Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB
Atividade de Advocacia e Inscrição
- Atividades Privativas: Incluem a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, além de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A impetração de habeascorpus em qualquer instância ou tribunal não é privativa de advogado.
- Requisitos para Inscrição:
- Capacidade civil e diploma/certidão de graduação em direito.
- Título de eleitor e quitação militar (se brasileiro).
- Aprovação no Exame de Ordem e inexistência de atividade incompatível.
- Idoneidade moral (recusada em caso de crime infamante) e prestação de compromisso.
- Inscrição Suplementar: Obrigatória no Conselho Seccional onde o advogado exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção em mais de 5 causas por ano.
- Estagiário: Inscrito no Conselho Seccional onde se localiza seu curso jurídico, pode praticar atos privativos em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Direitos e Prerrogativas do Advogado
- Inviolabilidade: O escritório, arquivos, dados e comunicações são invioláveis, salvo busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada por representante da OAB.
- Comunicação: Direito de comunicar-se com clientes presos ou detidos, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração e ainda que considerados incomunicáveis.
- Imunidade Profissional: Não constitui injúria ou difamação punível qualquer manifestação no exercício da atividade, sem prejuízo de sanções disciplinares da OAB por excessos.
- Prerrogativas da Advogada:
- Gestante: Entrada em tribunais sem detectores de metais e vaga reservada em garagens de fóruns.
- Lactante/Adotante: Acesso a creche e preferência na ordem de sustentações orais e audiências.
- Suspensão de Prazos: Direito a suspensão de prazos processuais por até 30 dias quando for a única patrona da causa.
- Prisão Prisional: Não pode ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar na falta desta.
Sociedade de Advogados e Advogado Empregado
- Tipos de Sociedade: Sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou sociedade unipessoal de advocacia.
- Proibições: Não são admitidas sociedades com características mercantis, denominação de fantasia ou que incluam sócios não inscritos como advogados.
- Advogado Empregado: Mantém isenção técnica e independência. A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais. Horas extras possuem adicional mínimo de 100% e o adicional noturno é de 25%.
- Honorários de Sucumbência: Pertencem aos advogados empregados, sendo partilhados na forma de acordo quando em sociedade de advogados.
Honorários Advocatícios
- Tipos de Honorários: Convencionados (contratados), fixados por arbitramento judicial e de sucumbência.
- Natureza: Possuem natureza alimentar e privilégios semelhantes aos créditos trabalhistas.
- Prescrição: A ação de cobrança de honorários prescreve em 5 anos.
- Bloqueio de Bens: Em caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente, garante-se a liberação de até 20% dos bens para pagamento de honorários e reembolso de despesas, salvo em crimes da Lei nº 11.343/2006.
- Cláusula Quota Litis: Os honorários devem ser em dinheiro e, somados à sucumbência, não podem superar as vantagens obtidas pelo cliente.
Incompatibilidades e Impedimentos
- Incompatibilidade: Proibição total do exercício da advocacia (ex: Chefes do Executivo, membros do Judiciário, Ministério Público, militares na ativa, ocupantes de cargos policiais).
- Impedimento: Proibição parcial (ex: servidores públicos contra a Fazenda Pública que os remunere).
Ética, Infrações e Sanções Disciplinares
- Deveres Fundamentais: Atuar com independência, honestidade, lealdade e boa-fé. O advogado deve estimular a conciliação e evitar aventuras judiciais.
- Sigilo Profissional: É inerente à profissão e deve ser guardado mesmo em depoimento judicial, salvo grave ameaça à vida, honra ou em defesa própria.
- Publicidade: Deve ser meramente informativa, discreta e moderada. Vedada a utilização de rádio, televisão, outdoor ou divulgação conjunta com outra atividade.
- Sanções Disciplinares:
- Censura: Para infrações éticas leves e publicidade imoderada.
- Suspensão: Praticar atos com dolo/culpa grave, retenção de autos ou inadimplência (de 30 dias a 12 meses).
- Exclusão: Aplicação de 3 suspensões ou prática de crimes infamantes.
- Multa: Aplicável cumulativamente com censura ou suspensão.
- Novas Infrações: Inclusão de assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações disciplinares.
Organização e Processo na OAB
- Estrutura: Composta pelo Conselho Federal (órgão supremo com sede em Brasília), Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados.
- Imunidade Tributária: A OAB goza de imunidade tributária total sobre seus bens, rendas e serviços.
- Mandato: O mandato nos órgãos da OAB é de 3 anos.
- Processo Disciplinar: Tramita em sigilo até seu término. A competência é do Conselho Seccional onde ocorreu a infração. O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é o responsável por julgar os processos e responder a consultas éticas.
- Recursos: Em regra, possuem efeito suspensivo. Decisões não unânimes dos Conselhos Seccionais podem sofrer recurso ao Conselho Federal.