Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas (Lei nº 5.346/1992)

Introdução ao Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas

  • O Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.346/1992) regula a situação, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos servidores públicos militares do estado.

  • A Polícia Militar de Alagoas (PMAL) é definida como uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina.

  • Atua como Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro.

  • A instituição é subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado.

  • Suas incumbências principais são as atividades de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Condição, Atividade e Carreira Policial Militar

  • Os integrantes da PMAL formam uma categoria especial de servidores públicos denominada "policiais militares".

  • Os policiais podem estar em duas condições principais:

    • Ativa:

      • Policiais militares estaduais de carreira.

      • Alunos de cursos de formação militar (todos os níveis).

      • Alunos de cursos de adaptação de oficiais (oriundos do meio civil).

      • Componentes da reserva remunerada quando convocados ou designados para serviço específico.

    • Inatividade:

      • Reserva Remunerada: Militares que, embora afastados da atividade, ainda podem ser chamados de volta para desempenhar funções profissionais enquanto durar uma convocação.

      • Reformados: Militares definitivamente afastados do serviço por motivos de saúde, sem possibilidade de retorno.

  • A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa.

  • A carreira de oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiro nato.

  • Policial Militar de Carreira é o profissional aprovado em concurso público que conclui curso de formação ou adaptação e permanece no serviço.

  • Em situações de defesa interna, como guerras, a PMAL subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro, devendo estar adestrada para as missões pertinentes.

Glossário e Conceituação de Termos

  • Polícia Ostensiva: Ramo da Polícia Administrativa que pratica atos de prevenção e repressão para preservar a Ordem Pública.

  • Ordem Pública: Situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, baseada em princípios éticos vigentes.

  • Serviço Ativo: Desempenho de cargos, funções e órgãos previstos na legislação.

  • Posto: Grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo (Governador).

  • Graduação: Grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante Geral.

  • Precedência: Condição hierárquica assegurada pela antiguidade do posto ou graduação dentro dos quadros.

  • Policial Militar Temporário: Condição transitória de serviço ativo de quem vem do meio civil para cursos de formação ou adaptação.

  • Cargo: Encargo administrativo com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, previsto na estrutura da Corporação.

  • Função: Conjunto de direitos, obrigações e atribuições exercidos no cargo.

  • Hierarquia: Ordenação da autoridade em diferentes níveis na estrutura militar.

  • Disciplina: Rigorosa observância e acatamento integral das leis e normas.

  • Matrícula: Ato administrativo do Comandante que permite a frequência em cursos ou estágios.

  • Nomeação: Modalidade de movimentação especificando o cargo a ser ocupado.

  • Extraviado ou Desaparecido: Situação de desaparecimento sem indícios de deserção.

  • Deserção: Ausência sem licença da unidade de serviço por mais de 88 dias consecutivos.

  • Ausente: Ausência sem licença ou não comparecimento por mais de 2424 horas consecutivas.

  • Organização Policial Militar (OPM): Denominação genérica para órgãos de direção, apoio, execução ou unidades administrativas.

  • Efetivação: Ato de tornar o militar efetivo em seu quadro.

  • Comissionado: Grau hierárquico temporário dado a quem vem do civil para cursos de formação.

  • Interinidade: Exercício de cargo de grau hierárquico superior ao do militar ocupante.

  • Legislação Básica: Leis federais ou estaduais que embasam a legislação peculiar.

  • Legislação Peculiar: Normas inerentes às atividades próprias da Polícia Militar.

  • Legislação Específica: Trata de um único assunto.

Ingresso na Polícia Militar de Alagoas

  • O ingresso é aberto a todos os brasileiros sem discriminação de raça, sexo, cor ou crença, via concurso público.

  • Requisitos de Ingresso:

    • Instrução: nível médio ou superior.

    • Altura mínima: 1.65m1.65\,m para homens e 1.60m1.60\,m para mulheres. (Observação: o STF vincula essas exigências a parâmetros federais do Exército, sendo 1.60m1.60\,m para homens e 1.55m1.55\,m para mulheres conforme a Lei Federal nº 12.705/2012).

    • Aptidão física, intelectual e psicológica (eliminatória).

    • Sanidade física e mental.

    • Idoneidade moral.

    • Não ter exercido atividades prejudiciais à Segurança Nacional.

    • Exame toxicológico de larga janela de detecção (última etapa do concurso, apenas para aprovados classificados nas vagas).

  • Limites de Idade para o Público Civil:

    • Aspirante a Oficial: 1818 a 4040 anos.

    • Cadete: 1818 a 3030 anos.

    • Soldado: 1818 a 3030 anos.

    • Verificação: Idade mínima na data da matrícula e máxima na data da inscrição no concurso.

