Resumo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
LEI ORGÂNICA - Resumo
Lei Complementar n.º 113/2005: Cria a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Atualizações com base em várias leis complementares.
Composição e Gestão: - Sede na capital do Estado. - Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e outros Conselheiros.
Competências do Tribunal: - Apreciar e julgar contas do Governador e Prefeitos. - Fiscalizar a aplicação de recursos repassados e legalidade de atos administrativos. - Emitir parecer sobre a execução orçamentária e realizar auditorias.
Controle Interno: - Obrigatoriedade de sistema de controle interno em órgãos jurisdicionados. - Responsáveis devem reportar ilegalidades ao Tribunal.
Processos e Sanções: - Processos administrativos sobre irregularidades e prestações de contas com prazos estabelecidos. - Sanções incluem multas e a obrigação de restituição ao erário.
Cadastro e Transparência: - Atos e decisões são publicados, assegurando a transparência.
Atualizações: - Lei 264/2024: Altera a nomenclatura de Auditor para Conselheiro Substituto e atualiza outras disposições sobre a gestão do Tribunal.