Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas (Lei nº 5.346/1992)
Introdução ao Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.346/1992) regula a situação, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos servidores públicos militares do estado.
A Polícia Militar de Alagoas (PMAL) é definida como uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina.
Atua como Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro.
A instituição é subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado.
Suas incumbências principais são as atividades de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Condição, Atividade e Carreira Policial Militar
Os integrantes da PMAL formam uma categoria especial de servidores públicos denominada "policiais militares".
Os policiais podem estar em duas condições principais:
Ativa:
Policiais militares estaduais de carreira.
Alunos de cursos de formação militar (todos os níveis).
Alunos de cursos de adaptação de oficiais (oriundos do meio civil).
Componentes da reserva remunerada quando convocados ou designados para serviço específico.
Inatividade:
Reserva Remunerada: Militares que, embora afastados da atividade, ainda podem ser chamados de volta para desempenhar funções profissionais enquanto durar uma convocação.
Reformados: Militares definitivamente afastados do serviço por motivos de saúde, sem possibilidade de retorno.
A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa.
A carreira de oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiro nato.
Policial Militar de Carreira é o profissional aprovado em concurso público que conclui curso de formação ou adaptação e permanece no serviço.
Em situações de defesa interna, como guerras, a PMAL subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro, devendo estar adestrada para as missões pertinentes.
Glossário e Conceituação de Termos
Polícia Ostensiva: Ramo da Polícia Administrativa que pratica atos de prevenção e repressão para preservar a Ordem Pública.
Ordem Pública: Situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, baseada em princípios éticos vigentes.
Serviço Ativo: Desempenho de cargos, funções e órgãos previstos na legislação.
Posto: Grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo (Governador).
Graduação: Grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante Geral.
Precedência: Condição hierárquica assegurada pela antiguidade do posto ou graduação dentro dos quadros.
Policial Militar Temporário: Condição transitória de serviço ativo de quem vem do meio civil para cursos de formação ou adaptação.
Cargo: Encargo administrativo com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, previsto na estrutura da Corporação.
Função: Conjunto de direitos, obrigações e atribuições exercidos no cargo.
Hierarquia: Ordenação da autoridade em diferentes níveis na estrutura militar.
Disciplina: Rigorosa observância e acatamento integral das leis e normas.
Matrícula: Ato administrativo do Comandante que permite a frequência em cursos ou estágios.
Nomeação: Modalidade de movimentação especificando o cargo a ser ocupado.
Extraviado ou Desaparecido: Situação de desaparecimento sem indícios de deserção.
Deserção: Ausência sem licença da unidade de serviço por mais de dias consecutivos.
Ausente: Ausência sem licença ou não comparecimento por mais de horas consecutivas.
Organização Policial Militar (OPM): Denominação genérica para órgãos de direção, apoio, execução ou unidades administrativas.
Efetivação: Ato de tornar o militar efetivo em seu quadro.
Comissionado: Grau hierárquico temporário dado a quem vem do civil para cursos de formação.
Interinidade: Exercício de cargo de grau hierárquico superior ao do militar ocupante.
Legislação Básica: Leis federais ou estaduais que embasam a legislação peculiar.
Legislação Peculiar: Normas inerentes às atividades próprias da Polícia Militar.
Legislação Específica: Trata de um único assunto.
Ingresso na Polícia Militar de Alagoas
O ingresso é aberto a todos os brasileiros sem discriminação de raça, sexo, cor ou crença, via concurso público.
Requisitos de Ingresso:
Instrução: nível médio ou superior.
Altura mínima: para homens e para mulheres. (Observação: o STF vincula essas exigências a parâmetros federais do Exército, sendo para homens e para mulheres conforme a Lei Federal nº 12.705/2012).
Aptidão física, intelectual e psicológica (eliminatória).
Sanidade física e mental.
Idoneidade moral.
Não ter exercido atividades prejudiciais à Segurança Nacional.
Exame toxicológico de larga janela de detecção (última etapa do concurso, apenas para aprovados classificados nas vagas).
Limites de Idade para o Público Civil:
Aspirante a Oficial: a anos.
Cadete: a anos.
Soldado: a anos.