  • Limites de Idade para Praças que desejam ingressar como Cadetes:

    • Masculino:

      • Subtenente: até 5050 anos.

      • 1º Sargento: até 4949 anos.

      • 2º Sargento: até 4848 anos.

      • 3º Sargento, Cabo e Soldado: até 4747 anos.

    • Feminino:

      • Subtenente: até 4242 anos.

      • 1º Sargento: até 4040 anos.

      • 2º Sargento: até 3939 anos.

      • 3º Sargento, Cabo e Soldado: até 3737 anos.

Hierarquia e Disciplina

  • A hierarquia organiza a autoridade em postos e graduações; níveis maiores implicam maior responsabilidade.

  • Círculos hierárquicos são espaços para camaradagem entre policiais de mesma categoria.

  • Escala Hierárquica:

    • Oficiais:

      • Superiores: Coronel, Tenente-Coronel e Major.

      • Intermediários: Capitão.

      • Subalternos: 1º Tenente e 2º Tenente.

    • Praças:

      • Especiais: Aspirante a Oficial, Aluno do Curso de Formação de Oficiais.

      • Graduadas: Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento.

      • Demais Praças: Cabo e Soldado.

  • Precedência e Antiguidade:

    • A antiguidade conta-se da publicação do ato de promoção, nomeação ou inclusão.

    • Critérios de desempate por igualdade de data:

      • Promoção: Antiguidade no posto anterior.

      • Declaração: Grau intelectual no final do curso.

      • Nomeação: Maior nota no concurso público (na efetivação, maior nota no curso).

      • Inclusão: Maior nota no concurso de admissão.

      • Afs. de Nascimento: O mais idoso é o mais antigo.

    • Militares da ativa têm precedência sobre inativos em igualdade de posto.

    • Aspirante a Oficial é superior a todas as demais praças.

    • Cadete é superior ao Subtenente.

Cargo, Função e Comando

  • Vacância do Cargo: Ocorre na criação do cargo, exoneração do titular, falecimento, ou quando o ocupante é considerado extraviado ou desertor.

  • Funções Externas: Policiais podem atuar em órgãos como PCAL, CBMAL ou Gabinete da Presidência por no máximo 44 anos (contínuos ou não).

    • Para um novo afastamento, deve retornar à PMAL por no mínimo 22 anos.

    • Exceção ao limite de 44 anos: Cargos de Chefia de Gabinete ou Assessoria.

  • Responsabilidade no Comando: O militar responde integralmente por suas decisões, ordens e atos. O executante responde por omissões, erros e excessos no cumprimento das ordens.

  • Comandante Geral: Possui prerrogativas e vencimentos de Secretário de Estado.

Direitos e Prerrogativas

  • Peculiaridades do Estatuto:

    • Estabilidade para Praças: O estatuto prevê 1010 anos de serviço efetivo, mas a CF/88 e a Lei nº 14.751/2023 asseguram após 33 anos.

    • Uso privativo de uniformes, insígnias e títulos pelas forças da ativa.

    • Porte de arma: Para oficiais (Lei Federal) e para praças (Lei Federal com restrições da corporação).

    • Prisão Especial: Em quartel, antes da condenação irrecorrível.

    • Cumprimento de pena: Em unidade da corporação se não houver perda de posto/graduação, sob comando de superior hierárquico.

  • Direitos Sociais e Financeiros:

    • 13º13º Salário, Salário Família, Férias anuais remuneradas (+1/3+1/3).

    • Assistência jurídica gratuita do Estado para crimes ocorridos em atos de serviço.

    • Pensão por morte baseada na remuneração total.

    • Adicionais para atividades insalubres ou perigosas.

  • Aposentadoria e Transferência:

    • Transferência voluntária para reserva: 3030 anos de serviço (masculino) e 2525 anos (feminino).

    • Promoção na Inatividade: Remuneração do posto superior ao atingir os tempos acima citados. Se já estiver no último posto, acréscimo de 2/102/10 no soldo.

Deveres, Ética e Disciplina

  • Deveres Principais: Dedicação integral, fidelidade à instituição (mesmo com risco de vida), culto aos símbolos, probidade, lealdade e disciplina.

  • Ética Policial: Baseada no pundonor militar e decoro da classe. Inclui amar a verdade, respeitar a dignidade humana, ser discreto, cumprir deveres de cidadão e zelar pelo bom nome da PM.

  • Violação de Deveres: Prática de crime, contravenção ou transgressão disciplinar.

    • A importância da hierarquia: A violação é mais grave quanto maior o posto do autor.

    • Concurso de infrações: Prevalece a violação mais grave (crime militar sobre transgressão).

    • Punições disciplinares de detenção/prisão: Limite máximo de 3030 dias.

