MAPA MENTAL - DIREITO ADMINISTRATIVO

Introdução e Sistemas Administrativos

  • Origem e Natureza: O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula as atividades da Administração Pública. Sua origem está intimamente ligada à Revolução Francesa (17891789) e aos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. Caracteriza-se por ter autonomia própria em relação a outras ramificações jurídicas e por não possuir uma codificação única, baseando-se em diversas leis esparsas.

  • Sistemas Administrativos:

    • Sistema Francês (Contencioso Administrativo): Veda ao Poder Judiciário o conhecimento de atos da Administração. Conflitos envolvendo o Estado são julgados por tribunais administrativos específicos.
    • Sistema Inglês (Judiciário ou Jurisdição Única): Todos os litígios são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum. As decisões administrativas podem ser revistas pelo Judiciário. Este é o sistema adotado pelo Brasil.
  • Fontes do Direito Administrativo:

    • Lei: Fonte primária e principal em sentido amplo.
    • Doutrina: Teses de estudiosos que influenciam decisões.
    • Jurisprudência: Decisões reiteradas dos tribunais em uma mesma direção.
    • Costumes: Práticas reiteradas observadas pelos agentes públicos, podendo completar o sistema em caso de carência legislativa.
  • Conceito e Critérios:

    • Escola do Serviço Público: Foca na gestão de serviços prestados pelo Estado.
    • Critério do Poder Executivo: Limita o Direito Administrativo aos atos deste poder.
    • Critério das Atividades Jurídicas e Sociais: Normas que regem as relações entre Administração e administrado.
    • Critério Residual: Objeto do Direito Administrativo é tudo o que não for função legislativa ou jurisdicional.
    • Conceito de Hely Lopes Meirelles: Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas (conceito mais aceito).

Princípios do Direito Administrativo

  • Princípios Explícitos (LIMPE):

    • Legalidade: O agente público só atua onde houver lei permitindo. Deve observar a Constituição, as leis e demais atos normativos.
    • Impessoalidade: Atuação voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições.
    • Moralidade: Atuação pautada pela ética e boa-fé.
    • Publicidade: Transparência dos atos administrativos (salvo sigilos legais).
    • Eficiência: Exige presteza, perfeição e rendimento profissional nas atribuições.
  • Outros Princípios Fundamentais:

    • Segurança Jurídica: Visa dar estabilidade às situações jurídicas, mesmo aquelas que a princípio apresentam ilegalidade.
    • Supremacia do Interesse Público: Em conflitos entre o interesse da sociedade e do particular, prevalece o interesse público.
    • Contraditório e Ampla Defesa: Garantia de manifestação sobre provas/alegações contrárias e uso de todos os meios legais para defesa.
    • Autotutela: A Administração pode revogar atos legais por conveniência e oportunidade, ou anular atos ilegais.
    • Continuidade: Os serviços públicos não podem ser interrompidos, sejam diretos ou delegados.
    • Especialidade: Criação de entidades especializadas na Administração Indireta para maior eficiência.
    • Motivação: Indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a prática do ato. Deve ser explícita, clara e congruente. É obrigatória em atos que neguem direitos, decidam recursos, dispensem licitação, anulem/revoguem atos, entre outros.
    • Proporcionalidade: Visa conter excessos, verificando a compatibilidade entre meios e fins. Divide-se em: Adequação (meio apto), Necessidade (meio menos gravoso) e Proporcionalidade em sentido estrito (vantagens superiores às desvantagens).
  • Nepotismo: Vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente (linha reta, colateral ou afinidade) até o 3º3º grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Administração Pública: Conceitos e Funções

  • Sentido Amplo:

    • Subjetivo: Órgãos de governo e órgãos administrativos.
    • Objetivo: Função de governo e função administrativa.
  • Sentido Estrito:

    • Subjetivo: Apenas órgãos administrativos subordinados.
    • Objetivo: Exclusivamente atividades de execução (atividade administrativa).
  • Funções Administrativas (Sentido Material):

    • Fomento: Incentivo a particulares para atividades de interesse social (isenções, repasses).
    • Poder de Polícia: Limitações ou condições ao exercício de direitos e liberdades em prol do interesse público (ex: CNH, porte de armas).
    • Serviço Público: Dever do Estado em prestar saúde, educação, transporte, etc.
    • Intervenção: Regulação, fiscalização ou criação de estatais para atuar no domínio econômico.

