MAPA MENTAL - DIREITO ADMINISTRATIVO
Introdução e Sistemas Administrativos
Origem e Natureza: O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula as atividades da Administração Pública. Sua origem está intimamente ligada à Revolução Francesa () e aos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. Caracteriza-se por ter autonomia própria em relação a outras ramificações jurídicas e por não possuir uma codificação única, baseando-se em diversas leis esparsas.
Sistemas Administrativos:
- Sistema Francês (Contencioso Administrativo): Veda ao Poder Judiciário o conhecimento de atos da Administração. Conflitos envolvendo o Estado são julgados por tribunais administrativos específicos.
- Sistema Inglês (Judiciário ou Jurisdição Única): Todos os litígios são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum. As decisões administrativas podem ser revistas pelo Judiciário. Este é o sistema adotado pelo Brasil.
Fontes do Direito Administrativo:
- Lei: Fonte primária e principal em sentido amplo.
- Doutrina: Teses de estudiosos que influenciam decisões.
- Jurisprudência: Decisões reiteradas dos tribunais em uma mesma direção.
- Costumes: Práticas reiteradas observadas pelos agentes públicos, podendo completar o sistema em caso de carência legislativa.
Conceito e Critérios:
- Escola do Serviço Público: Foca na gestão de serviços prestados pelo Estado.
- Critério do Poder Executivo: Limita o Direito Administrativo aos atos deste poder.
- Critério das Atividades Jurídicas e Sociais: Normas que regem as relações entre Administração e administrado.
- Critério Residual: Objeto do Direito Administrativo é tudo o que não for função legislativa ou jurisdicional.
- Conceito de Hely Lopes Meirelles: Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas (conceito mais aceito).
Princípios do Direito Administrativo
Princípios Explícitos (LIMPE):
- Legalidade: O agente público só atua onde houver lei permitindo. Deve observar a Constituição, as leis e demais atos normativos.
- Impessoalidade: Atuação voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições.
- Moralidade: Atuação pautada pela ética e boa-fé.
- Publicidade: Transparência dos atos administrativos (salvo sigilos legais).
- Eficiência: Exige presteza, perfeição e rendimento profissional nas atribuições.
Outros Princípios Fundamentais:
- Segurança Jurídica: Visa dar estabilidade às situações jurídicas, mesmo aquelas que a princípio apresentam ilegalidade.
- Supremacia do Interesse Público: Em conflitos entre o interesse da sociedade e do particular, prevalece o interesse público.
- Contraditório e Ampla Defesa: Garantia de manifestação sobre provas/alegações contrárias e uso de todos os meios legais para defesa.
- Autotutela: A Administração pode revogar atos legais por conveniência e oportunidade, ou anular atos ilegais.
- Continuidade: Os serviços públicos não podem ser interrompidos, sejam diretos ou delegados.
- Especialidade: Criação de entidades especializadas na Administração Indireta para maior eficiência.
- Motivação: Indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a prática do ato. Deve ser explícita, clara e congruente. É obrigatória em atos que neguem direitos, decidam recursos, dispensem licitação, anulem/revoguem atos, entre outros.
- Proporcionalidade: Visa conter excessos, verificando a compatibilidade entre meios e fins. Divide-se em: Adequação (meio apto), Necessidade (meio menos gravoso) e Proporcionalidade em sentido estrito (vantagens superiores às desvantagens).
Nepotismo: Vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente (linha reta, colateral ou afinidade) até o grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Administração Pública: Conceitos e Funções
Sentido Amplo:
- Subjetivo: Órgãos de governo e órgãos administrativos.
- Objetivo: Função de governo e função administrativa.
Sentido Estrito:
- Subjetivo: Apenas órgãos administrativos subordinados.
- Objetivo: Exclusivamente atividades de execução (atividade administrativa).
Funções Administrativas (Sentido Material):
- Fomento: Incentivo a particulares para atividades de interesse social (isenções, repasses).
- Poder de Polícia: Limitações ou condições ao exercício de direitos e liberdades em prol do interesse público (ex: CNH, porte de armas).
- Serviço Público: Dever do Estado em prestar saúde, educação, transporte, etc.
- Intervenção: Regulação, fiscalização ou criação de estatais para atuar no domínio econômico.
