185 ( interrogatório do acusado)

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Art. 185

Artigo que trata do interrogatório do acusado no processo penal e a presença de seu defensor.

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Interrogatório do réu preso

Realizado em sala própria, no estabelecimento onde o réu está recolhido, garantindo segurança e publicidade.

3
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Videoconferência

Sistema que pode ser utilizado para o interrogatório do réu preso em circunstâncias excepcionais.

4
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Finalidades para videoconferência

Prevenir risco à segurança, viabilizar participação do réu e impedir influência dele sobre testemunhas.

5
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Direito de entrevista prévia

O juiz deve garantir ao réu o direito de ter uma conversa reservada com seu defensor.

6
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Fiscalização da sala prisional

A sala reservada para videoconferências será fiscalizada por autoridades competentes.

7
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Apresentação do réu em juízo

Deve ser requisitada nas situações em que o interrogatório não segue as formas previstas.

8
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Acareação e reconhecimento

Outros atos processuais que podem usar o sistema de videoconferência, além do interrogatório.

9
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Informação sobre filhos do réu

O interrogatório deve incluir dados sobre filhos do réu e suas condições especiais, se houver.

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Intimação das partes

As partes devem ser intimadas com antecedência de 10 dias antes do interrogatório por videoconferência.