Agentes Públicos e Classificação

  • Categorias de Agentes:

    • Agentes Políticos: Componentes do primeiro escalão do Governo (Chefes do Executivo, Ministros, Secretários). Atuam com plena liberdade funcional e prerrogativas constitucionais.
    • Agentes Administrativos: Servidores públicos estatutários (concursados), ocupantes de cargo em comissão e temporários.
    • Agentes Honoríficos: Cidadãos convocados transitoriamente para serviços específicos (jurados, mesários), sem vínculo profissional permanente.
    • Agentes Delegados: Particulares que executam atividades por conta e risco própria, em nome do Estado (concessionários, permissionários, cartórios).
    • Agentes Credenciados: Recebem a incumbência de representar a Administração em ato específico mediante remuneração.
  • Cargos Públicos:

    • Provimento Efetivo: Preenchidos mediante concurso público (33 anos para estabilidade).
    • Provimento em Comissão: Livre nomeação e exoneração (ad nutumad\,nutum). Destinam-se apenas a chefia, direção e assessoramento.
    • Cargos Vitalícios: Permanência garantida constitucionalmente (Magistrados, Membros do MP e Tribunais de Contas). Perda apenas por sentença judicial transitada em julgado.
    • Cargos de Carreira: Permitem progressão funcional entre classes.
    • Cargos Isolados: Não admitem progressão.

Direitos, Deveres e Responsabilidades

  • Direitos dos Servidores: Salário mínimo, 13º13º salário, adicional noturno, salário-família, jornada máxima de 88 horas diárias e 4444 semanais, repouso semanal remunerado, hora extra (min. 50%min.\,50\%), férias com adicional de 1/31/3, licença-gestante e paternidade.

  • Deveres: Zelo, lealdade, observância às normas, cumprimento de ordens superiores (salvo as ilegais), sigilo, assiduidade, urbanidade e representação contra ilegalidades.

  • Esferas de Responsabilidade:

    • Civil: Danos patrimoniais ou morais.
    • Penal: Crimes e contravenções.
    • Administrativa: Descumprimento de deveres funcionais.
    • As sanções podem cumular-se e são independentes. A absolvição penal só obriga a administrativa se negar a existência do fato ou a autoria. A falta de provas no crime não impede a condenação administrativa.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

  • Sindicância: Procedimento simples para infrações leves ou investigação.

  • Fases do PAD:

    1. Instauração: Publicação do ato que constitui a comissão.
    2. Inquérito: Inclui inquirição (depoimentos e provas), defesa (contraditório) e relatório (conclusivo e motivado).
    3. Julgamento: Decisão pela autoridade competente.
  • Prazos e Composição:

    • Prazo do PAD: 6060 dias para conclusão, prorrogáveis por mais 6060. Após o relatório, 2020 dias para julgamento.
    • Comissão: 33 servidores estáveis. O presidente deve ter nível de escolaridade ou cargo igual ou superior ao do indiciado.
    • Afastamento Preventivo: Até 6060 dias (prorrogáveis por igual período) sem prejuízo da remuneração, para evitar interferência na apuração.

Provimento, Vacância e Estabilidade

  • Provimento Originário: Nomeação (única forma que não depende de vínculo anterior).

  • Provimento Derivado:

    • Readaptação: Investidura em cargo compatível com limitação física ou mental.
    • Promoção: Elevação para nível superior na mesma carreira (também é vacância).
    • Recondução: Retorno ao cargo anterior.
    • Reversão: Retorno do aposentado à atividade.
    • Reintegração: Reinvestidura após anulação de demissão ilegal.
    • Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade.
  • Vacância: Exoneração (não punitiva), Demissão (punitiva), Aposentadoria, Falecimento, Posse em cargo inacumulável.

  • Estabilidade: Alcançada após 33 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho. Perda do cargo estável apenas em: sentença judicial transitada em julgado, PAD com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho ou excesso de gastos com pessoal.

Aposentadoria e Pensão

  • Tipos de Aposentadoria:
    • Incapacidade Permanente: 100%100\% da média se decorrer de acidente de trabalho/doença profissional; caso contrário, 60%60\% da média mais 2%2\% por ano que exceder 2020 anos de contribuição.
    • Compulsória: 7575 anos de idade (regra de 7070 ou 6565 depende da legislação/gênero anterior).
    • Voluntária (Geral): Homem (6565 anos idade, 2525 contribuição); Mulher (6262 anos idade, 2525 contribuição). Ambos com 1010 anos de serviço público e 55 no cargo.
    • Professores: Homem (6060 anos idade, 2525 contribuição); Mulher ($$