  • Conselhos de Julgamento:

    • Conselho de Justificação: Para Oficiais presumivelmente incapazes de permanecer na ativa. Motivo: ser punido 33 vezes por falta grave em 11 ano.

    • Conselho de Disciplina: Para Aspirantes a Oficial e Praças com estabilidade.

Situações de Ausência, Deserção e Extravio

  • Ausente: + 2424 horas consecutivas fora da organização ou local designado sem licença.

  • Desertor: + 88 dias consecutivos nas mesmas condições.

    • Interrompe o vínculo com serviço ativo e torna-se agregado (se Oficial ou Praça estável).

    • Exclusão processa-se após 66 meses de agregação se não houver captura/apresentação.

    • Praça sem estabilidade: Excluída automaticamente ao ser declarada desertora.

  • Desaparecido: + 88 dias com paradeiro ignorado (em serviço/viagem/calamidade) sem indício de deserção.

  • Extraviado: + 3030 dias como desaparecido.

    • Desligamento ocorre 66 meses após agregação.

    • Considerado falecimento em casos de naufrágio, acidente aéreo ou catástrofe oficialmente reconhecida.

Exclusão do Serviço Ativo

  1. Transferência para Reserva Remunerada:

    • A pedido: Não concedida se estiver respondendo a inquérito/processo ou cumprindo pena.

    • Ex-officio: Limite de idade de 6767 anos; atingir 3535 anos de serviço (homens) ou 3030 (mulheres); licenças para saúde de família ou interesse particular que ultrapassem 22 anos; diplomação em cargo eletivo.

  2. Reforma:

    • Idade limite: 7272 anos.

    • Incapacidade definitiva (ferimento em serviço, acidente, doenças como neoplasia, cegueira, etc.).

    • Sentença condenatória à pena de reforma.

  3. Demissão (Apenas Oficiais):

    • A pedido: Com indenização ao Estado se tiver menos de 55 anos de oficialato; sem indenização após 55 anos.

    • Ex-officio: Posse em cargo público civil permanente; candidatura eletiva com menos de 1010 anos de serviço; deserção ou falecimento.

    • Perda de Posto/Patente: Condenação judicial superior a 22 anos ou indignidade decidida por Conselho.

  4. Licenciamento (Apenas Praças):

    • A pedido: Com indenização se tiver feito curso > 66 meses e não houver passado 1212 meses do término.

    • Ex-officio: Bem da disciplina; inadaptação/falta de aproveitamento na formação; candidatura eletiva com menos de 1010 anos de serviço; posse em cargo público permanente.

Afastamentos e Licenças

  • Férias: 3030 dias anuais. Podem ser interrompidas por segurança nacional ou manutenção da ordem.

  • Núpcias: 88 dias.

  • Luto: 88 dias (pais, cônjuge, filhos, irmãos, sogros, avós).

  • Instalação: Até 55 dias para fixar residência.

  • Licença Especial: 33 meses a cada quinquênio (55 anos). Pode ser gozada de uma vez.

  • Licença Interesse Particular (LTP): Militar com 10+10+ anos de serviço. Sem remuneração ou contagem de tempo. Máximo de 22 anos.

  • Licença Saúde Família: Com remuneração integral até 1212 meses; 2/32/3 após esse prazo. Máximo total de 2424 meses.

  • Maternidade/Paternidade: Maternidade de 120120 dias (STF estendeu para 180180 dias). Paternidade de 55 dias.

Apuração de Tempo de Serviço

  • Conta-se da data de inclusão, matrícula ou nomeação.

  • Não é computável:

    • Licença saúde família que exceder 11 ano.

    • Tempo em licença interesse particular.

    • Tempo como desertor.

    • Tempo cumprindo pena restritiva de liberdade ou suspensão de exercício sem sursis.

Questões & Discussão

  • Q: Sargentos, cabos e soldados pertencem ao mesmo círculo hierárquico?

    • R: Não. Sargentos pertencem ao círculo de subtenentes e sargentos. Cabos e soldados pertencem a um círculo próprio.

  • Q: Um estrangeiro naturalizado pode ser oficial?

    • R: Não. A carreira de oficial é privativa de brasileiro nato.

  • Q: Qual a diferença entre ausência e deserção em termos de tempo?

    • R: Ausência ocorre após 2424 horas; deserção após 88 dias.

  • Q: Policiais inativos têm direito à revisão de remuneração?

    • R: Sim, a revisão ocorre na mesma proporção e data dos policiais da ativa.

  • Q: O que acontece se o policial reaparecer após ser desligado por extravio?

    • R: Ele é reincluído e novamente agregado enquanto se apuram as causas do afastamento por sindicância.