História do Direito Português – Notas de Estudo

Introdução

  • Conceito de História do Direito
    • Disciplina que descreve e explica a vida e as instituições jurídicas do passado.
    • Dupla dimensão: histórica (reconstrução do passado) e jurídica (utilidade para o jurista atual).
  • Disciplinas históricas (narrativa, pragmática, genética) ➔ História do Direito deve assumir natureza genética.
  • Dimensões jurídicas
    • Técnica/Dogmática: direito positivo vigente.
    • Filosófica: problemas supratemporais (ontologia, axiologia, conhecimento).
    • Histórica: evolução de instituições e princípios.
  • Objeto da disciplina
    • História das fontes (filosófica, política, formal, material, sociológica).
    • História das instituições (direito prático vs. direito oficial).
    • História do pensamento jurídico (formação de juristas, correntes doutrinárias, literatura).
  • Classificações clássicas
    • História interna x externa (Leibniz).
    • História geral x especial (Brunner).
  • Métodos de exposição
    • Cronológico: visão de conjunto, mas quebra continuidade evolutiva.
    • Monográfico: segue cada instituição, mas perde o panorama global.

Enquadramento do Direito Português

  • Famílias jurídicas reconhecidas mundialmente
    • Romano-germânica (Portugal).
    • Common Law.
    • Socialista.
    • Religiosa/tradicional.
  • Elementos formativos
    • Romano: técnica jurídica, ideia de direito como criação estatal.
    • Cristão: valores ético-sociais; influência canónica.
    • Germânico: Volksrecht, formação de estados medievais.

Plano Global de Estudo

  • Parte I – Direito Peninsular pré-nacionalidade: sistema ibérico, romano, germânico, muçulmano.
  • Parte II – História do Direito Português propriamente dita.

Formação da Ciência da História do Direito Português

  • Fases
    • Criação: Mello Freire (séc. XVIII) – Compêndio Histórico 1771.
    • Consolidação: Alexandre Herculano (séc. XIX).
    • Individualização: Gama Barros (início séc. XX).
    • Renovação: Paulo Mêrea e Escola de Coimbra (século XX).
  • Antecedentes: Academia Real da História, recolha de fontes (Ant.º Caetano de Sousa, Barbosa Machado).

História do Direito Peninsular

Período Primitivo/Ibérico

  • Direito consuetudinário; tribos independentes; pactos de hospitalidade.
  • Instituições: família patriarcal, penas violentas.

Período Romano (19 a.C. – séc. V)

  • Concessão da latinidade e cidadania (Édito de Caracala).
  • Direito Romano Vulgar (descaracterização + influência local).

Período Germânico/Visigótico

  • Princípio da nacionalidade de direito; coexistência romano + germânico.
  • Fontes principais: Código de Eurico, Breviário de Alarico, Código Visigótico.
  • Debates: personalidade x territorialidade do direito.

Domínio Muçulmano & Reconquista

  • Direito muçulmano (Alcorão, Sunna) coexistindo com direito cristão.
  • Formação de sistemas foraleiros (direito consuetudinário + forais).

Periodização do Direito Português

  1. Individualização (1140-1248) – direito foraleiro, predominância do costume.
  2. Direito de inspiração romano-canónica (meados séc. XIII – séc. XVIII).
    • Receção do direito comum; épocas:
      • Receção do direito romano/canónico.
      • Ordenações (Afonsinas 1446, Manuelinas 1521, Filipinas 1603).
  3. Formação do Direito Moderno (pós-1769).
    • Jusnaturalismo racionalista (Iluminismo).
    • Individualismo liberal (1820-1914).
    • Direito Social (1914 → atualidade).

Período da Individualização (1140-1248)

  • Fontes herdadas do Reino de Leão
    • Código Visigótico; leis das Cúrias/Concílios de Leão, Coiança, Oviedo.
    • Forais pré-nacionalidade.
    • Costume (sentenças, pareceres, usos locais).
  • Fontes portuguesas surgidas
    • Leis gerais de Afonso II (Cúria de Coimbra 1211).
    • Forais de povoação (rudimentares, imperfeitos, perfeitos).
    • Concórdias/Concordatas Estado-Igreja.
  • Tabelionado medieval
    • Implantado séc. XIII sob tutela régia; notário = autenticidade pública.
  • Contratos típicos
    • Enfiteuse; complantação.
    • Compra/venda de rendas (censo cognitivo); penhor imobiliário.

Receção Romano-Canónica (sécs. XIII-XV)

Glosadores (Escola de Bolonha)

  • Irnério ➔ Bulgarus, Martinus, Hugo, Jacobus.
  • Método da glosa (interlinear, marginal); regulae iuris, casus, quaestiones.
  • Magna Glosa de Acúrsio (± 97 000 glosas).

Comentadores (pós-glosadores)

  • Cino, Bártolo, Baldo; pragmatismo, opinião comum dos doutores.

Direito Canónico

  • Decreto de Graciano (1140) + Decretais de Gregório IX ➔ Corpus Iuris Canonici.
  • Decretistas x Decretalistas.

Direito Comum

  • Sistema romano-canónico atuando subsidiariamente em Portugal.
  • Penetração por:
    • Estudantes em Bolonha/Paris.
    • Criação das Universidades (Lisboa-Coimbra 1290).
    • Textos castelhanos (Fuero Real, Siete Partidas).

Humanismo Jurídico (séc. XVI)

  • Alciato, Budé, Cujácio → crítica ao bartolismo, filologia.
  • Em Portugal: Manuel da Costa, Aires Pinhel, Pedro Barbosa.

