1/9
Looks like no tags are added yet.
Name | Mastery | Learn | Test | Matching | Spaced | Call with Kai |
|---|
No analytics yet
Send a link to your students to track their progress
Art. 185
Artigo que trata do interrogatório do acusado no processo penal e a presença de seu defensor.
Interrogatório do réu preso
Realizado em sala própria, no estabelecimento onde o réu está recolhido, garantindo segurança e publicidade.
Videoconferência
Sistema que pode ser utilizado para o interrogatório do réu preso em circunstâncias excepcionais.
Finalidades para videoconferência
Prevenir risco à segurança, viabilizar participação do réu e impedir influência dele sobre testemunhas.
Direito de entrevista prévia
O juiz deve garantir ao réu o direito de ter uma conversa reservada com seu defensor.
Fiscalização da sala prisional
A sala reservada para videoconferências será fiscalizada por autoridades competentes.
Apresentação do réu em juízo
Deve ser requisitada nas situações em que o interrogatório não segue as formas previstas.
Acareação e reconhecimento
Outros atos processuais que podem usar o sistema de videoconferência, além do interrogatório.
Informação sobre filhos do réu
O interrogatório deve incluir dados sobre filhos do réu e suas condições especiais, se houver.
Intimação das partes
As partes devem ser intimadas com antecedência de 10 dias antes do interrogatório por videoconferência.