Aula 05
Aqui está o Guia de Estudos Sintético com base exclusivamente no material fornecido sobre a LC 840/2011 (Estatuto dos Servidores do DF), estruturado de forma clara, altamente escaneável e direta para facilitar sua revisão.
LC 840/2011 — Estatuto dos Servidores do DF (Parte 1)
O Estatuto estabelece o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Importante: Não se aplica aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (submetidos à CLT), aos militares, nem aos servidores temporários.
1. Requisitos Básicos para Investidura (Art. 7º)
Devem ser comprovados estritamente no momento da posse:
Nacionalidade brasileira (estrangeiros podem ingressar nos termos de lei federal).
Gozo dos direitos políticos.
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Nível de escolaridade exigido para o cargo.
Idade mínima de 18 anos.
Aptidão física e mental (comprovada por inspeção médica oficial).
2. Cargos Comissionados vs. Funções de Confiança
Critério | Cargo em Comissão PDF | Função de Confiança PDF |
O que é? | Espaço/vaga na estrutura organizacional. | Conjunto de atribuições sem cargo específico. |
Quem pode ocupar? | Qualquer pessoa (mínimo de 50% para servidores de carreira). | Apenas servidores efetivos. |
Forma de provimento | Nomeação. | Designação. |
Destinação | Direção, chefia e assessoramento. | Direção, chefia e assessoramento. |
3. Formas de Provimento (Art. 8º)
┌──► Nomeação (Único Originário)
│
│ ┌──► Reversão
│ ├──► Reintegração
Formas de Provimento ──┼──► Derivado ┼──► Recondução
└──► Aproveitamento
Nomeação (Originário): Independe de vínculo anterior. Não gera obrigação de posse (apenas direito subjetivo). É vedado efeito retroativo.
Reversão (Derivado): Retorno do aposentado.
Por invalidez/insubsistência: Se não houver vaga, o servidor atua como excedente.
Voluntária: Depende de interesse da Administração, edital, cargo vago e prazo máximo de 5 anos da aposentadoria. Idade limite: 70 anos. Prazo para retornar: 15 dias úteis.
Reintegração (Derivado): Retorno do servidor cuja demissão foi invalidada (judicial ou administrativamente). Dá direito ao ressarcimento de todas as vantagens. Prazo para retornar: 5 dias úteis.
Recondução (Derivado): Retorno do servidor estável ao cargo anterior devido a reprovação/desistência em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante do cargo atual. Prazo para retornar: até o dia seguinte.
Aproveitamento (Derivado): Retorno à atividade do servidor estável que estava em disponibilidade (cargo extinto/desnecessário). Remuneração na disponibilidade: proporcional, mas nunca inferior a 1/3 da anterior. Prazo para entrar em exercício: 30 dias.
4. Linha do Tempo: Do Concurso ao Exercício
[Nomeação] ─────────► [Posse] ─────────► [Exercício]
30 dias 5 dias úteis
Da Nomeação para a Posse: Prazo de 30 dias (prorrogável após licença médica/odontológica, maternidade, paternidade ou serviço militar).
Se não tomar posse: o ato é tornado sem efeito.
A posse pode ocorrer por procuração específica.
Da Posse para o Exercício: Prazo de 5 dias úteis.
Se não entrar em exercício: o servidor é exonerado.
5. Estágio Probatório (Art. 22 a 31)
Período de 3 anos (36 meses) em que o servidor efetivo é avaliado.
Fatores avaliados: Assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Avaliação semestral: Realizada pela chefia imediata até o 30º mês (notas de 0 a 10).
Avaliação especial: Condição para estabilidade, realizada por comissão de 3 servidores estáveis 4 meses antes do fim do estágio.
Vedações: Licença não remunerada, afastamento sem remuneração e licença-servidor. (Exceções: serviço militar e mandato eletivo).
Cessão: Permitida apenas para exercer cargo de natureza especial ou equivalente.
6. Deslocamentos (Não são provimento nem vacância)
Remoção: Deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão e carreira. Modalidades: a pedido (via concurso de remoção), de ofício (interesse público) ou por permuta.
Redistribuição: Deslocamento do cargo (vago ou ocupado) para outro órgão do mesmo Poder.
7. Vacância (Art. 50)
Desocupação do cargo público pelas seguintes vias:
Exoneração: Sem caráter punitivo. Efetivo: a pedido ou de ofício (se reprovado no estágio ou se perder o prazo de exercício). Comissionado: livre critério da autoridade ou a pedido.
Demissão: Penalidade disciplinar.
Destituição de cargo em comissão: Penalidade para comissionado sem vínculo.
Aposentadoria.
Falecimento.
Perda do cargo: Casos constitucionais (decisão judicial, excesso de despesa, etc.).
8. Acumulação de Cargos (Regra: Proibido)
Exceções permitidas (desde que comprovada a compatibilidade de horários):
2 cargos de professor.
1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico.
2 cargos/empregos privativos de profissionais de saúde regulamentados.
Bons estudos para a sua preparação de pós-edital do SEDES-DF! Se precisar mapear outro tópico da aula ou detalhar algum desses pontos, é só avisar.