Formas de Governo

Formas de Governo

Definição de Governo

  • Governo é o "complexo de estruturas e funções centrais e superiores em que se exerce no Estado o máximo poder político, atribuído conforme as normas da Constituição" (M.G. Ferreira Filho).
  • Estuda os órgãos do governo através de sua estrutura fundamental e da maneira como estão relacionados.
  • Busca estudar as formas que as civilizações conceberam para governar.

Classificação das Formas de Governo

  • A classificação se dá a partir de elementos gerais, identificando características básicas, considerando que cada Estado tem suas peculiaridades.
Aristóteles
  • Apresenta três formas de governo e suas formas deterioradas, baseando-se em dois critérios:
    • Quem exerce o poder.
    • Como este poder é exercido.
Formas de Governo Segundo Aristóteles
  • Exercido por uma só pessoa: Monarquia.
  • Exercido por poucas pessoas: Aristocracia.
  • Exercido por muitas pessoas: Politia (Timocracia).
Formas de Governo Degeneradas Segundo Aristóteles
  • Monarquia degenerada: Tirania.
  • Aristocracia degenerada: Oligarquia.
  • Politia degenerada: Democracia (vista negativamente por ser o governo dos pobres em seu próprio interesse).
  • Democracia para Aristóteles é o "menos mau dos governos ruins" por conservar a liberdade e se adaptar à vontade de um maior número, visando uma vida boa para o maior número possível.
Classificação Completa de Aristóteles:
  1. Monarquia (governo bom de um só).
  2. Aristocracia (governo dos melhores).
  3. Politia.
  4. Democracia.
  5. Oligarquia.
  6. Tirania.
Maquiavel
  • Em "O Príncipe", Maquiavel considera as formas de governo como:
    • Repúblicas.
    • Principados (Monarquias).
  • A principal diferença é a eletividade do governante republicano.
Montesquieu
  • Em "O espírito das leis", Montesquieu aponta três espécies de governo:
    • Republicano: o povo, no todo ou em parte, possui o poder soberano.
    • Monárquico: um só governa, de acordo com leis fixas e estabelecidas.
    • Despótico: uma só pessoa governa sem obedecer a leis e regras, realizando tudo por sua vontade e caprichos.

Monarquia

  • Forma de governo adotada por muitos Estados, embora considerada ultrapassada.
  • No início do Estado moderno, as monarquias eram absolutas.
  • A partir do século XVIII, com o liberalismo, iluminismo e constitucionalismo, cresce a oposição ao absolutismo.
  • Monarquias constitucionais surgem com a limitação dos poderes dos monarcas, que passam a estar sujeitos à Constituição.
  • Sistema de governo parlamentarista limita ainda mais o poder dos reis, que deixam de ser o Chefe de Governo, tornando-se apenas o Chefe de Estado, com atribuições de representação. O Primeiro Ministro ou Gabinete de Ministro passa a governar. Exemplo: Inglaterra.
  • Art. 2º do ADCT da CF/1988 estabeleceu um plebiscito em 7 de setembro de 1993 para definir a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) do país.
Características Fundamentais da Monarquia (Dalmo Dallari)
  • Vitaliciedade: o monarca governa enquanto viver ou tiver condições para continuar governando.
  • Hereditariedade: a escolha do monarca se faz pela linha de sucessão. Exceções: monarquias eletivas (ex: Papado).
  • Irresponsabilidade: o monarca não deve explicações ao povo ou a qualquer órgão sobre suas decisões políticas.
Fatores Favoráveis à Monarquia:
  • O monarca, sendo vitalício e hereditário, está acima das disputas políticas, podendo intervir com grande autoridade nos momentos de crise política.
  • O monarca é um fator de unidade do Estado, sendo um elemento superior e comum a todas as correntes políticas.
  • O monarca assegura a estabilidade das instituições, estando à margem das disputas e sendo um ponto de encontro das correntes políticas.
  • O monarca recebe uma educação especial desde o nascimento, preparando-se para governar, eliminando o risco de governantes despreparados.
Fatores Contrários à Monarquia:
  • Se o monarca não governa, torna-se uma inutilidade dispendiosa.
  • A unidade do Estado e a estabilidade das instituições não podem depender de um fator pessoal, mas devem repousar na ordem jurídica.
  • Se o monarca governa, é perigoso ligar o destino do povo e do Estado à sorte de um indivíduo e de sua família.
  • A monarquia é essencialmente antidemocrática, não assegurando ao povo o direito de escolher seu governante.
  • A monarquia, sendo hereditária, vitalícia e irresponsável, sobrepõe a vontade do monarca à dos demais, eliminando a supremacia da vontade popular.

República

  • As ideias republicanas se desenvolvem em contraposição à monarquia.
  • Contra os reis absolutos nasce a afirmação da soberania popular.
  • A palavra República vem do latim "res publica", que significa "coisa pública" ou "aquilo que pertence ao povo".
  • A república nasce com o ideal de ser o "governo no povo, pelo povo e para o povo".
  • A implantação da república nos Estados Unidos e no Brasil contribuiu para a disseminação dessas ideias.
  • A Constituição brasileira de 1891, a primeira Constituição Republicana, estabeleceu em seu art. 72, § 2º que: “Todos são iguais perante a lei. A República não admite privilégio de nascimento, desconhece foros de nobreza, e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho”.
Características Essenciais da República
  • Eletividade.
  • Temporalidade.
Características Fundamentais da República (Dalmo Dallari)
  • Temporariedade: O Chefe do Governo recebe um mandato com prazo de duração predeterminado, havendo alternância no poder. A reeleição sucessiva e ilimitada é geralmente evitada.
  • Eletividade: O Chefe do Governo é eleito pelo povo, não se admitindo a sucessão hereditária ou qualquer forma que impeça o povo de participar da escolha.
  • Responsabilidade: O Chefe do Governo é politicamente responsável, devendo prestar contas de sua orientação política ao povo ou a um órgão de representação popular. Os exercentes de funções políticas respondem pelas decisões políticas que tomarem.
  • De acordo com o art. 1º da CF/1988, o Brasil é uma República: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
  • República é forma de governo em que os detentores do poder o exercem por eleição, temporariamente e com responsabilidade.
  • A república é fundada na igualdade entre todos, não se admitindo castas ou privilégios.
Decisão do STF
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE sobre o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais.
  • A manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
  • O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública.
  • O princípio da igualdade veda a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública.