Direito Natural, História do Direito Pátrio; método sintético-demonstrativo; afastamento do bartolismo.
Ordenações
- Ordenações Afonsinas (1446-47)
- 5 Livros: I Administração; II Igreja/Coroa; III Processo civil; IV Direito civil; V Criminal.
- Ordenações Manuelinas (1521)
- Atualizam Afonsinas; introdução da interpretação vinculativa (assentos).
- Ordenações Filipinas (1603)
- Compilação final; mantêm 5 livros; confirmadas em 1643.
- Legislação Extravagante
- Cartas de lei, alvarás (≠ duração), decretos, resoluções, provisões.
- Assentos da Casa da Suplicação
- Jurisprudência obrigatória (antecedente do STJ).
- Costume
- Válido secundum legem e praeter legem; após 1769 requer >100 anos + conformidade à boa razão.
- Direito subsidiário
- Ordenações: leis pátrias → DR/Canônico → Glosa → Bártolo → Opinio Communis → decisão régia.
- Após 1769: exclusão do canónico; filtragem pela boa razão.
- Reforma dos Forais (1520) ➔ Forais Novos (Manuelinos).
Jusnaturalismo Racionalista & Iluminismo
- Europa: Grócio, Hobbes, Locke, Pufendorf, Thomasius, Wolff.
- Portugal: Verney; reformas de Pombal (Companhia Geral, expurgos inquisitoriais).
- Lei da Boa Razão + Estatutos 1772 = aplicação do usus modernus.
Época do Individualismo (séc. XIX)
Correntes Europeias
- Positivismo jurídico (Escola da Exegese).
- Escola Histórica (Savigny) → Pandectística (Windscheid, Jhering).
- Jurisprudência dos Interesses (Heck, Stoll).
Codificações em Portugal
- Código Comercial 1833 (revisto 1888, Veiga Beirão).
- Código Administrativo 1836; versão autoritária 1842; atual raiz 1936.
- Código Penal 1852; consolidação 1886.
- Código de Processo Civil 1876.
- Código Civil de Seabra 1867
- Estrutura em 4 Partes (Capacidade; Aquisição; Gozo; Proteção dos direitos).
- Individualismo liberal; primeira consagração do casamento civil.
Extinção dos Forais 1832 (Mouzinho da Silveira).
Publicação da lei
- 1806 abolição de translados manuscritos; 1833 periódico oficial; vacatio legis 3/15 dias.
Ensino
- Faculdade de Direito (1836) – fusão Leis+Cânones; cadeiras de civil, público, comercial, criminal, economia.
Época do Direito Social (pós-1914)
Primeira República (1910-1926)
- Laicização: Lei da Separação 1911; registo civil obrigatório.
- Direito da Família: divórcio; legitima ampla.
- Direito do Trabalho: jornada
<8 h, descanso semanal, direito à greve. - Direito Penal: amnistias políticas; trabalho obrigatório prisional.
Estado Novo Corporativo (1933-1974)
- Constituição 1933: representação orgânica; União Nacional; Câmara Corporativa.
- Estatuto do Trabalho Nacional 1933 (pirâmide: sindicatos → federações → corporações).
- Concordata 1940: efeitos civis do casamento católico, ensino religioso opcional.
- Reforma do Direito Privado
- Projeto 1930 não aprovado.
- Novo Código Civil 1966 (Vaz Serra; Paulo Mêrea): parte geral, obrigações, coisas, família, sucessões; cláusula geral do abuso de direito (art. 334).
- Direito Penal/Processual
- Código Proc. Penal 1929 (inquisitório).
- Reforma Prisões 1936 (sistema progressivo, medidas segurança).
- Reformas 1945 (Cavaleiro Ferreira); 1954 (culpabilidade); 1972 (humanização, habeas corpus).
- Reforma Fiscal (Teixeira Ribeiro): impostos parcelares + complementar.
Pós-1974 (Constituição 1976)
- Revisões 1982, 1989, 1997, 2001, 2004.
- Direito Civil: Reforma da Família/Sucessões 1977; RAU 1990; notariado liberal 2004.
- Direito Penal: Código Penal 1982 (rev. 1995, 2007).
- Direito Comercial: Código das Sociedades Comerciais 1986.
- Direito Trabalho: Código do Trabalho 2003, revisto 2009.
- Administrativo: CPA 1991; novo contencioso 2002; regime contratação pública 2008.
- Fiscal: IVA, IRS, IRC, IMI (déc. 80-90).
- Tendências atuais: publicização do civil, proteção do consumidor, ambiente, regulação independente.
Considerações Finais
- História do Direito Português revela camadas sucessivas (costume, direito comum, jusnaturalismo, codificações, direito social).
- Dois vetores permanentes:
- Importação/receção de modelos estrangeiros (romano, canónico, francês, alemão, UE).
- Esforço de autonomização (from forais to codificações nacionais).
- Atualidade: equilíbrio entre valores sociais, liberdade individual e integração no ordenamento europeu.