Agentes Públicos e Classificação
Categorias de Agentes:
- Agentes Políticos: Componentes do primeiro escalão do Governo (Chefes do Executivo, Ministros, Secretários). Atuam com plena liberdade funcional e prerrogativas constitucionais.
- Agentes Administrativos: Servidores públicos estatutários (concursados), ocupantes de cargo em comissão e temporários.
- Agentes Honoríficos: Cidadãos convocados transitoriamente para serviços específicos (jurados, mesários), sem vínculo profissional permanente.
- Agentes Delegados: Particulares que executam atividades por conta e risco própria, em nome do Estado (concessionários, permissionários, cartórios).
- Agentes Credenciados: Recebem a incumbência de representar a Administração em ato específico mediante remuneração.
Cargos Públicos:
- Provimento Efetivo: Preenchidos mediante concurso público ( anos para estabilidade).
- Provimento em Comissão: Livre nomeação e exoneração (). Destinam-se apenas a chefia, direção e assessoramento.
- Cargos Vitalícios: Permanência garantida constitucionalmente (Magistrados, Membros do MP e Tribunais de Contas). Perda apenas por sentença judicial transitada em julgado.
- Cargos de Carreira: Permitem progressão funcional entre classes.
- Cargos Isolados: Não admitem progressão.
Direitos, Deveres e Responsabilidades
Direitos dos Servidores: Salário mínimo, salário, adicional noturno, salário-família, jornada máxima de horas diárias e semanais, repouso semanal remunerado, hora extra (), férias com adicional de , licença-gestante e paternidade.
Deveres: Zelo, lealdade, observância às normas, cumprimento de ordens superiores (salvo as ilegais), sigilo, assiduidade, urbanidade e representação contra ilegalidades.
Esferas de Responsabilidade:
- Civil: Danos patrimoniais ou morais.
- Penal: Crimes e contravenções.
- Administrativa: Descumprimento de deveres funcionais.
- As sanções podem cumular-se e são independentes. A absolvição penal só obriga a administrativa se negar a existência do fato ou a autoria. A falta de provas no crime não impede a condenação administrativa.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Sindicância: Procedimento simples para infrações leves ou investigação.
Fases do PAD:
- Instauração: Publicação do ato que constitui a comissão.
- Inquérito: Inclui inquirição (depoimentos e provas), defesa (contraditório) e relatório (conclusivo e motivado).
- Julgamento: Decisão pela autoridade competente.
Prazos e Composição:
- Prazo do PAD: dias para conclusão, prorrogáveis por mais . Após o relatório, dias para julgamento.
- Comissão: servidores estáveis. O presidente deve ter nível de escolaridade ou cargo igual ou superior ao do indiciado.
- Afastamento Preventivo: Até dias (prorrogáveis por igual período) sem prejuízo da remuneração, para evitar interferência na apuração.
Provimento, Vacância e Estabilidade
Provimento Originário: Nomeação (única forma que não depende de vínculo anterior).
Provimento Derivado:
- Readaptação: Investidura em cargo compatível com limitação física ou mental.
- Promoção: Elevação para nível superior na mesma carreira (também é vacância).
- Recondução: Retorno ao cargo anterior.
- Reversão: Retorno do aposentado à atividade.
- Reintegração: Reinvestidura após anulação de demissão ilegal.
- Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade.
Vacância: Exoneração (não punitiva), Demissão (punitiva), Aposentadoria, Falecimento, Posse em cargo inacumulável.
Estabilidade: Alcançada após anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho. Perda do cargo estável apenas em: sentença judicial transitada em julgado, PAD com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho ou excesso de gastos com pessoal.
Aposentadoria e Pensão
- Tipos de Aposentadoria:
- Incapacidade Permanente: da média se decorrer de acidente de trabalho/doença profissional; caso contrário, da média mais por ano que exceder anos de contribuição.
- Compulsória: anos de idade (regra de ou depende da legislação/gênero anterior).
- Voluntária (Geral): Homem ( anos idade, contribuição); Mulher ( anos idade, contribuição). Ambos com anos de serviço público e no cargo.
- Professores: Homem ( anos idade, contribuição); Mulher ($$