Verificação: Idade mínima na data da matrícula e máxima na data da inscrição no concurso.
Limites de Idade para Praças que desejam ingressar como Cadetes:
Masculino:
Subtenente: até anos.
Sargento: até anos.
Sargento: até anos.
Sargento, Cabo e Soldado: até anos.
Feminino:
Subtenente: até anos.
Sargento: até anos.
Sargento: até anos.
Sargento, Cabo e Soldado: até anos.
Hierarquia e Disciplina
A hierarquia organiza a autoridade em postos e graduações; níveis maiores implicam maior responsabilidade.
Círculos hierárquicos são espaços para camaradagem entre policiais de mesma categoria.
Escala Hierárquica:
Oficiais:
Superiores: Coronel, Tenente-Coronel e Major.
Intermediários: Capitão.
Subalternos: Tenente e Tenente.
Praças:
Especiais: Aspirante a Oficial, Aluno do Curso de Formação de Oficiais.
Graduadas: Subtenente, Sargento, Sargento e Sargento.
Demais Praças: Cabo e Soldado.
Precedência e Antiguidade:
A antiguidade conta-se da publicação do ato de promoção, nomeação ou inclusão.
Critérios de desempate por igualdade de data:
Promoção: Antiguidade no posto anterior.
Declaração: Grau intelectual no final do curso.
Nomeação: Maior nota no concurso público (na efetivação, maior nota no curso).
Inclusão: Maior nota no concurso de admissão.
Afs. de Nascimento: O mais idoso é o mais antigo.
Militares da ativa têm precedência sobre inativos em igualdade de posto.
Aspirante a Oficial é superior a todas as demais praças.
Cadete é superior ao Subtenente.
Cargo, Função e Comando
Vacância do Cargo: Ocorre na criação do cargo, exoneração do titular, falecimento, ou quando o ocupante é considerado extraviado ou desertor.
Funções Externas: Policiais podem atuar em órgãos como PCAL, CBMAL ou Gabinete da Presidência por no máximo anos (contínuos ou não).
Para um novo afastamento, deve retornar à PMAL por no mínimo anos.
Exceção ao limite de anos: Cargos de Chefia de Gabinete ou Assessoria.
Responsabilidade no Comando: O militar responde integralmente por suas decisões, ordens e atos. O executante responde por omissões, erros e excessos no cumprimento das ordens.
Comandante Geral: Possui prerrogativas e vencimentos de Secretário de Estado.
Direitos e Prerrogativas
Peculiaridades do Estatuto:
Estabilidade para Praças: O estatuto prevê anos de serviço efetivo, mas a CF/88 e a Lei nº 14.751/2023 asseguram após anos.
Uso privativo de uniformes, insígnias e títulos pelas forças da ativa.
Porte de arma: Para oficiais (Lei Federal) e para praças (Lei Federal com restrições da corporação).
Prisão Especial: Em quartel, antes da condenação irrecorrível.
Cumprimento de pena: Em unidade da corporação se não houver perda de posto/graduação, sob comando de superior hierárquico.
Direitos Sociais e Financeiros:
Salário, Salário Família, Férias anuais remuneradas ().
Assistência jurídica gratuita do Estado para crimes ocorridos em atos de serviço.
Pensão por morte baseada na remuneração total.
Adicionais para atividades insalubres ou perigosas.
Aposentadoria e Transferência:
Transferência voluntária para reserva: anos de serviço (masculino) e anos (feminino).
Promoção na Inatividade: Remuneração do posto superior ao atingir os tempos acima citados. Se já estiver no último posto, acréscimo de no soldo.
Deveres, Ética e Disciplina
Deveres Principais: Dedicação integral, fidelidade à instituição (mesmo com risco de vida), culto aos símbolos, probidade, lealdade e disciplina.
Ética Policial: Baseada no pundonor militar e decoro da classe. Inclui amar a verdade, respeitar a dignidade humana, ser discreto, cumprir deveres de cidadão e zelar pelo bom nome da PM.
Violação de Deveres: Prática de crime, contravenção ou transgressão disciplinar.
A importância da hierarquia: A violação é mais grave quanto maior o posto do autor.
Concurso de infrações: Prevalece a violação mais grave (crime militar sobre transgressão).
