Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB

Atividade de Advocacia e Inscrição

  • Atividades Privativas: Incluem a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, além de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A impetração de habeascorpushabeas\,corpus em qualquer instância ou tribunal não é privativa de advogado.
  • Requisitos para Inscrição:
    • Capacidade civil e diploma/certidão de graduação em direito.
    • Título de eleitor e quitação militar (se brasileiro).
    • Aprovação no Exame de Ordem e inexistência de atividade incompatível.
    • Idoneidade moral (recusada em caso de crime infamante) e prestação de compromisso.
  • Inscrição Suplementar: Obrigatória no Conselho Seccional onde o advogado exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção em mais de 55 causas por ano.
  • Estagiário: Inscrito no Conselho Seccional onde se localiza seu curso jurídico, pode praticar atos privativos em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Direitos e Prerrogativas do Advogado

  • Inviolabilidade: O escritório, arquivos, dados e comunicações são invioláveis, salvo busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada por representante da OAB.
  • Comunicação: Direito de comunicar-se com clientes presos ou detidos, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração e ainda que considerados incomunicáveis.
  • Imunidade Profissional: Não constitui injúria ou difamação punível qualquer manifestação no exercício da atividade, sem prejuízo de sanções disciplinares da OAB por excessos.
  • Prerrogativas da Advogada:
    • Gestante: Entrada em tribunais sem detectores de metais e vaga reservada em garagens de fóruns.
    • Lactante/Adotante: Acesso a creche e preferência na ordem de sustentações orais e audiências.
    • Suspensão de Prazos: Direito a suspensão de prazos processuais por até 3030 dias quando for a única patrona da causa.
  • Prisão Prisional: Não pode ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar na falta desta.

Sociedade de Advogados e Advogado Empregado

  • Tipos de Sociedade: Sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou sociedade unipessoal de advocacia.
  • Proibições: Não são admitidas sociedades com características mercantis, denominação de fantasia ou que incluam sócios não inscritos como advogados.
  • Advogado Empregado: Mantém isenção técnica e independência. A jornada de trabalho não pode exceder 88 horas diárias e 4040 horas semanais. Horas extras possuem adicional mínimo de 100%100\% e o adicional noturno é de 25%25\%.
  • Honorários de Sucumbência: Pertencem aos advogados empregados, sendo partilhados na forma de acordo quando em sociedade de advogados.

Honorários Advocatícios

  • Tipos de Honorários: Convencionados (contratados), fixados por arbitramento judicial e de sucumbência.
  • Natureza: Possuem natureza alimentar e privilégios semelhantes aos créditos trabalhistas.
  • Prescrição: A ação de cobrança de honorários prescreve em 55 anos.
  • Bloqueio de Bens: Em caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente, garante-se a liberação de até 20%20\% dos bens para pagamento de honorários e reembolso de despesas, salvo em crimes da Lei nº 11.343/200611.343/2006.
  • Cláusula Quota Litis: Os honorários devem ser em dinheiro e, somados à sucumbência, não podem superar as vantagens obtidas pelo cliente.

Incompatibilidades e Impedimentos

  • Incompatibilidade: Proibição total do exercício da advocacia (ex: Chefes do Executivo, membros do Judiciário, Ministério Público, militares na ativa, ocupantes de cargos policiais).
  • Impedimento: Proibição parcial (ex: servidores públicos contra a Fazenda Pública que os remunere).

Ética, Infrações e Sanções Disciplinares

  • Deveres Fundamentais: Atuar com independência, honestidade, lealdade e boa-fé. O advogado deve estimular a conciliação e evitar aventuras judiciais.
  • Sigilo Profissional: É inerente à profissão e deve ser guardado mesmo em depoimento judicial, salvo grave ameaça à vida, honra ou em defesa própria.
  • Publicidade: Deve ser meramente informativa, discreta e moderada. Vedada a utilização de rádio, televisão, outdooroutdoor ou divulgação conjunta com outra atividade.
  • Sanções Disciplinares:
    • Censura: Para infrações éticas leves e publicidade imoderada.
    • Suspensão: Praticar atos com dolo/culpa grave, retenção de autos ou inadimplência (de 3030 dias a 1212 meses).
    • Exclusão: Aplicação de 33 suspensões ou prática de crimes infamantes.
    • Multa: Aplicável cumulativamente com censura ou suspensão.
  • Novas Infrações: Inclusão de assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações disciplinares.

Organização e Processo na OAB

  • Estrutura: Composta pelo Conselho Federal (órgão supremo com sede em Brasília), Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados.
  • Imunidade Tributária: A OAB goza de imunidade tributária total sobre seus bens, rendas e serviços.
  • Mandato: O mandato nos órgãos da OAB é de 33 anos.
  • Processo Disciplinar: Tramita em sigilo até seu término. A competência é do Conselho Seccional onde ocorreu a infração. O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é o responsável por julgar os processos e responder a consultas éticas.
  • Recursos: Em regra, possuem efeito suspensivo. Decisões não unânimes dos Conselhos Seccionais podem sofrer recurso ao Conselho Federal.