Lei da Boa Razão (1769)

  • Hierarquia supletiva: leis pátrias → estilos → assentos da Casa da Suplicação → direito romano “conforme à boa razão” → Jus Gentium → leis estrangeiras.
  • Desvalorização de Acúrsio/Bártolo; exclusão do direito canónico como supletivo.

Estatutos da Universidade (1772)

  • Cadeiras de Direito Natural, História do Direito Pátrio; método sintético-demonstrativo; afastamento do bartolismo.

Ordenações

  • Ordenações Afonsinas (1446-47)
    • 5 Livros: I Administração; II Igreja/Coroa; III Processo civil; IV Direito civil; V Criminal.
  • Ordenações Manuelinas (1521)
    • Atualizam Afonsinas; introdução da interpretação vinculativa (assentos).
  • Ordenações Filipinas (1603)
    • Compilação final; mantêm 5 livros; confirmadas em 16431643.
  • Legislação Extravagante
    • Cartas de lei, alvarás (≠ duração), decretos, resoluções, provisões.
  • Assentos da Casa da Suplicação
    • Jurisprudência obrigatória (antecedente do STJ).
  • Costume
    • Válido secundum legem e praeter legem; após 1769 requer >100>100 anos + conformidade à boa razão.
  • Direito subsidiário
    • Ordenações: leis pátrias → DR/Canônico → Glosa → Bártolo → Opinio Communis → decisão régia.
    • Após 1769: exclusão do canónico; filtragem pela boa razão.
  • Reforma dos Forais (1520) ➔ Forais Novos (Manuelinos).

Jusnaturalismo Racionalista & Iluminismo

  • Europa: Grócio, Hobbes, Locke, Pufendorf, Thomasius, Wolff.
  • Portugal: Verney; reformas de Pombal (Companhia Geral, expurgos inquisitoriais).
  • Lei da Boa Razão + Estatutos 1772 = aplicação do usus modernus.

Época do Individualismo (séc. XIX)

Correntes Europeias

  • Positivismo jurídico (Escola da Exegese).
  • Escola Histórica (Savigny) → Pandectística (Windscheid, Jhering).
  • Jurisprudência dos Interesses (Heck, Stoll).

Codificações em Portugal

  • Código Comercial 18331833 (revisto 18881888, Veiga Beirão).
  • Código Administrativo 18361836; versão autoritária 18421842; atual raiz 19361936.
  • Código Penal 18521852; consolidação 18861886.
  • Código de Processo Civil 18761876.
  • Código Civil de Seabra 18671867
    • Estrutura em 4 Partes (Capacidade; Aquisição; Gozo; Proteção dos direitos).
    • Individualismo liberal; primeira consagração do casamento civil.

Extinção dos Forais 18321832 (Mouzinho da Silveira).

Publicação da lei

  • 18061806 abolição de translados manuscritos; 18331833 periódico oficial; vacatio legis 3/15 dias.

Ensino

  • Faculdade de Direito (1836) – fusão Leis+Cânones; cadeiras de civil, público, comercial, criminal, economia.

Época do Direito Social (pós-1914)

Primeira República (1910-1926)

  • Laicização: Lei da Separação 19111911; registo civil obrigatório.
  • Direito da Família: divórcio; legitima ampla.
  • Direito do Trabalho: jornada
    <8 h, descanso semanal, direito à greve.
  • Direito Penal: amnistias políticas; trabalho obrigatório prisional.

Estado Novo Corporativo (1933-1974)

  • Constituição 19331933: representação orgânica; União Nacional; Câmara Corporativa.
  • Estatuto do Trabalho Nacional 19331933 (pirâmide: sindicatos → federações → corporações).
  • Concordata 19401940: efeitos civis do casamento católico, ensino religioso opcional.
  • Reforma do Direito Privado
    • Projeto 19301930 não aprovado.
    • Novo Código Civil 19661966 (Vaz Serra; Paulo Mêrea): parte geral, obrigações, coisas, família, sucessões; cláusula geral do abuso de direito (art. 334334).
  • Direito Penal/Processual
    • Código Proc. Penal 19291929 (inquisitório).
    • Reforma Prisões 19361936 (sistema progressivo, medidas segurança).
    • Reformas 19451945 (Cavaleiro Ferreira); 19541954 (culpabilidade); 19721972 (humanização, habeas corpus).
  • Reforma Fiscal (Teixeira Ribeiro): impostos parcelares + complementar.

Pós-1974 (Constituição 19761976)

  • Revisões 19821982, 19891989, 19971997, 20012001, 20042004.
  • Direito Civil: Reforma da Família/Sucessões 19771977; RAU 19901990; notariado liberal 20042004.
  • Direito Penal: Código Penal 19821982 (rev. 1995, 2007).
  • Direito Comercial: Código das Sociedades Comerciais 19861986.
  • Direito Trabalho: Código do Trabalho 20032003, revisto 20092009.
  • Administrativo: CPA 19911991; novo contencioso 20022002; regime contratação pública 20082008.
  • Fiscal: IVA, IRS, IRC, IMI (déc. 80-90).
  • Tendências atuais: publicização do civil, proteção do consumidor, ambiente, regulação independente.

Considerações Finais

  • História do Direito Português revela camadas sucessivas (costume, direito comum, jusnaturalismo, codificações, direito social).
  • Dois vetores permanentes:
    • Importação/receção de modelos estrangeiros (romano, canónico, francês, alemão, UE).
    • Esforço de autonomização (from forais to codificações nacionais).
  • Atualidade: equilíbrio entre valores sociais, liberdade individual e integração no ordenamento europeu.