Punições disciplinares de detenção/prisão: Limite máximo de dias.
Conselhos de Julgamento:
Conselho de Justificação: Para Oficiais presumivelmente incapazes de permanecer na ativa. Motivo: ser punido vezes por falta grave em ano.
Conselho de Disciplina: Para Aspirantes a Oficial e Praças com estabilidade.
Situações de Ausência, Deserção e Extravio
Ausente: + horas consecutivas fora da organização ou local designado sem licença.
Desertor: + dias consecutivos nas mesmas condições.
Interrompe o vínculo com serviço ativo e torna-se agregado (se Oficial ou Praça estável).
Exclusão processa-se após meses de agregação se não houver captura/apresentação.
Praça sem estabilidade: Excluída automaticamente ao ser declarada desertora.
Desaparecido: + dias com paradeiro ignorado (em serviço/viagem/calamidade) sem indício de deserção.
Extraviado: + dias como desaparecido.
Desligamento ocorre meses após agregação.
Considerado falecimento em casos de naufrágio, acidente aéreo ou catástrofe oficialmente reconhecida.
Exclusão do Serviço Ativo
Transferência para Reserva Remunerada:
A pedido: Não concedida se estiver respondendo a inquérito/processo ou cumprindo pena.
Ex-officio: Limite de idade de anos; atingir anos de serviço (homens) ou (mulheres); licenças para saúde de família ou interesse particular que ultrapassem anos; diplomação em cargo eletivo.
Reforma:
Idade limite: anos.
Incapacidade definitiva (ferimento em serviço, acidente, doenças como neoplasia, cegueira, etc.).
Sentença condenatória à pena de reforma.
Demissão (Apenas Oficiais):
A pedido: Com indenização ao Estado se tiver menos de anos de oficialato; sem indenização após anos.
Ex-officio: Posse em cargo público civil permanente; candidatura eletiva com menos de anos de serviço; deserção ou falecimento.
Perda de Posto/Patente: Condenação judicial superior a anos ou indignidade decidida por Conselho.
Licenciamento (Apenas Praças):
A pedido: Com indenização se tiver feito curso > meses e não houver passado meses do término.
Ex-officio: Bem da disciplina; inadaptação/falta de aproveitamento na formação; candidatura eletiva com menos de anos de serviço; posse em cargo público permanente.
Afastamentos e Licenças
Férias: dias anuais. Podem ser interrompidas por segurança nacional ou manutenção da ordem.
Núpcias: dias.
Luto: dias (pais, cônjuge, filhos, irmãos, sogros, avós).
Instalação: Até dias para fixar residência.
Licença Especial: meses a cada quinquênio ( anos). Pode ser gozada de uma vez.
Licença Interesse Particular (LTP): Militar com anos de serviço. Sem remuneração ou contagem de tempo. Máximo de anos.
Licença Saúde Família: Com remuneração integral até meses; após esse prazo. Máximo total de meses.
Maternidade/Paternidade: Maternidade de dias (STF estendeu para dias). Paternidade de dias.
Apuração de Tempo de Serviço
Conta-se da data de inclusão, matrícula ou nomeação.
Não é computável:
Licença saúde família que exceder ano.
Tempo em licença interesse particular.
Tempo como desertor.
Tempo cumprindo pena restritiva de liberdade ou suspensão de exercício sem sursis.
Questões & Discussão
Q: Sargentos, cabos e soldados pertencem ao mesmo círculo hierárquico?
R: Não. Sargentos pertencem ao círculo de subtenentes e sargentos. Cabos e soldados pertencem a um círculo próprio.
Q: Um estrangeiro naturalizado pode ser oficial?
R: Não. A carreira de oficial é privativa de brasileiro nato.
Q: Qual a diferença entre ausência e deserção em termos de tempo?
R: Ausência ocorre após horas; deserção após dias.
Q: Policiais inativos têm direito à revisão de remuneração?
R: Sim, a revisão ocorre na mesma proporção e data dos policiais da ativa.
Q: O que acontece se o policial reaparecer após ser desligado por extravio?
R: Ele é reincluído e novamente agregado enquanto se apuram as causas do afastamento por sindicância.